Manual de Estágio Curricular Obrigatório
Manual de Estágio Curricular Obrigatório
10-02-21 MANUAL ESTÁGIO.pdf
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1 APRESENTAÇÃO
Este Manual contém instruções para o aluno do Curso de Odontologia
da Universidade Federal de Alagoas/FOUFAL relacionadas ao Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO) definido na matriz curricular do
seu Projeto Pedagógico (PPC).
Tais instruções buscam facilitar o entendimento do ECSO durante todas
as suas fases, fator significante para o aprimoramento do processo ensinoaprendizagem do discente.
De acordo com o PPC (UFAL, 2007b, p. 37), “o ECSO tem como
objetivo completar a integralização da matriz curricular para alunos do curso
que não apresentam pendências”. Isto posto:
[...] esta atividade será desenvolvida pela disciplina de Estágio
Extra-Muro, permitindo ao(s) aluno(s) vivenciarem experiências
práticas nos diversos setores do sistema de saúde. Este
estágio será supervisionado por uma equipe de docentes
multidisciplinar e coordenado por um de seus integrantes
(UFAL, 2007b, p. 37).
Na perspectiva de compreender melhor o mencionado estágio, a autora
realizou a seguinte pesquisa: “ANÁLISE DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO
EM
ODONTOLOGIA SOB
A PERCEPÇÃO
DOS
DISCENTES
NOS
CENÁRIOS DE PRÁTICA”.
O resultado desta serviu de referência para elaboração do produto de
intervenção do mestrado profissional em ensino na saúde intitulado: “MANUAL
SOBRE O ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EXTRAMURO DO
CURSO DE ODONTOLOGIA DA UFAL”.
Este manual contém esclarecimentos sobre o que é o estágio, finalidade,
caracterização, objetivos, público-alvo, legislação, documentos obrigatórios que
precisam de atenção e assinatura, por exemplo, a formalização do termo de
compromisso do estágio, responsabilidades institucionais, tais como a
contratação do seguro de vida, conforme o PPC e Estatuto do curso da
FOUFAL.
Além disto, compõe-se de:
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a) informações sobre a gestão (nome dos coordenadores, telefones,
Whatsapp, e-mail);
b) planejamento do estágio (organização, cronograma, cenários de
aprendizagem, carga horária, distribuição teoria/prática), Equipamentos
de Proteção Individual (EPIs), equipamentos necessários e transporte;
c) informações sobre a finalização do estágio, avaliação, questões éticas e
estratégias de ampliação de conhecimento.
Convém ressaltar que a redação deste manual teve como parâmetro o
Estatuto da FOUFAL e seu respectivo regimento (UFAL, 2007a).
A seguir serão contempladas informações necessárias ao conhecimento
dos discentes que estão se preparando para iniciar o estágio curricular
supervisionado obrigatório. Alguns conceitos, acreditamos que podem ajudar a
ampliar o aproveitamento nesse cenário de aprendizagem.
2 PERFIL DO FORMANDO/EGRESSO SEGUNDO O PPC DA FOUFAL
A Resolução CNES/CES 3, de 19 de fevereiro de 2002, determina as
Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Odontologia
(DCNs). Em seu Art. 2º, consta a definição de princípios, fundamentos,
condições e procedimentos da formação de Cirurgiões-Dentistas, e o Art. 3º
determina que
O perfil do formando/egresso/profissional, o cirurgião-dentista,
seja o de um generalista e apto para atuar em todos os níveis
de Atenção à Saúde” sendo para isto fundamental a vivência
do aluno nos serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde
onde poderão, eventualmente, exercer as suas atividades
profissionais já tendo conhecido a realidade do meio onde
venha a trabalhar (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO,
p. 1).
3 ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO (ECSO)
3.1 O que é o estágio supervisionado e sua finalidade
O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO) é um
componente curricular de caráter formativo, inerente à formação acadêmicoprofissional, sendo constituído como parte dos processos de aprendizagem
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teórico-prática, que integram os PPCs. É obrigatório quando exigido nas
diretrizes curriculares e previsto no PPC como parte integrante da estrutura
curricular (UFAL, 2019).
É definido como pré-requisito no PPC para aprovação e obtenção do
diploma (§1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do
curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de
diploma.
O ECSO é um campo profissional importante na formação do cirurgiãodentista, desenvolvido no ambiente de trabalho, dando oportunidade aos
discentes de conhecerem e vivenciarem a experiência do Sistema Único de
Saúde (SUS). O processo ensino-aprendizagem dos discentes ocorre por meio
da participação em situações reais (LEME et al., 2015; MOURA et al., 2015).
Buscamos fundamentar o manual segundo alguns autores, como
Fonsêca et al. (2015), que definiu como características do estágio curricular
supervisionado a necessidade de ser regulamentado no PPC, desenvolvido
fora dos muros da IES. Sendo integrado aos serviços de saúde, de forma
obrigatória para a conclusão do curso de graduação, desenvolvido sob a
supervisão docente e com envolvimento dos profissionais que atuam no
serviço.
Esse contato com o campo de atuação da Odontologia irá propiciar ao
discente associação da teoria com a prática, estimulando a reflexão e
aprimorando seu processo de ensino-aprendizagem.
Essas atividades fora dos muros da Universidade podem proporcionar
conhecimento do mundo do trabalho, troca de experiências e aprendizado no
trabalho em equipe.
Favorecem a aquisição de Habilidades e Competências de atenção à
saúde,
tomada
de
decisões,
comunicação,
liderança,
administração,
gerenciamento e educação permanente (DCNs, 2002).
O ECSO é realizado sob a responsabilidade da Coordenação e do
Colegiado da FOUFAL.
3.2 Caracterização do estágio
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O ECSO extramuros da FOUFAL é uma disciplina do décimo período do
curso de Odontologia, indispensável à integralização curricular, sendo
caracterizado pela realização de suas práticas fora do Campus da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Por se tratar de uma atividade a ser
desenvolvida de forma obrigatória, as normas estão descritas no PPC e no
Estatuto da FOUFAL. Sua conclusão e aprovação são condições necessárias
para obtenção do grau de Bacharel em Odontologia.
O ECSO atualmente se desenvolve no município de Maceió e/ou em
outros municípios do estado (Messias, Murici, Marechal e Pilar), mediante
celebração de convênio e termos de compromisso entre as partes (UFAL,
2007a).
Nota: Os cenários poderão mudar de acordo com as condições
existentes, caso a entidade não corresponda aos requisitos necessários para a
realização do estágio, como: assinatura do Termo de Compromisso (TCE),
formalização do convênio, instalações e funcionários com formação específica.
Outros cenários poderão ser contemplados, desde que cumpram os requisitos
exigidos pela Universidade, proporcionando ao educando atividades de
aprendizagem.
3.3 Objetivos do estágio
▪ Desenvolver nos discentes conhecimentos, habilidades e capacidade
de solucionar problemas no âmbito da prática odontológica, por meio de
vivência e experiências práticas, conforme os diversos setores do SUS (UFAL,
2007a);
▪ Integrar o discente ao campo profissional de forma ética e com
conhecimento técnico-científico, possibilitando associar teoria e prática,
mediante a vivência na prática profissional;
▪ Possibilitar atuação profissional de forma que os discentes possam
refletir sobre a prática, permitindo construir uma aprendizagem significativa,
decorrente das atividades no campo da prática.
▪ Proporcionar conhecimentos do funcionamento do trabalho nas
unidades de serviços de saúde, planejando a assistência odontológica.
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3.4 Público-alvo do estágio
Discentes do décimo período da FOUFAL matriculados e com frequência
efetiva no curso vinculado.
3.5 Legislação
O ECSO da FOUFAL segue o PPC e o Estatuto da FOUFAL, conforme
perfil preconizado pelas DCNs.
3.6 Informações gerais sobre o estágio
A UFAL elaborou uma cartilha com orientações sobre os estágios
curriculares da própria instituição, disponível na aba estudante (CARTILHA DE
ESTÁGIO, 2018).
A Resolução Nº 95/2019-CONSUNI/UFAL, de 10 de dezembro de 2019,
disciplina os Estágios Curriculares Supervisionados (ECS) dos Cursos
Técnicos, de Graduação e de Pós-Graduação da UFAL (CONSUNI/UFAL,
2019).
Para a realização do ECSO, faz-se necessário o cumprimento de
algumas exigências estabelecidas nesta Resolução, conforme apresentadas a
seguir: 1- termo de convênio entre a UFAL e a Instituição concedente que irá
receber o estagiário; 2- termo de compromisso entre o estudante (estagiário), a
concedente e a UFAL; 3- relatório final após a conclusão do estágio; 5- seguro
contra acidentes pessoais em favor do estagiário e garantido pela Universidade
(CARTILHA DE ESTÁGIO, 2018).
Cabe a ressalva de que o ECSO não é remunerado.
3.7 Concedente
Os concedentes são pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da
administração pública direta, autárquica e fundacional, seja da União, Distrito
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Federal e dos Municípios, bem como profissionais cirurgião-dentista com
registro no CRO, que podem oferecer estágio (Art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
Órgão público, empresa ou profissional liberal que recebe/contrata o
estagiário (CARTILHA DE ESTÁGIO, 2018).
3.8 O que é Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
É um acordo celebrado entre o estagiário, a concedente e a UFAL
(representado pelo coordenador de estágio do curso ou coordenador geral do
curso, na ausência do primeiro). É necessário que seja preenchido e assinado
antes do estágio.
O modelo do documento deve ser disponibilizado pela coordenação de
curso ou também se encontra disponível no site da UFAL (CARTILHA DE
ESTÁGIO, 2018).
3.9 O que é o seguro contra acidentes pessoais
Trata-se de um seguro contra acidentes pessoais que possam acontecer
com o estagiário durante o período de vigência do estágio.
A cobertura deve abranger acidentes pessoais (morte ou invalidez
permanente, total ou parcial, provocada por acidentes) ocorridos com
estudantes durante o período de vigência do estágio. É de competência da
Coordenação de Curso solicitar a inclusão do estudante na apólice de seguros
da UFAL (CARTILHA DE ESTÁGIO, 2018).
O seguro está previsto na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, cuja
apólice seja compatível com valores de mercado.
3.10 Assinatura dos impressos obrigatórios
A assinatura das três vias do termo de compromisso do estágio é
obrigatória para iniciar o estágio, sendo um termo do aluno, outro da
Universidade e o terceiro da concedente onde o estágio está sendo realizado.
3.11 Equipe que compõe o estágio
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Coordenador de estágio, Professor Supervisor ou Orientador e os
Preceptores ou Supervisores de campo dos Municípios envolvidos.
Coordenador de estágio: é o docente da FOUFAL, que organiza todas
as demandas envolvendo o estágio supervisionado, responsabilizando-se pela
orientação e supervisão do estágio.
Professor Supervisor ou Orientador da IES: é o professor cirurgiãodentista da FOUFAL, que desempenha a supervisão direta dos discentes
durante as atividades de estágio, fazendo o acompanhamento e a orientação.
O supervisor faz o acompanhamento in loco, logo é ponte entre a UFAL e o
campo de estágio.
Preceptor ou Supervisor de campo: é um profissional cirurgiãodentista no serviço de saúde, que se responsabiliza em avaliar o desempenho
dos discentes no estágio, acolhe e faz a integração do estudante à rotina do
serviço durante o estágio curricular. É responsável pelo desenvolvimento do
processo ensino-aprendizagem, orientação, explicação, escuta e aproximação
do estudante com os pacientes e com equipe de trabalho. Os preceptores são
profissionais que compõem o quadro pessoal, realizando atividades com
grupos de indivíduos (ações coletivas), com pacientes (assistência individual) e
de gestão.
O preceptor é responsável pelo preenchimento da ficha de avaliação
individual e diária do estagiário, sendo o responsável pelo paciente durante os
atendimentos realizados pelos discentes sob sua orientação.
3.12 Informações sobre a gestão FOUFAL
A comunicação entre o discente e coordenação de Odontologia precisa
ser ágil e segura, para que não se perca tempo de aprendizagem, por isso a
gestão se coloca à disposição para facilitar esse diálogo.
Com intuito de ampliar a comunicação entre a gestão e os discentes da
FOUFAL, foi elaborado um quadro para tornar ainda melhor o diálogo e criar
espaços permanentes para a comunicação sobre o processo de ensinoaprendizagem.
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Quadro 1 - Formas de comunicação com a gestão do curso
Setor
Telefone/Whatsapp
E-mail
Coordenação de curso 3214 1169
Coodenação.odo@foufal.ufal.br
Direção da unidade
direção@foufal.ufal.br
3214 1162
Fonte: elaborado pela autora.
3.13 Carga horária do estágio
Essa modalidade de ensino em serviço tem uma carga horária prática de
300 horas/semestre por discente, conforme o atual PPC da FOUFAL, podendo
ser reformulado para favorecer esse processo de ensino-aprendizagem ou se
adequar às demandas emergenciais.
3.14 Distribuição das aulas
Os alunos do décimo período, além de participarem do ECS fora do
campus da UFAL, também podem se preparar para produzir o seu Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) neste mesmo período.
3.15 CONTEXTUALIZAÇÃO DO CENÁRIO DO ESTÁGIO
O ECS acontece no último ano do curso de Odontologia nos três níveis
de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde/SUS, aí compreendidos a
Atenção Primária ou Atenção Básica (Unidades de Saúde da Família/USF
dos municípios citados no item 3.2); Atenção Secundária ou de Média
Complexidade
HUPAA/UFAL
e
(Hospital
Universitário
Centros
de
Professor
Especialidades
Alberto
Antunes-
Odontológicas/CEOs
dos
municípios citados no item 3.2) e na Atenção Terciária ou de Alta
Complexidade (Hospital Geral do Estado de Alagoas/HGE/HUPAA/UFAL)
compreendendo um tempo total de quatro meses e uma carga horária de 300
horas.
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Em todos os cenários de práticas do estágio, existe um preceptor que
faz o acolhimento do estudante na chegada ao serviço e com competência
didático-pedagógica para o ensino.
O estágio no HGE possui duração de dois meses, o que corresponde a
150 horas distribuídas em um ou dois plantões semanais de 12 horas, variando
conforme o número de discentes para aquele período em escala de rodízio.
Nesse estabelecimento, os discentes participam do atendimento de urgência e
emergência sob a orientação do preceptor cirurgião-dentista vinculado ao
serviço de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial do HGE.
As outras 150 horas de prática são divididas entre as atividades práticas
realizadas nas USF e HUPAA.
O estágio nas USF acontece nos municípios de: Messias, Murici,
Marechal e Pilar. Antes de iniciar, o coordenador da disciplina de estágio
extramuros realiza um sorteio para distribuição dos alunos nesses locais onde
vivenciarão dois dias de práticas odontológicas.
Ainda nas USF, os alunos terão a oportunidade de aplicar os conteúdos
teóricos assimilados na universidade, de conhecer o funcionamento e suas
demandas sempre sob a orientação de um cirurgião-dentista preceptor. Dessa
forma, poderão entender melhor a dinâmica do trabalho em equipe
multiprofissional, de executar ações de prevenção, promoção, proteção e
reabilitação da saúde bucal da população, tanto em nível individual quanto
coletivo.
Resta ao estágio que se desenvolve no HUPAA um dia por semana.
Com objetivo de obter ampliação dos conhecimentos teóricos, clínicos e o
contato com a rotina do atendimento odontológico hospitalar, atuando de forma
preventiva, diagnóstica, paliativa e terapêutica de doenças presentes na
cavidade bucal, aos pacientes que se encontram internados por qualquer
comprometimento clínico. O hospital possibilita a esses alunos o contato com
diversas situações cujo tratamento é multidisciplinar, e envolve diferentes
profissionais.
Para melhor compreensão da atividade de ECS da FOUFAL, foi
elaborado o seguinte esquema gráfico:
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Figura 1 - Distribuição da Carga Horária durante do ECSO nos
estabelecimentos de saúde
Fonte: Elaborado pela autora.
3.16 Habilidades, competência e organização do estágio
A Resolução Nº 95/2019-CONSUNI/UFA, de 10 de dezembro de 2019,
disciplina os Estágios Curriculares Supervisionados (ECS) dos Cursos
Técnicos, de Graduação e de Pós-Graduação da UFAL (CONSUNI/UFAL,
2019).
Art.5°. O estágio curricular supervisionado tem como objetivo o
desenvolvimento de competências, conhecimentos teóricoconceituais e atitudes em situações de aprendizagem
conduzidas no ambiente profissional, sob a responsabilidade
da UFAL, e da Instituição Concedente.
As competências e habilidades pautadas no instrumento de estudo estão
intimamente ligadas aos conhecimentos requeridos para a formação do
cirurgião-dentista de acordo com o artigo 4º das DCN, que são: Atenção à
Saúde, Tomada de Decisão, Comunicação, Liderança, Administração e
Gerenciamento, Educação permanente (s) (CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO, 2002).
Os cenários que os estudantes da FOUFAL irão vivenciar propiciarão o
desenvolvimento de competências e habilidades pautadas nos princípios das
DCNs. A realidade fora dos muros da IES coloca os discentes em contato com
o dia a dia dos profissionais, objetivando a construção de um profissional com
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conhecimento e vivência no SUS, estimulando a capacidade crítica e de
contribuição com a saúde da população na formação de profissionais mais
humanos, éticos e mais sensíveis à realidade.
A seguir serão descritas competências e habilidades a ser desenvolvidas
pelos discentes durante os estágios da FOUFAL.
ATENÇÃO PRIMÁRIA OU BÁSICA: Os discentes irão desenvolver
atividades clínicas que requerem conhecimentos de todas as disciplinas
anteriores. As atividades a serem desenvolvidos estão relacionadas ao
conhecimento do funcionamento do SUS, atendimento à atenção primária com
procedimentos de promoção, prevenção e recuperação da saúde, no
desenvolvimento de assistência odontológica, tais como: procedimentos
preventivos como profilaxia, aplicação de flúor, selante; intervenção em
procedimentos
restauradores,
cirúrgicos,
periodontais
e
protéticos.
Intervenções em urgências odontológicas: origens endodônticas, cirúrgicas
e/ou medicamentos; visitas domiciliares quando acompanhados pelo dentista
preceptor da unidade de saúde.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR ALBERTO ANTUNES:
HUPAA é uma instituição pertencente à Universidade Federal de Alagoas e
gerenciada pela rede de Empresas Brasileira de Serviços Hospitalares
(EBSERH). Este hospital ajudou no desenvolvimento das estruturas da área de
saúde do estado, pois seu projeto de construção surgiu pela necessidade de
transformação em campos de práticas para o ensino, sendo um hospital
escola. O HU é reconhecido como instituição de referência do estado de
Alagoas, prestando assistência 100% ao SUS.
No HUPAA, os discentes têm a oportunidade de acompanhar os
pacientes durante os procedimentos odontológicos sob anestesia geral; atuar
em equipe multidisciplinar; participar de atividades de educação e prevenção
em saúde; realizar atendimento de clínica geral nos ambulatórios aos pacientes
na Unidade de Doenças Infecciosas e Parasitárias/Hospital Dia (UDIP/HD)
(SAE- Hospital Dia); realizar também atendimento em ambulatório no Centro de
Assistência em Alta Complexidade em Oncologia (CACON) no preparo de
pacientes; interpretar exames complementares; participar da prescrição de
medicamentos; realizar o acompanhamento e a evolução diária do paciente.
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HOSPITAL GERAL DO ESTADO: O HGE é um hospital voltado para as
urgências e emergências a toda comunidade do Estado com pacientes
oriundos da capital e do interior. Neste hospital os discentes têm a
oportunidade de atuar nas áreas de urgência e emergência da região BucoMaxilo-Facial, quais sejam: atendimento ao trauma de face, realizando suturas,
diagnosticando e conduzindo o tratamento das fraturas faciais; atendimento às
infecções com tratamentos medicamentosos e cirúrgicos; interpretação de
exames de imagens por meio das radiografias convencionais e tomografias;
acompanhamento dos pacientes ambulatoriais e no centro cirúrgico, quando
necessário intervenção sob anestesia geral; integração dos discentes com
outras áreas afins como neurologia, neurocirurgia, otorrinolaringologia,
oftalmologia e cirurgia geral.
3.17 Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Os profissionais da odontologia estão expostos aos agentes patógenos,
daí a importância da biossegurança com uso de equipamentos de proteção
individual (EPIs), vacinação em dia, instruções frente a acidentes perfuro
cortantes, entre outros (FARIA, 2019).
A biossegurança visa prevenir, diminuir ou eliminar riscos inerentes à
prática profissional, sendo necessária adoção de medidas tanto pelos
profissionais quanto aos acadêmicos de odontologia. O risco de contaminação
pode se tornar maior quando o profissional ou estudante negligencia os
protocolos de biossegurança (LOPES et al., 2019).
É uma exigência o uso de EPIs durante o exercício da odontologia
visando diminuir o foco de contaminação dentro dos consultórios odontológicos
(FARIA, 2019).
Com o objetivo de minimizar ou eliminar os riscos existentes entre os
discentes que estão se preparando para o estágio, é necessário que essa
prática seja realizada de forma segura. Por isso, serão descritos a seguir os
EPIs necessários e utilizados pelos profissionais de saúde.
Para a realização do estágio, os discentes devem usar os seguintes
EPIs: Roupas brancas ou pijama cirúrgico, sapato fechado, jaleco, avental
descartável impermeável, luvas de procedimentos, óculos de proteção com
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vedação lateral, máscara de proteção respiratória (N95 ou PFF2) sem válvula
de alívio, gorro ou touca que cubra completamente as orelhas e protetor facial /
face shield (UFAL, 2020).
3.18 Rotina de biossegurança da UFAL para os estagiários nos
atendimentos em tempos de COVID-19
Durante a pandemia da COVID-19, houve necessidade de se repensar e
fazer adequações aos protocolos de biossegurança, instituindo normas para
orientar os atendimentos odontológicos, reduzindo riscos de contaminação.
Algumas recomendações clínicas são descritas (CFO, 2020):
Usar álcool gel, termômetro e propé;
Lavar o rosto com água e sabão por 20 segundos após higiene das
mãos e antes do atendimento odontológico;
Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
Deve ser realizada higiene das mãos toda vez que elas parecerem
sujas, e antes e depois de: Contato com qualquer pessoa; Ir ao
banheiro; Após tocar em quaisquer superfícies; Higienizar por no
mínimo 20 segundos;
Cabelos presos, evitando o uso de brincos, anéis e correntes;
Cobrir o nariz ao tossir ou espirrar e a boca com cotovelo ou lenço de
papel.
A
UFAL
instituiu
normas
de
biossegurança,
em
seu
art.
3°
recomendadas pelos protocolos correlatos a cada campo de estágio, que
deverão ser cumpridas durante as atividades (UFAL, 2020).
§1° Máscaras de tecido devem ser utilizadas no trajeto individual do/a
discente ao local de estágio e em seu retorno ao domicílio, assim como em
atividades
que
não
envolvam
a
permanência
em
laboratórios
e
estabelecimentos de saúde, seguindo recomendações oficiais.
§2° Os equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários deverão
ser viabilizados institucionalmente.
§3° Máscaras cirúrgicas e protetores faciais devem ser utilizadas durante
todo o tempo de permanência em estabelecimentos de saúde e laboratórios.
15
§4° Respiradores PFF2 (máscaras N95 ou equivalentes) devem ser
utilizados na assistência direta a pacientes, independentemente de sintomas
respiratórios.
3.19 Vacinação
De acordo com o Art. 9° Antes do início das atividades de estágio é
extremamente importante que o/a estagiário atualize o cartão de vacina,
conforme esquema vacinal para profissionais de saúde (UFAL, 2020).
3.20 Ajuda financeira
Os custos com transporte e alimentação ficam por conta dos discentes.
3.21 Como é a avaliação
As avaliações acontecerão durante o estágio através das fichas de
acompanhamento e serão compostas da nota do preceptor de estágio e do
docente supervisor.
O discente receberá um conceito sobre o estágio realizado, seguindo os
critérios: Assiduidade/pontualidade, interrelação profissional, atenção ao
paciente, conduta ética, cumprimento da rotina, conhecimento teórico,
iniciativa/cooperação, resolutividade/aplicação do conhecimento, interesse e
responsabilidade.
Todos os critérios estão descritos na ficha de avaliação
individual do estagiário.
As avaliações utilizam conceitos conforme o desenvolvimento do
discente.
O diário de campo é preenchido pelo discente e assinado pelo preceptor,
sendo entregue semanalmente ao docente supervisor do estágio. No diário, os
discentes anotarão as atividades desenvolvidas, procedimentos realizados, sua
contribuição para o aprendizado e as dificuldades/facilidades encontradas
naquele paciente.
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3.22 Ao final do estágio o que preciso entregar à unidade acadêmica
Ao final do estágio, o aluno deverá elaborar um relatório de conclusão
detalhado das atividades realizadas no estágio que será avaliado pelo
coordenador do curso. O relatório possibilita que o coordenador conheça os
ganhos na formação profissional, potencialidades, limitações e dificuldades
encontradas pelos discentes durante o estágio.
3.23 Questões éticas do discente de odontologia
Não há registro, no âmbito da Faculdade de Odontologia da UFAL
(FOUFAL), de um documento à semelhança de um código de ética direcionado
ao estudante de odontologia com orientações sobre o seu comportamento ético
nos cenários de prática do estágio extramuros da FOUFAL. Considerando a
pertinência desse campo de conhecimento na formação do futuro profissional,
a autora deste Manual sugere a elaboração de um código de ética à
semelhança do já elaborado pelos Conselhos Regionais de Odontologia do
Espírito Santo e do Maranhão e pelo Conselho Regional de Medicina de São
Paulo com recomendações para que o futuro cirurgião-dentista incorpore os
princípios fundamentais inerentes ao exercício ético da Odontologia.
Consubstanciando a sugestão acima apresentada, deve ser proposto ao
Conselho Regional de Odontologia de Alagoas o estudo de um código, nos
moldes dos acima citados e que contemplem dispositivos éticos apropriados ao
trabalho específico a ser desenvolvido pelos estagiários de odontologia em
suas áreas de atuação. Dentre esses dispositivos, estariam os relacionados
aos seguintes aspectos:
01 – Sigilo Profissional. Onde seria orientado ao estudante de Odontologia o
dever de manter sigilo e confidencialidade sobre informações e fatos
relacionados ao paciente, "de que tenha conhecimento por ter visto, ouvido ou
deduzido no exercício de sua atividade, exceto quando necessário para o
desenvolvimento das atividades acadêmicas” e coerente com os dispositivos
legais, se enfatiza que somente “é admissível a quebra do sigilo quando por
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justa causa, por imposição da Justiça ou por autorização expressa do paciente,
desde que não haja prejuízo ao mesmo” (CRO-MA, 2018, p.10)
02 – Documentação odontológica. Onde se recomenda que o “o estudante
de Odontologia não pode facilitar o manuseio ou o conhecimento de
prontuários, papeletas e demais registros e observações médico-odontológicas
sujeitas ao segredo profissional, por pessoas que não estejam obrigadas ao
mesmo compromisso” (CRO-MA, 2018, p. 10-11).
No código em questão, deve constar um alerta sobre a importância do
termo de consentimento livre e esclarecido dos pacientes que antecede
qualquer exposição, aí contemplado o fato de “não expor o paciente em relatos
de casos clínicos e/ou pesquisa com seres humanos em atividades científicas
(congresso, seminários, etc.), livros, periódicos, revistas e outros sem o
consentimento expresso do paciente ou seu representante, se menor” (CROMA, 2018, p. 11).
03 – Relacionamento. Neste campo, deve-se atentar para a relação com
Instituições, Profissionais de Saúde, Colegas, Professores e Orientadores,
enfatizando que o “o estudante de Odontologia responde civil, penal, e
administrativamente por atos danosos ao paciente e que tenham sido causados
em função de imprudência, imperícia ou negligência, desde que comprovada
isenção de responsabilidade de seu supervisor”. Também deve ser observado
o respeitável e cortês comportamento que os profissionais envolvidos na
relação do estágio devem ter em relação aos estudantes. E, assim, considerar
pertinente que professores, orientadores, preceptores e demais profissionais de
saúde devem tratar respeitosamente os estudantes com os quais compartilham
o exercício profissional, assim como devem, obrigatoriamente, ser exemplares
em sua relação ética e respeitosa com os pacientes” (CRO-MA, 2018, p. 11).
No aspecto do relacionamento, se faz necessário que o ambiente de trabalho
seja harmonioso, onde prevaleça a boa convivência entre todos os envolvidos
no processo do estágio. Dessa forma, orienta-se ao aluno para “[...] agir com
solidariedade e respeito mútuo entre colegas, professores e orientadores [...]”,
Art. 46 (CRO-MA, 2018, p. 11).
04 – Direitos. Devem ser previstos, de outra parte, com as devidas
adequações, os seus direitos fundamentais, em conformidade com o que
dispõe o Código de Ética Odontológica em seu artigo 5º inciso IV – “recusar-se
18
a exercer a profissão (no caso, suas atividades) em ambiente público ou
privado onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres”
(CFO, 2012, p. 1).
05 – Deveres. No que diz respeito às normas das Instituições onde é realizado
seu aprendizado, o aluno deve respeitá-las “[...] desde que estejam de acordo
com
a
legislação
pertinente,
não
gerem
situações
de
opressão
e
desfavorecimento, e que não firam os direitos do estudante”, e que os mesmos
cuidem do patrimônio material das Instituições públicas e privadas onde
desempenha suas atividades”, (CRO-MA, 2018 p. 11). Cabe-lhe, ainda, o dever
de informar ao seu preceptor e supervisor do estágio sua eventual necessidade
de afastamento do campo de prática. Deve-se considerar a importância dessa
comunicação, cuja ausência implicaria como impeditivo para a conclusão do
curso.
06 – Dispositivos ético legais. No código ora proposto, devem ser inseridas
cláusulas saneadores, no âmbito jurídico, que façam frente às questões
relacionadas ao exercício do estágio estudantil. Entre estas cláusulas, deve ser
enfatizada a da licitude, porquanto, é reconhecida como lícita a situação de
estagiário do estudante de Odontologia por obedecer ao que determina os
dispositivos constantes na Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 que dispõe
sobre o estágio de estudante e altera anteriores dispositivos legais (CRO-MA,
2018, p. 13). E, em cláusula subsequente, a que expressa ser exercício ilegal
da Odontologia, previsto no Art. 282 do Código Penal, o exercício de atividades
odontológicas por parte de estudantes de Odontologia, em desacordo com as
disposições referidas na acima citada Lei nº 11.788/2008, sendo também
passíveis de implicações éticas os cirurgiões-dentistas que permitirem ou
tolerarem tais situações, conforme Art.53.II do Código de Ética Odontológica.
07 - Do Estágio. Neste campo, as normas e dispositivos legais que norteiam
os estágios curriculares dos estudantes de Odontologia por serem atividades
de competência, única e exclusiva, das Instituições de Ensino de graduação,
devem ser definidas e reguladas, obedecido o que dispõe a legislação
pertinente, em especial a Lei nº 6.494/1977 e, posteriormente, subsidiarem o
Conselho Regional de Odontologia de Alagoas com os adequados informes
contemplando os elementos essências que comporão o código de ética
odontológica voltado aos estudantes estagiários da FOUFAL, às quais cabe
19
regular a matéria e dispor sobre a) inserção de estágio curricular no programa
didático-pedagógico; b) carga horária, duração e jornada de estágio curricular,
que não poderá ser inferior a um semestre letivo; c) condições imprescindíveis
para caraterização e definição dos campos de estágios curriculares referidos
na Lei 6.494/1977; e d) sistemática de organização, supervisão e avaliação de
estágio curricular.
Entre outros, estes são alguns dos dispositivos éticos que devem nortear
o proposto código de ética a ser destinado aos estudantes estagiários do curso
de Odontologia da UFAL, em suas atividades junto às unidades de saúde, nos
moldes já adotados em outras Faculdades congêneres.
4 METODOLOGIA DE APRENDIZAGEM
4.1 Como poderia ampliar meus conhecimentos durante as atividades de
estágio
Fazendo buscas em sítios eletrônicos de cunho científico, em meio
impresso ou digital (exemplos: Pubmed, Sciello, revista da ABENO); ciando
BLOGS, Fórum no SIGAA, Google Meet; trocando informações e tirando
dúvidas sobre o conteúdo do estágio com colegas, preceptores e docentes.
Também por meio das redes sociais e de fóruns ou grupos de discussão
virtual.
4.2 Ferramentas como estratégias de ensino-aprendizagem
Fazer anotações, esquemas, resumos, perguntas, repetição, estudo
dirigido, testes e provas pertinentes ao estágio.
Uso Google Doc, grupos de estudo, Google Meet.
5 O que se espera dos discentes ao final do estágio
20
Aprimoramento dos conhecimentos e habilidades oportunizadas desde a
graduação e requeridas para a formação do cirurgião dentista de acordo com
as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN).
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
Este manual deverá ser sempre aprimorado, conforme adequações às
finalidades. Para isso, os graduandos poderão enviar propostas por escrito aos
professores supervisores de estágio, coordenador de curso e coordenação de
Odontologia.
O manual se baseou no atual PPC da FOUFAL e este, por sua vez, está
sendo reformulado. Poderá sofrer modificações em sua carga horária e/ou
outros parâmetros, conforme adequações e finalidades propostas por escrito
dos professores supervisores de estágio, coordenador de curso e coordenação
de Odontologia.
Compete à coordenação do colegiado do curso de Odontologia,
respeitando suas competências, dirimir quaisquer dúvidas referentes à
interpretação deste manual, bem como suprir suas lacunas, expedindo os atos
complementares que se fizerem necessários.
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