RN 02/2025 Credenciamento, recredenciamento, descredenciamento de docentes

Resolução normativa que trata de credenciamento/descredenciamento/recredenciamento de docentes do PPGO-UFAL

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2025 Credenciamento docentes.pdf
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                    RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 02/PPGO/2025 (RNPPGO-02)
Estabelece normas específicas para o credenciamento,
recredenciamento, descredenciamento de docentes e
número máximo de discentes por orientador no
Programa de Pós-Graduação em Odontologia
(mestrado) da Universidade Federal de Alagoas.

Art. 1° Todos os docentes do PPGO serão avaliados a cada dois anos até o final do
primeiro quadrimestre, quanto a seu desempenho no último triênio pelo Colegiado do
PPGO, desconsiderando o ano da solicitação.
Art. 2° O Colegiado deverá realizar bianualmente a avaliação e o recredenciamento
dos docentes nas categorias de Permanente, Colaborador e Visitante, podendo
também mudá-los de categoria.
§ único - O credenciamento do docente tem validade de 2 (dois) anos, podendo ser
renovado ou não, a critério do Colegiado do Programa, por períodos subsequentes de
igual duração, dependendo do desempenho do(a) docente no PPGO.
RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 3° Poderá solicitar (re)credenciamento como orientador(a) no PPGO o(a)
pesquisador(a)/docente que obedecer às seguintes exigências:
I - Ser portador do título de doutor;
II - Apresentar produção científica consistente e compatível com pelo menos uma das
linhas de pesquisa do PPGO no último triênio, excluindo o ano da solicitação;
III - Comprometer-se a ofertar/ministrar regularmente disciplinas de interesse do
PPGO, sendo pelo menos 1 (uma) disciplina a cada dois anos;
IV - Estar inserido em pelo menos uma das linhas de pesquisa do PPGO;
Art. 4º Serão recredenciados os docentes, em suas respectivas categorias, que
satisfaçam todos os critérios dispostos nos Artigos 8º (Docente Permanente), 9º
(Jovem Docente Permanente) e 10º (Docente Colaborador e/ou Visitante). Entretanto,
o(a) solicitante também poderá requer mudança de categoria, cuja solicitação poderá
ser acata ou não pelo Colegiado, após análise documental comprobatória.
§ único. O fator “tempo” de vínculo com o PPGO será levado em consideração para
avaliação e determinação da pontuação mínima (Planilha de Produtividade TécnicoUNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
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Científica) exigida para o recredenciamento do docente solicitante, de acordo com o
Quadro 1:
QUADRO 1
Nº de discentes por docente

1a2
3a4
5a6
7 a 8*

Para docentes com até 4 anos no
PPG serão recredenciados
aqueles(as) com pontuação
mínima, no último triênio, de: 1
70
73
76
79

Para docentes com mais de 4 anos
no PPG serão recredenciados
aqueles(as) com pontuação
mínima, no último triênio, de: 1
75
80
85
90

Número não inteiros devem ser aproximados para o número inteiro mais próximo,
quando for até a metade do valor, aproximar para o número inteiro menor.
1

* O número máximo permitido de orientados será igual a 8 (oito), considerados todos
PPGs dos quais o docente participa como permanente, em consonância com a
Portaria da CAPES nº 174/2014.
CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGO
Art. 5° As solicitações de credenciamento de docentes serão recebidas, anualmente,
no primeiro semestre letivo. Esse período poderá ser alterado a critério do Colegiado
do Programa.
Art. 6° O pedido de credenciamento deverá ser encaminhado ao Coordenador do
PPGO, com currículo comprovado, preenchimento de formulário específico definido
pelo Colegiado em Instrução Normativa e plano de trabalho, incluindo projeto de
pesquisa, para o quadriênio.
Art. 7° O(a) pesquisador(a) poderá solicitar seu credenciamento junto ao PPGO em
uma das seguintes categorias:
I – Docente Permanente;
II – Jovem Docente Permanente;
III – Docente Visitante;
IV – Docente Colaborador.
Art. 8° Para o primeiro credenciamento como Docente Permanente o(a) solicitante
deverá atender aos seguintes critérios, devidamente comprovados e submetidos à
análise do Colegiado do PPGO:
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I – Enviar ofício de solicitação de credenciamento para a Coordenação do Programa,
deixando claro o seu interesse em compor o quadro de docentes do PPGO,
descrevendo a infraestrutura laboratorial, a(s) linha(s) de pesquisa que pretende atuar
e se possui recursos financeiros para gerir a pesquisa;
II – Pertencer ao quadro de professores efetivos da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL).
III - Ter, obrigatoriamente, carga horária em disciplinas ministradas na graduação.
IV – Pertencer a, pelo menos, um Grupo de Pesquisa da UFAL associado ao Diretório
de Grupos de Pesquisa do CNPq;
V – Comprometer-se, formalmente por meio de declaração devidamente assinada, a
ofertar/ministrar pelo menos 1 (uma) disciplina no PPGO, a cada 1 (um) biênio. Nesta,
ainda deverão conter as seguintes informações relativas à disciplina: justificativa,
público-alvo, área de concentração, ementa, conteúdo programático e referências
bibliográficas;
VI – Entregar a Planilha de Produtividade Técnico-Científica do PPGO devidamente
preenchida, com no mínimo de 70 (setenta) pontos no último triênio;
VII - Ter orientações concluídas de estudantes de Iniciação Científica, Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e/ou de Trabalhos de Conclusão de Curso
de Graduação;
VIII - Ter publicação regular coerente com as linhas de pesquisa do Programa. Para
comprovação desse requisito cabem, artigos, patentes e outras produções técnicocientíficas alinhadas com as exigências ao programa no momento da solicitação do
credenciamento.
§ único. Caso o(a) docente tenha utilizado licença paternidade, maternidade ou
adoção no triênio de avaliação, ou afastamento para tratamento de doença grave ou
acompanhamento de familiar para tratamento de doença, a produção técnicocientífica do(a) docente no último quadriênio será levada em consideração para
efeitos de avaliação ou reconhecimento de desempenho acadêmico.
Art. 9° Para credenciamento como Jovem Docente Permanente, o(a) solicitante deverá
atender aos seguintes critérios, devidamente comprovados e submetidos à análise do
Colegiado do PPGO:

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I – Ofício de solicitação de credenciamento, deixando claro o seu interesse em compor
o quadro de docentes do PPGO, linha(s) de pesquisa que pretende atuar e se possui
recursos financeiros para gerir a pesquisa;
II – Pertencer ao quadro de professores efetivos da Universidade Federal de Alagoas
(UFAL);
III - Ter, obrigatoriamente, carga horária em disciplinas ministradas na graduação.
IV – Pertencer a, pelo menos, um Grupo de Pesquisa da UFAL associado ao Diretório
de Grupos de Pesquisa do CNPq;
V – Comprometer-se, formalmente por meio de declaração devidamente assinada, a
ofertar/ministrar pelo menos 1 (uma) disciplina no PPGO, a cada 1 (um) biênio. Nesta,
ainda deverão conter as seguintes informações relativas à disciplina: justificativa,
público-alvo, área de concentração, ementa, conteúdo programático e referências
bibliográficas;
VI – Entregar a Planilha de Produtividade Técnico-Científica do PPGO devidamente
preenchida, com no mínimo de 60 (sessenta) pontos no último triênio;
§ 1º Caso o(a) docente tenha utilizado licença paternidade, maternidade ou adoção
no triênio de avaliação, ou afastamento para tratamento de doença grave ou
acompanhamento de familiar para tratamento de doença, a produção técnicocientífica do(a) docente no último quadriênio será levada em consideração para
efeitos de avaliação ou reconhecimento de desempenho acadêmico.
§ 2º A categoria Jovem Docente Permanente é descrita pelas normas da Área de
Odontologia da Capes, como aquele(a) docente que possui título de doutor(a) obtido
até 5 anos à sua entrada no Programa e que possui vínculo efetivo com uma IES.
Art. 10º Para credenciamento como Docente Colaborador e/ou Visitante, o(a)
solicitante deverá atender aos seguintes critérios, devidamente comprovados e
submetidos à análise do Colegiado do PPGO:
I – Ofício de solicitação de credenciamento, deixando claro o seu interesse em compor
o quadro de docentes do PPGO, bem como, linhas de pesquisa que pretende atuar;
II – Pertencer ao quadro de professores efetivos de uma Instituição de Ensino Superior
e atender às especificações de cada categoria segundo a Portaria CAPES Nº 174/2014;

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III – Estar inserido(a) em pelo menos um Grupo de Pesquisa da UFAL associado ao
Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
IV – Comprometer-se, formalmente por meio de declaração devidamente assinada, a
ofertar/ministrar pelo menos 1 (uma) disciplina no PPGO, a cada 1 (um) biênio. Nesta,
ainda deverão conter as seguintes informações relativas à disciplina: justificativa,
público-alvo, área de concentração, ementa, conteúdo programático e referências
bibliográficas;
V – Entregar a Planilha de Produtividade Técnico-Científica do PPGO devidamente
preenchida, com no mínimo de 50 (cinquenta) pontos no último triênio;
§ 1º Caso o(a) docente tenha utilizado licença paternidade, maternidade ou adoção
no triênio de avaliação, ou afastamento para tratamento de doença grave ou
acompanhamento de familiar para tratamento de doença, a produção técnicocientífica do(a) docente no último quadriênio será levada em consideração para
efeitos de avaliação ou reconhecimento de desempenho acadêmico.
§ 2º Caso o(a) docente colaborador(a) inicie uma orientação acadêmica, previamente
aprovada pelo Colegiado via solicitação formal, e possua a pontuação necessária,
este(a) passará à categoria de docente permanente do PPGO.
Art. 11º Todos(as) docentes descritos no Art. 7º deverão, obrigatoriamente, contribuir
com atividades no Programa, executando uma ou mais das atividades descritas
abaixo:
a) Ministrar/ofertar disciplina(s);
b) A convite, participar de bancas de qualificação, defesa e/ou acompanhamento de
desempenho acadêmico dos discentes;
c) A convite, compor Comissão de Seleções em processos seletivos do Programa ou
outras comissões internas do PPGO (ex. Comissão de bolsas, Comissão de
Autoavaliação etc.);
d) Concorrer à eleição para compor o corpo docente do Colegiado do Programa
DESCREDENCIAMENTO DE DOCENTES
Art. 12° Serão descredenciados do PPGO os docentes que não atenderem os critérios
dispostos no Art. 8º (Docente Permanente), Art. 9º (Jovem Docente Permanente), Art.
10º (Docente Colaborador e/ou Visitante), e Art. 4º, Quadro 1.
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§ 1º - Caso o(a) docente não esteja executando atividade de orientação no momento
do descredenciamento, este(a) será desligado(a) imediatamente do Programa.
§ 2º - Caso o(a) docente esteja executando atividade de orientação, este(a) deverá
buscar concluir suas orientações até o mês de dezembro do ano de aplicação desta
RN. Caso isto não seja possível, o(a) docente será submetido(a) a uma nova avaliação
de sua produção técnico-científica (considerando o ano corrente e o último biênio).
Caso o(a) docente novamente não alcance a pontuação exigida no Quadro 1, será
descredenciado e seus orientandos redistribuídos para outros docentes do Programa,
para tanto, poderão ser observadas as sugestões do(a) docente quanto a
transferência.
§3º - Não será permitido ao docente em processo de descredenciamento iniciar novas
orientações.
IV – Durante o processo de recredenciamento deverá ser considerado o histórico do
docente em relação as atividades didáticas associadas às disciplinas ministradas no
PPGO.
V – Apresentar pontuação científica/técnica qualificada considerando as designações
do Quadro 1, considerando tempo de permanência e quantidade de discente sob sua
orientação no período da solicitação de preenchimento da Planilha Técnico-Científico
do PPGO.
Art. 13º O número de discentes do PPGO por orientador é estabelecido de acordo com
os critérios:
I – Para os docentes recredenciados como Permanente ou Jovem Docente
Permanente, a secção Participação no PPGO da Planilha de Produtividade TécnicoCientífica deverá ser preenchida obrigatoriamente e, posteriormente avaliada pelo
Colegiado do PPGO para deliberações.
II – O número de orientações por orientador(a) será julgado e determinado pelo
Colegiado do Programa, em que este estará diretamente relacionado à produção
científica do(a) orientador(a), bem como, sua participação efetiva no Programa;
III – O número máximo de discentes permitidos por orientador(a) deverá respeitar a
Portaria da CAPES nº 174, de 30 de dezembro de 2014 ou a nova portaria emitida
regulamentando a questão. No entanto, em caso do(a) docente possuir bolsa de
projeto de pesquisa individual, o total de discentes poderá ser ultrapassado.
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IV – Orientações de mestrando decorrentes de bolsas associadas a projetos de
pesquisa individuais do(a) orientador(a) não serão contabilizadas no limite máximo de
orientação. Contudo, o discente deve se submeter a todas as etapas do processo
seletivo do PPGO, obtendo nota/conceito mínimo para ser aprovado;
§ único. O Colegiado do PPGO poderá solicitar documentos comprobatórios referente
à participação efetiva do solicitante, quando maiores esclarecimentos forem
necessários.
Art. 14º Casos omissos a esta resolução serão avaliados pela Coordenação e
Colegiado do PPGO.
Aprovada em reunião do Colegiado do PPGO
Sala virtual do sistema Google Meet, em 09 de junho de 2025

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BAREMA PARA CÁLCULO DA PONTUAÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICOCIENTÍFICAS DE DOCENTES PLEITEANDO CREDENCIAMENTO E
RECREDENCIAMENTO
Valores de referência para pontuação de artigos científicos:
* Para a pontuação adequada dos artigos será considerado o Journal of Citation
Reports (JCR) do periódico, obtido em https://jcr.clarivate.com/jcr/home
Artigo com JCR entre 0.8 e 1.5 = 10 pontos
Artigo com JCR entre 1.6 e 3.0 = 15 pontos
Artigo com JCR entre 3.1 e 4.9 = 20 pontos
Artigo com JCR maior ou igual a 5.0 = 25 pontos
Valores de referência para pontuação de patentes:
* Para a consulta quanto à situação das patentes, as bases Instituto Nacional de
Propriedade Intelectual (INPI, https://www.gov.br/inpi/pt-br) e European Patent Office
(Espacenet, https://worldwide.espacenet.com/) serão consultadas para patentes
nacionais e internacionais, respectivamente. Assim, a pontuação será atribuída
conforme situação abaixo:
Patente Licenciada = 20 pontos
Patente Concedida Internacionalmente = 15 pontos
Patente Concedida Nacionalmente = 12 pontos
Patente Depositada Internacionalmente = 10 pontos
Patente Depositada Nacionalmente = 05 pontos
Valores de referência para pontuação de livros ou editoração de livros:
* Neste item, apenas obras científico-literárias que possuam International Standard
Book Number (ISBN) e/ou Digital Object Identifier (DOI) serão consideradas para fins
de pontuação.
Livro Completo Publicado Internacionalmente = 10 pontos
Livro Completo Publicado Nacionalmente = 8 pontos
Editoração de Livro Publicado Internacionalmente = 10 pontos
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Editoração de Livro Publicado Nacionalmente = 8 pontos
Valores de referência para pontuação de capítulos de livros:
* * Neste item, apenas obras científico-literárias que possuam International Standard
Book Number (ISBN) e/dou Digital Object Identifier (DOI) serão consideradas para fins
de pontuação.
Capítulo de Livro Publicado Internacionalmente = 3 pontos
Capítulo de Livro Publicado Nacionalmente = 2 pontos

Obs.: DOCENTES PLEITEANDO RECREDENCIAMENTO
1. Para toda produção acadêmica-científica envolvendo discente e/ou egresso do
programa, a pontuação estabelecida para cada item (artigo, patente, livro ou
capítulo de livro) será multiplicada por 2 (dois), em reconhecimento aos(às)
docentes que publicam com discentes OBS.: São consideradas como produções
com egressos do PPGO, aquelas que forem publicadas em até 5 (cinco) anos a
partir da data de defesa daquele egresso.
2. Quando o(s) discente(s) presente(s) na publicação for(em) ou tiver(em) sido
orientando(s) do(a) docente em questão, a publicação será multiplicada por 2,5
(dois vírgula cinco) invés de 2 (dois).

Aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em odontologia em 09 de
junho de 2025.

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