Novo edital para eleição do colegiado

Segue o edital para as eleições do colegiado de curso


- Atualizado em

Edital nº 002/2013
O CONSELHO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, baseado nas deliberações da Resolução nº 001/2013-FOUFAL de 13 de junho de 2013, torna pública a CONVOCAÇÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE ODONTOLOGIA, cuja seção eleitoral será realizada na data e local designados neste Edital, obedecidas as normas e instruções seguintes:

1. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA, NA CONDIÇÃO DE ELEITORES.

1.1. Os docentes ativos, em exercício na UFAL (FOUFAL, ICBS, ICHCA e IQB) e ministrando neste período/ano letivo, disciplina obrigatória ou eletiva para o Curso de ODONTOLOGIA, compreendendo as seguintes classes de professores: a) Titular; b) Associado; c) Adjunto; d) Assistente; e) Auxiliar; f) Substituto; g) Visitante; h) Voluntário;

1.2. Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo lotados na Faculdade de Odontologia da UFAL;

1.3. Os Discentes regularmente matriculados no Curso de ODONTOLOGIA;

1.4. Havendo mais de uma situação de vínculo do eleitor com o Curso, o mesmo optará por uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou Discente).

2. DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA, NA CONDIÇÃO DE CANDIDATOS

2.1. 05 (cinco) representantes do Corpo Docente e seus respectivos suplentes, para mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução (eleitos pela comunidade universitária, conforme item 1 da presente Resolução):
- Poderão inscrever-se os docentes em exercício na UFAL, e ministrando neste período/ano letivo, disciplina obrigatória ou eletiva para o Curso de ODONTOLOGIA, compreendendo as seguintes classes de professores: a) Titular; b) Associado; c) Adjunto; d) Assistente; e) Auxiliar;

2.2. 01 (um) representante do Corpo Técnico-Administrativo e seu respectivo suplente, para mandato de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução (eleitos por seus pares dentre os integrantes do Corpo Técnico-Administrativo em exercício e lotado na Faculdade de Odontologia da UFAL).

2.3. 01 (um) representante do Corpo Discente e seu respectivo suplente, para mandato de 01 (um) ano, admitida uma única recondução (escolhidos pelo Centro Acadêmico de ODONTOLOGIA).

3. DA PROPORCIONALIDADE DOS VOTOS PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE

3.1. Os votos das categorias “Docente”, “Técnico-Administrativo” e “Discente” terão peso de 1/3 (um terço), ou seja, 33,33% cada, sendo coletados e apurados conjuntamente, na mesma urna receptora.

3.2. As cédulas terão cores distintas para as 03 (três) categorias envolvidas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição dos representantes do corpo Docente, de forma individualizada, será efetuada junto à Secretaria da FOUFAL, mediante o preenchimento de formulário próprio, que será assinado pelo candidato.

5. DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS

5.1. Será utilizada uma única mesa receptora com 01 (uma) urna destinada a receber os votos dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente, localizada na sala dos professores, 1º andar (Prédio da FOUFAL).

6. DO CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DO CORPO DOCENTE

O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:

6.1. Prazo para inscrição das chapas: de 17 a 21.06.2013 das 09h00 às 16h00.

6.2. Data da ELEIÇÃO dos representantes do Corpo Docente: dia 26.06.2013, com início às 08h30 e término às 15h30.

6.3. A apuração será realizada logo após o encerramento da votação pela Comissão Eleitoral, anteriormente definida e aprovada pelo Conselho da FOUFAL, na sala dos professores – 1º andar (prédio da FOUFAL).

6.4. Seguindo o Regimento Geral da UFAL – Resolução nº 01/2006 – CONSUNI/CEPE de 16.01.2006 em seu artigo 25, parágrafo único, o Colegiado terá 01 (um) Coordenador e seu Suplente, escolhidos pelos seus membros dentre os docentes que o integram.

6.5. O (a) Coordenador (a) e Vice Coordenador (a) do Curso serão escolhidos dentre os 05 (cinco) professores titulares e terão mandato de 02 (dois) anos, bem como os demais componentes do Colegiado, permitida apenas uma recondução.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As atividades acadêmicas e administrativas da FOUFAL não serão interrompidas no dia da votação.

7.2. O Conselho da FOUFAL designará uma Comissão Interna Eleitoral para coordenar o processo de escolha do Colegiado composta por 02 (dois) docentes, 01 (um) técnico-administrativo (lotado na FOUFAL) e 01 (um) discente da FOUFAL.

7.3. Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral lavrará Ata circunstanciada encaminhando-a ao Conselho da FOUFAL para os procedimentos legais.

7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna Eleitoral e submetidos ao Conselho da FOUFAL.

 

 

Prof. JOSÉ IVO LIMEIRA DOS REIS
Presidente do Conselho da FOUFAL