Edital FOUFAL

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                    Ministério da Educação
Universidade Federal de Alagoas
Faculdade de Odontologia – FOUFAL/UFAL
EDITAL 01/2026-FOUFAL/UFAL DE 01 DE ABRIL DE 2026
O Diretor da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Alagoas FOUFAL/UFAL torna público o Edital 01/2026-FOUFAL/UFAL de 01 de abril de 2026, de
Convocação para a Eleição da nova Direção da Unidade Acadêmica, para o quadriênio 20262030.
O pleito eleitoral seguirá as Normas Complementares à RESOLUÇÃO de Nº
58/2026 aprovada no CONSUNI/UFAL, em 31 de março de 2026, conforme a seguir:
1.

DA COMISSÃO ELEITORAL INTERNA

1.1 A Comissão Eleitoral será composta por 1(um(a)) representante do Corpo Docente,
1(um(a)) representante do Corpo Técnico-Administrativo e 1(um(a)) representante
do Corpo Discente titulares e os seus respectivos suplentes, indicados por suas
categorias, com aprovação do Conselho da Unidade Acadêmica, portaria emitida pela
Direção em exercício e publicada no Boletim de Pessoal/Serviços da UFAL;
1.2 A Comissão eleitoral será responsável por organizar o processo eleitoral e conduzirá
os trabalhos até a homologação da chapa eleita;
1.3 Compete à Comissão Eleitoral Interna:
a. Publicar todos os atos no que se refere ao processo eleitoral nos canais
oficiais da Unidade.
b. A expedição das presentes Normas Complementares Específicas respeitando
o que determina a Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de março
de 2026;
c. Realizar a inscrição das Chapas que concorrerão ao pleito;
d. Supervisionar e Fiscalizar todo o processo eleitoral;
e. Orientar as chapas inscritas no período de campanha;
f. Gerenciar as listas de eleitores observando:
● O recebimento das listas preliminares do NTI/UFAL;
● A Divulgação destas à Unidade para conferência em coletivo;
● A Indicação de possíveis ajustes necessários ao NTI/UFAL;
● A Inserção no sistema eletrônico de votação das listas finais, e;
● A Elaboração das listas de votação presencial, caso seja necessário;
● Atuar como suporte à votação eletrônica em cooperação com o
NTI/UFAL.
g. Constituir-se em Mesa Receptora de votos, no caso da necessidade de
votação presencial, ou designar seus membros para atuarem no dia da
eleição;

Av. Lourival Melo Mota, Campus A.C. Simões- Tabuleiro dos Martins- 57072-970- Maceió-AL
Telefones: (82)3214- 1161 (Direção) / (82)3214-1162 (Secretaria)

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h. É facultado à Comissão Eleitoral Interna, em função do número de votantes,
ou para organizar melhor a votação, instituir, com antecedência mínima de
48 horas, outras Mesas Receptoras de Votos, designando seus membros
dentro deste prazo. Cabe à cada Mesa Receptora de Votos assegurar o sigilo
do voto;
i. Proceder à apuração dos votos e publicar o Resultado das Eleições.
2.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CONSTITUIÇÃO DA DIREÇÃO DA UNIDADE ACADÊMICA
2.1 A Direção da FOUFAL é composta pelos cargos de Diretor (a) e Vice-Diretor (a);
2.2 A nova Direção da FOUFAL será eleita para um mandato de 04 (quatro) anos,
exercício 2026 a 2030;
2.3 É permitida uma única recondução ao mesmo cargo ocupado pelo atual Diretor,
ou Vice-Diretora;
2.4 Caso o candidato ou candidata tenha interesse em disputar a eleição e já tenha
ocupado o cargo por recondução, só poderá concorrer ao cargo que ainda não
ocupou;
2.5 Para concorrer ao pleito as inscrições das chapas devem estar completas,
contendo a indicação do(a) candidato(a) à Diretor(a) e à Vice-diretor(a);
2.6 Em consonância com a Legislação Federal vigente, bem como com o Regimento
Geral e demais Normas e Instruções da UFAL, os cargos de Diretor(a) e Vice-Diretor(a)
da FOUFAL poderão ser exercidos por Servidores(ras) Docentes, ocupantes do cargo
de Professor do Magistério Superior, lotados na FOUFAL, em pleno exercício das
atividades e que tenham o título de Doutor(a), independentemente da classe ou nível
ocupado.

3.

DA FORMA E DOS PARTICIPANTES DA CONSULTA
3.1 O Processo de consulta à Comunidade Acadêmica da FOUFAL se dará de forma
paritária entre os segmentos Docente, Discente e Técnico-Administrativo, com cada
um dos segmentos representando ⅓ do total do percentual dos votos válidos, ou
seja, cada segmento terá peso de ⅓ na composição do percentual final alcançado
por cada Chapa na Eleição;
3.2 A eleição ocorrerá na modalidade remota, através de sistema eletrônico de
votação gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI/UFAL;
3.3 Caso ocorra algum problema de ordem técnica, ou outro, que inviabilize o início
ou a continuidade da votação pelo sistema eletrônico, cédulas poderão ser utilizadas.
Neste caso, será montada uma mesa para recolhimento dos votos;
3.4 Caso existam mais de 2 (duas) chapas inscritas, as eleições só se encerrarão em
Av. Lourival Melo Mota, Campus A.C. Simões- Tabuleiro dos Martins- 57072-970- Maceió-AL
Telefones: (82)3214- 1161 (Direção) / (82)3214-1162 (Secretaria)

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1º turno, se uma das chapas obtiver 50% + 1 (um) dos votos válidos, com este
percentual calculado de acordo com o item 3.1;
3.5 Caso existam mais de 2 (duas) chapas inscritas, e nenhuma delas alcance a
condição estabelecida no item anterior (3.4), as duas chapas mais votadas no 1º
turno, em consonância com o item 3.1, concorrerão em disputa no 2º turno, sendo
aclamada vencedora aquele que obtiver maior percentual de votos, calculado na
forma do item 3.1;
3.6 Participarão da Eleição, na condição de eleitores:
● Todos os integrantes da carreira do Magistério Superior e do Ensino Básico
Técnico e Tecnológico (EBTT) em exercício na UFAL e lotados na FOUFAL, bem
como os Docentes com contrato vigente: Substituto; Visitante; Voluntário,
desde que com cadastro nos sistemas SIGAA e SIGRH da UFAL; e em Exercício
Provisório;
● Todos os integrantes do Corpo Técnico-Administrativo com exercício na UFAL
e lotados na FOUFAL;
● Todos os Discentes devidamente matriculados no Curso de Graduação em
Odontologia e no Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO), tanto
Lato sensu (especialização), quanto Strictu sensu (mestrado), em qualquer
modalidade: EAD ou presencial;
● Os Servidores Docentes e/ou Técnicos-Administrativos afastados, cedidos,
licenciados ou qualquer outra condição prevista no Art. 102 da Lei nº
8.112/1990;
● Caso o votante tenha mais de um vínculo com a FOUFAL, ele deverá escolher
apenas um deles, Docente, Técnico-Administrativo ou Discente, para votar.
Caso possua vínculo com outra Unidade, o votante poderá votar nas duas
situações.
4.

DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
4.1 A inscrição das candidaturas, em forma de chapa, será realizada junto à Comissão
Eleitoral Interna, mediante formulário próprio (anexo), o qual será assinado
digitalmente pelos candidatos ou por procurador nomeado por instrumento público,
especificamente para este fim, e encaminhados de forma presencial a secretaria da
unidade;
4.2 O formulário em pdf de que trata o item 4.1 estará aberto para recebimento das
inscrições das chapas das 08:00h do dia 20/04/2026 até às 16:00h do dia 27/04/2026
de forma presencial a secretaria da unidade
4.3 A Comissão Eleitoral Interna não se responsabilizará por falhas ou instabilidades
no sistema de inscrições das chapas, cabendo exclusivamente aos candidatos zelar
pelo cumprimento do prazo e da forma de envio das inscrições, de modo que só
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serão aceitas inscrições realizadas de acordo com os itens 4.1 e 4.2 deste edital;
4.4 Encerrado o prazo de inscrição, constante no Calendário das Eleições, a
Comissão Eleitoral Interna fará a divulgação das chapas inscritas;
4.5 Fica assegurada a cada chapa inscrita indicar 01 (um(a)) Fiscal para atuar junto à
Mesa Receptora de Votos Presencial, caso haja a necessidade de sua instalação.
5.

DO CALENDÁRIO
5.1 O processo eleitoral para a nova Direção da FOUFAL obedecerá ao seguinte
cronograma:
DATA
Até 09 de abril de 2026

EVENTO
Publicação do Edital de Convocação e Normas
Complementares à RCO 58/2026, de 31 março de
2026; e da Portaria de nomeação da Comissão
Eleitoral Interna da FOUFAL;
Publicização dos respectivos Instrumentos no site
da FOUFAL.

De 10 a 14 de abril de
2026

Recebimento das listas iniciais de votantes geradas
pelo NTI/UFAL e publicização para conferência
coletiva da Unidade Acadêmica.

De 20 a 27 de abril de
2026

Inscrição das candidaturas, em forma de chapa,
junto à Comissão Eleitoral Interna. Os(as)
candidatos(as) devem atentar para a data-limite.

De 14 a 24 de abril de
2026

Conferência e ajustes nas listas iniciais de votantes
enviadas pelo NTI/UFAL, pela Comissão Eleitoral
Interna; Inserção das listas finais no sistema de
votação eletrônico; Preparação das listas
presenciais, caso aconteça alguma intercorrência
que impeça a votação eletrônica.

De 27 de abril a 08 de
maio de 2026

Prazo para inserção e publicização dos nomes
inseridos no sistema de votação eletrônico e das
listas de votação manual, no site da FOUFAL.

Dias 21 e 22 de maio de
2026

Eleição 1º Turno.

Av. Lourival Melo Mota, Campus A.C. Simões- Tabuleiro dos Martins- 57072-970- Maceió-AL
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Dia 26 de maio de 2026

Apuração e divulgação do resultado do 1º turno

Dias 09 e 10 de junho de
2026

Eleição 2º Turno (caso necessário).

Dia 11 de junho de 2026

Apuração e divulgação do resultado do 2º turno
(caso ocorra).

Dia 25 de junho de 2026

Data limite para realização da reunião do Conselho
da Unidade para homologar o resultado da eleição e
envio da documentação pertinente à Chefia de
Gabinete da Reitoria

Dia 1º de julho de 2026

Posse Coletiva dos novos Diretores, Vice-Diretores,
Diretores Gerais

5.2 O período de votação terá início às 09:00h do dia 21/05/2026 e encerrará às
17:00h do dia 22/05/2026 impreterivelmente;
5.3 A apuração será realizada no formato presencial, após o fim da votação, pela
Comissão Eleitoral Interna na FOUFAL.
5.4 O resultado constará do somatório da votação eletrônica e da presencial
(caso tenha sido necessário utilizá-la).
6.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 As atividades acadêmicas e administrativas não sofrem descontinuidade nos
dias da Eleição;
6.2 Procedida à apuração e proclamado os resultados, a Comissão Eleitoral Interna
lavrará ata circunstanciada, encaminhando-a à Direção da FOUFAL, que
6.3 providenciará a Homologação do Resultado Final junto ao Conselho Plenário da
FOUFAL, após isto, enviará o mesmo ao Gabinete da Reitoria, para posterior
nomeação;
6.4 A nomeação da chapa eleita será realizada pelo Reitor(a) e se dará no dia
01/07/2026, em solenidade coletiva junto às chapas eleitas nas demais Unidades
Acadêmicas e Campi.
6.5 Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral Interna caberá recurso, na forma
da lei, para o Conselho Plenário da FOUFAL, em 1ª instância, e em 2ª instância para
o CONSUNI/UFAL;
6.6 Os casos omissos por este Edital, serão decididos pela Comissão Eleitoral Interna,
Av. Lourival Melo Mota, Campus A.C. Simões- Tabuleiro dos Martins- 57072-970- Maceió-AL
Telefones: (82)3214- 1161 (Direção) / (82)3214-1162 (Secretaria)

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sendo analisados sempre sob a ótica da legalidade, impessoalidade, razoabilidade,
proporcionalidade, e demais preceitos que regem as instituições públicas do Estado
brasileiro, bem como as normas e instruções da UFAL, incluso a RCO 58/2026CONSUNI/UFAL de 31 de março de 2026.
Maceió/AL, 01 de abril de 2026

Prof.º Dr.º Evandro Luiz Barros Marroquim
Membro Titular da Comissão Eleitoral Interna
Representação Docente
SIAPE: 1119621

Karine Giselle dos Santos Gomes
Membro Titular da Comissão Eleitoral Interna
Representação Técnica-Administrativa
SIAPE: 1013747

Guilherme Almeida Galdino
Membro Titular da Comissão Eleitoral Interna
Representação Discente
Matrícula: 23111342

Av. Lourival Melo Mota, Campus A.C. Simões- Tabuleiro dos Martins- 57072-970- Maceió-AL
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