Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Odontologia- UFAL (Mestrado)
Regimento Interno do curso
Regimento_do_Curso.pdf
Documento PDF (542.0KB)
Documento PDF (542.0KB)
REGIMENTO INTERNO
FOUFAL – UFAL
MACEIÓ, 2025
1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
COLEGIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ODONTOLOGIA
MESTRADO ACADÊMICO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.10 - O curso de pós-graduação Stricto Sensu da Faculdade de Odontologia da Universidade
Federal de Alagoas, mestrado acadêmico, tem por objetivo formar recursos humanos para
atividades de docência e pesquisa com capacitação técnico-científica e visão inovadora, aptos a
acompanhar os avanços no ensino superior e na ciência, e atuar como educador-pesquisador na
produção e difusão de conhecimentos, e com reflexos na promoção da saúde e na elaboração e
implementação de políticas públicas voltadas para a área de saúde, de acordo com as necessidades
da comunidade acadêmica e da população.
Art.20 - O programa tem uma área de concentração Ciências Odontológicas e três linhas de
pesquisa: (1) Biologia e patologia do aparelho estomatognático, (2) Desenvolvimento e caracterização
de biomateriais e materiais odontológicos e (3) Microbiologia e biologia molecular. As disciplinas e
projetos de pesquisas guardam especificidade com a linha a qual está vinculado, com a finalidade
de atingir seus objetivos, formando profissionais com visão crítica e reflexiva, com competências
e habilidades para atuar no ensino superior.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO/UFAL) será responsável
pelo curso de Mestrado em Odontologia no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 4º O Programa responderá à Coordenação de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa (PROPEP) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), estando sujeito às
normas do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade
Federal de Alagoas. Entretanto, por ter a extensão como prática e campo para a pesquisa, a PróReitoria de extensão dará suporte para a efetividade de ações relacionadas.
Art.5º O programa terá uma coordenação única e apresentará a seguinte estrutura
administrativa:
I. Conselho de Pós-Graduação;
II. Colegiado;
III. Coordenação;
IV. Secretaria;
V. Supervisão de Estágio Docente; e,
VI. Comissão de Autoavaliação.
Art.6º O Conselho do PPGO é constituído por todos os docentes (permanentes,
colaboradores e visitantes) do Programa, em efetivo exercício, além de, 01 (um) representante
discente e 01 (um) técnico-administrativo, e respectivos suplentes, quando for o caso.
2
§ 1º O representante do corpo discente e seu suplente serão escolhidos dentre os discentes
regularmente matriculados no PPGO, eleitos por seus pares para cumprir mandato de um ano,
admitida uma única recondução para mandato subsequente.
§ 2º O representante do corpo Técnico-Administrativo e seu suplente serão escolhidos
dentre os Técnicos do PPGO, eleitos por seus pares para cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida
a recondução.
§ 3º O Conselho do Programa de Pós-Graduação reunir-se-á mediante convocação do
Coordenador, ou a requerimento de, no mínimo, metade dos seus membros.
§ 4º A presença da maioria de seus membros é condição para que o Conselho do Programa
de Pós-Graduação se reúna validamente, sendo as deliberações tomadas com quórum por maioria
simples (metade mais um) dos votos dos presentes.
Art.7º Compete ao Conselho de Programa de Pós-Graduação stricto sensu:
I. realizar o processo de eleição dos membros do Colegiado do Programa de Pósgraduação, bem como encaminhar ao Conselho da/o Unidade Acadêmica e/ou
Campus/Fora de Sede para homologação;
II. apreciar e decidir as questões que lhes forem encaminhadas pelo Colegiado;
III. acompanhar o funcionamento e desempenho do Programa de Pós-Graduação;
IV. aprovar, com quórum de 2/3 (dois terços), o Regimento Interno do programa de pósgraduação e submetê-lo à homologação do Conselho da Unidade, seguindo para a
apreciação da Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL;
V. aprovar, com quórum de 2/3 (dois terços), reformas no Regimento Interno do PPG,
e encaminhar para a homologação do Conselho da Unidade Acadêmica e em seguida,
encaminhar à PROPEP para apreciação;
VI. opinar sobre transferência, remoção e afastamento de docentes e de servidores
técnicos-administrativos que atuam no Programa de Pós-Graduação;
VII. manifestar-se sobre a reestruturação do PPG, no que concerne à área de
concentração, linhas de pesquisa (criação ou extinção), mudança de nome ou mudança
de área na Capes;
VIII. manifestar-se sobre a celebração de contratos, acordos e convênios que envolvam
peculiar interesse do PPG;
IX. zelar pela observância do Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação e,
pelas normas da Capes, da UFAL e do Ministério da Educação; e
X. desempenhar outras atribuições compatíveis.
Art. 8º O Colegiado do Programa será composto pelo: Coordenador, Vice Coordenador,
três docentes permanentes, por um representante do corpo discente eleito entre seus pares e por um
representante do corpo técnico-administrativo. A instalação do primeiro Colegiado do Programa
antecederá seu início e será procedida pelo(a) Diretor(a) da unidade, efetivando, na ocasião o
Coordenador e o Vice Coordenador do programa.
§ 1º Os membros docentes do Colegiado, titulares e suplentes, serão eleitos diretamente
entre seus pares docentes permanentes, mediante edital de convocação da eleição, sendo a
formação eleita válida por dois anos.
§ 2º O mandato do representante do corpo discente e seu suplente terá duração de um ano,
admitida uma única recondução para mandato subsequente.
§ 3º A renovação dos membros do Colegiado, com exceção do(s) representantes(s) do
corpo discente, se dará mediante eleições convocadas pelo Coordenador até 30 (trinta) dias antes
do término dos respectivos mandatos.
3
§ 4º O representante do corpo técnico-administrativo e seu suplente será eleito para
cumprir mandato de 02 (dois) anos, admitida a recondução.
§ 5º Os representantes Discente e Técnico-Administrativo serão os mesmos do Conselho
de Pós-Graduação do Curso ou Programa.
§ 5º O Colegiado eleito, ou indicado pelo Conselho do PPG, será submetido ao referendo
do Conselho da Unidade Acadêmica, que encaminhará ofício e formulário compatível à PROPEP
para emissão de Portaria de designação, em conjunto com a indicação da Coordenação do PPG.
Art. 9º O Colegiado do Programa se reunirá no mínimo, duas vezes por semestre,
ordinariamente, ou extraordinariamente quando necessário, por convocação do coordenador ou da
maioria simples de seus membros (metade mais um), mediante convocação com antecedência
mínima de 03 (três) dias úteis, mencionando-se o(s) assunto(s) a ser(em) tratado(s). O calendário
das reuniões ordinárias será definido anualmente de acordo com o calendário da Pós-graduação
previamente determinado pela PROPEP.
§ 1º O quórum será constituído pela presença da maioria simples de seus membros (metade
mais um).
§ 2º No impedimento dos membros titulares do Colegiado, o Coordenador convocará,
dentre os membros suplentes, docentes para participar da reunião do Colegiado.
§ 3º As deliberações do Colegiado do Programa serão tomadas pela maioria simples de
votos dos membros presentes.
§ 4º Em caso de empate, ao Coordenador/a cabe, além do voto simples, o de qualidade.
Art. 10º São atribuições do Colegiado do Programa:
I. solicitar à Direção da/o respectiva/o Unidade Acadêmica/Campus Fora de Sede, a
abertura do processo eleitoral para a escolha de seus membros, conforme deliberação
do Conselho do PPG;
II. elaborar o planejamento estratégico do PPG e encaminhar para a apreciação do
Conselho do Programa;
III. aprovar a oferta acadêmica semestral dos cursos de mestrado e doutorado;
IV. emitir parecer sobre assuntos de interesse do Programa de Pós-Graduação;
V. seguir as indicações de área estabelecidas pela Capes;
VI. observar o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação superior à
UFAL em vigor, por este Regulamento Geral, pelo Regimento Interno do PPG e pela
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL;
VII. apreciar propostas de ações interdisciplinares, visando conciliar os interesses de
ordem didática das Unidades Acadêmicas e/ou dos Campi Fora de Sede com os do
Programa de Pós-Graduação;
VIII. planejar e acompanhar a execução do(s) plano(s) de curso(s) e disciplinas do
Programa de Pós-Graduação em atendimento aos seus objetivos e execução da oferta
semestral;
IX. analisar e emitir parecer sobre os pedidos de transferência, de acordo com as
normas fixadas nos Regimentos dos Programas de Pós-Graduação e nos documentos
de área da Capes, quando se tratar de discentes oriundos de outras IES;
X. analisar e decidir sobre os pedidos de aproveitamento de estudos de disciplinas que
não apresentam equivalência com disciplinas do PPG, com base em parecer emitido
pelo orientador, justificando a pertinência do conteúdo da disciplina na formação do
estudante;
4
XI. julgar, em grau de recurso, decisões proferidas pelo Coordenador de Programa de
Pós-Graduação;
XII. propor, quando necessário, alterações do Regimento do Programa de PósGraduação e encaminhar para apreciação e aprovação do Conselho do Programa e,
posteriormente, para homologação da Unidade Acadêmica;
XIII. estabelecer diretrizes para a definição das orientações acadêmicas dos discentes
do Programa;
XIV. credenciar e descredenciar docentes, através de editais ou outros dispositivos, do
Programa de Pós-Graduação de acordo com as normas previstas no regimento interno,
com observância aos documentos de Área da Capes;
XV. elaborar e aprovar o edital para a seleção dos candidatos discentes, e indicar a
comissão responsável pela seleção, se for o caso;
XVI. indicar comissões, comitês e bancas examinadoras, de acordo com suas
necessidades, e conforme o que dispuser o Regimento do Programa de PósGraduação;
XVII. homologar as decisões oriundas da Comissão de Avaliação e Bolsas, conforme
a legislação em vigor;
XVIII. planejar e acompanhar a execução dos recursos financeiros destinados ao
Programa de Pós-graduação;
XIX. decidir, em primeira instância, sobre questões relativas ao Programa de PósGraduação e sobre os casos omissos neste regulamento, atendidas as disposições
legais vigentes; e,
XX. auxiliar a Coordenação na elaboração do Relatório Anual da Coleta Capes.
Art. 11o A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice coordenador,
escolhidos dentre os docentes permanentes do Colegiado por eleição pelos membros do Colegiado.
§ 1º A eleição deverá ser convocada através de edital próprio.
§ 2º O Coordenador e o Vice Coordenador serão eleitos para mandato de dois anos, sendo
permitida uma recondução por igual período.
§ 3º Só poderão se candidatar ao cargo de Coordenador e Vice Coordenador os docentes
permanentes do Programa.
Art. 12o Na falta ou impedimento do Coordenador e do Vice Coordenador, assumirá a
Coordenação um membro docente permanente indicado pelo Colegiado do Programa, levando em
consideração o maior tempo de vinculação do membro ao Programa, e, em segundo lugar, o maior
tempo de vinculação do membro na Instituição.
Art. 13o No caso de afastamento permanente do Coordenador durante o mandato, observarse-á o seguinte:
I. se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o Coordenador assumirá sozinho a
Coordenação até a complementação do mandato;
II. se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada, no prazo de
sessenta dias, eleição para um novo mandato.
Art. 14o São atribuições do Coordenador do PPG:
I. gerir as atividades didático-científicas e administrativas relacionadas ao Programa de PósGraduação;
II. coordenar e supervisionar o funcionamento do Programa de Pós-Graduação;
III. convocar e presidir as reuniões do Colegiado e do Conselho do Programa de PósGraduação;
5
IV. representar o Programa de Pós-Graduação junto às instâncias superiores da Universidade
e entidades de ensino, pesquisa e financiamento;
V. encaminhar à PROPEP/UFAL, nos prazos estabelecidos, a distribuição de bolsas entre os
discentes, conforme definição da Comissão de Avaliação e Bolsas do Programa;
VI. elaborar os relatórios demandados pelas instituições fomentadoras e PROPEP/UFAL;
VII. comunicar ao órgão competente qualquer irregularidade no funcionamento do Programa
de Pós-Graduação e solicitar as correções necessárias;
VIII. deliberar, Ad Referendum de seu Colegiado, sobre assuntos de sua competência, sempre
que a urgência o exigir;
IX. administrar recursos financeiros destinados ao Programa de Pós-Graduação;
X. designar comissões, comitês e bancas examinadoras, indicados pelo Colegiado do
Programa de Pós-Graduação;
XI. decidir sobre dispensa em disciplinas previamente cursadas pelo estudante no PPG, seja
como aluno regular ou especial, antes do seu ingresso no curso de mestrado ou doutorado,
atendendo o limite de créditos definido pelo Regimento Interno do PPG;
XII. decidir sobre dispensa em disciplinas equivalentes previamente cursadas pelo estudante
em outros programas de pós-graduação, com base em parecer emitido pelo docente
responsável pela disciplina no PPG e atendendo o limite de créditos definido pelo
Regimento Interno do PPG; e
XIII. exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 15o São atribuições do Vice Coordenador do PPG:
I.Substituir o Coordenador em sua falta ou impedimentos;
II. Auxiliar o Coordenador na gestão executiva do Programa.
Art. 16o A Secretaria do Programa será dirigida por um servidor do corpo técnico da
Universidade, que terá as seguintes atribuições:
I. organizar, coordenar e controlar os trabalhos da secretaria;
II. informar, processar, distribuir e arquivar documentos relativos às atividades didáticas e
administrativas;
III. organizar e manter atualizada a legislação pertinente ao Programa;
IV. sistematizar informações, organizar prestações de contas e elaborar relatórios;
V. secretariar as reuniões do colegiado do programa e manter em dia o arquivo de atas;
VI. manter em dia o inventário de equipamentos e materiais pertencentes ao Programa;
VII. receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção, conferindo a documentação
exigida;
VIII. gerenciar a matrícula dos discentes no sistema de registro das atividades acadêmicas;
IX. operacionalizar a convocação das reuniões do Colegiado do Programa, e,
X. manter os docentes e discentes do Programa informados sobre resoluções do Colegiado
do Programa, da Coordenação de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa (PROPEP) da Universidade Federal de Alagoas.
XI. organizar e manter atualizados os dados dos discentes e docentes;
XII. auxiliar a Coordenação nos registros, organização e manutenção das atividades
acadêmicas no sistema de registro das atividades acadêmicas e sistemas de informação
ou plataformas de avaliação institucionais, locais ou nacionais;
XIII. organizar os processos acadêmicos a serem submetidos aos Colegiados;
XIV. registrar as atividades discentes compatíveis com o expediente da secretaria e no
sistema acadêmico;
XV. organizar a programação das qualificações e defesas dos trabalhos de conclusão;
XVI. administrar, conforme as orientações da Coordenação e Comissões, relatórios, editais e
convocações;
6
XVII. redigir atas das reuniões dos Colegiados e Conselho que serão lavradas;
XVIII. ter a guarda das atas, pareceres, dados dos alunos, correspondência recebida e expedida
e todo o material de expediente relativo à Secretaria Acadêmica.
XIX. cadastrar dissertações e teses, com as respectivas fichas catalográficas, na Plataforma
Sucupira;
XX. organizar os dados e administrar, em conjunto com a Coordenação, o site e outras mídias
do PPG na Internet, publicizando as atividades e documentos relativos ao PPG;
XXI. auxiliar a Coordenação na alimentação de dados nas plataformas da UFAL, Capes e
CNPq e outras agências; e,
XXII - outras atribuições inerentes à área de atuação.
Art. 17o Será definido pelo Colegiado um Supervisor de Estágio Docente, com mandato de
quatro anos, dentre os docentes permanentes do Programa.
Parágrafo único. São atribuições do Supervisor de Estágio Docente:
I. acompanhar o estágio docente dos discentes do Programa, seguindo as normas
estabelecidas na resolução de estágio docente;
II. apresentar relatório semestral sobre o estágio docente, dos alunos matriculados nesta
atividade, para apreciação do Colegiado, e,
III. comunicar ao Coordenador a aprovação ou não do discente no estágio, bem como o
conceito obtido na atividade de acordo com esta resolução.
Art. 18o O Conselho do Programa deverá instituir uma Comissão de Autoavaliação
(CAA) para a avaliação sistemática e contínua do PPG, com a participação de distintos atores do
PPG (docentes, discentes, egressos, técnicos e outros), nos níveis hierárquicos diversos, dos
estratégicos aos mais operacionais e conforme os atos normativos da Capes e as orientações do
Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFAL.
§ 1o A Comissão de Autoavaliação será composta por no mínimo três docentes e com
representação de outros segmentos do Programa, podendo conter indicação de docentes de outro
PPG, de outra IES na área de concentração do PPG.
§ 2o Os membros da CAA atuarão por um período de dois anos, ao fim do qual poderá
ser renovada a composição da comissão, de acordo com procedimentos a serem previstos no
Regimento ou em Normativa Interna do PPG.
§ 3o A comissão de autoavaliação deverá encaminhar anualmente o relatório de
autoavaliação à CPG/PROPEP e, após apreciação da CPG, apensar o relatório na página do PPG
e encaminhar à CPA/UFAL.
Art. 19o Compete à Comissão de Autoavaliação:
I. elaborar e implementar o processo de autoavaliação e acompanhar os índices de
crescimento do PPG;
II. elaborar em Normativa Interna, a forma de atuação da CAA, observando as diretrizes
da Capes em relação à temática da autoavaliação da pós-graduação stricto sensu e em consonância
com a CPA/UFAL.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE, DO CREDENCIAMENTO, DESCREDENCIAMENTO E
RECREDENCIAMENTO
7
Art. 20o Os docentes do Programa de Pós-Graduação em Odontologia deverão ter o título
de Doutor, ter produção científica continuada, serem aprovados pelo Colegiado do Programa,
serem autorizados pela Faculdade de Odontologia da UFAL ou unidade de origem, e terem seus
nomes homologados pela Coordenação de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e
Pesquisa (PROPEP) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
§ 1º Os docentes serão classificados em permanentes, permanentes Jovem-Doutor,
colaboradores e visitantes, segundo seu grau de vinculação com a UFAL e obedecendo às
especificidades da área, de acordo com recomendações da CAPES.
§ 2º Os professores visitantes não têm direito a voto e não podem compor o Colegiado do
Programa, no entanto, poderão participar e contribuir com discussões no Colegiado.
Art. 21o São atribuições do Corpo Docente:
I. - cumprir todas as normas estabelecidas pelo Regimento Interno do PPG e demais
legislações aplicáveis;
II. desenvolver pesquisa que resulte, obrigatoriamente, em produção intelectual;
III. ministrar disciplinas, acompanhando e avaliando os discentes;
IV. registrar e atualizar as informações de suas atividades no sistema de registo das
atividades acadêmicas, encerrando e consolidando as disciplinas nos prazos
estipulados no sistema;
V. participar das atividades colegiadas;
VI. orientar o trabalho de Dissertação ou de Tese dos discentes e acompanhar o
cumprimento do seu programa de atividades;
VII. acompanhar e apoiar discentes nas publicações de artigos e na implantação dos
produtos resultantes da Dissertação ou da Tese;
VIII. participar de bancas examinadoras;
IX. atuar em atividades de extensão, quando pertinente;
X. integrar, a pedido da coordenadoria do Programa de Pós-Graduação:
a) comissões de exame de seleção;
b) comissões de exame de qualificação;
c) comissões de atribuição de bolsas;
d) comissões de análise de solicitações de recurso administrativo;
e) comissões de análise de solicitações de reconhecimento de diplomas estrangeiros de
pós-graduação;
f) comissões de credenciamento, descredenciamento e recredenciamento;
g) outras comissões estabelecidas pelo Colegiado.
XI. manter o Sistema Acadêmico e o Currículo Lattes atualizados e fornecer informações
complementares, sempre que for solicitado pela coordenação do Curso, bem como a
comprovação da sua produção acadêmica; e,
XII. desempenhar outras atividades, dentro dos dispositivos regimentais, que possam
beneficiar os cursos.
Art. 22o O Colegiado do Programa, utilizando-se da Resolução Normativa interna e
documentos de Área em vigor, avaliará o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento
de docentes ligados ao Programa, designando para tal uma comissão de três professores
permanentes.
§ 1º As solicitações de credenciamento de docentes serão recebidas, anualmente, no
primeiro quadrimestre do ano. Esse período poderá ser alterado a critério do Colegiado do
Programa.
§ 2º O pedido de credenciamento deverá ser encaminhado ao Coordenador, com currículo
comprovado, preenchimento de formulário específico definido pelo Colegiado em Instrução
Normativa e plano de trabalho, incluindo projeto de pesquisa, para o quadriênio.
8
§ 3º O parecer da comissão deverá ser encaminhado para apreciação e aprovação do
Colegiado.
§ 4º Apenas serão considerados pedidos de credenciamento de docentes que atendam os
critérios dispostos na Resolução Normativa que trata dos credenciamentos/descredenciamentos.
Art. 23o Os docentes interessados em credenciamento devem atender aos seguintes
critérios:
I.
ter orientações concluídas de estudantes de Iniciação Científica, Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e/ou de Trabalhos de Conclusão de Curso
de Graduação;
II. ter publicação regular coerente com as linhas de pesquisa do Programa. Para
comprovação desse requisito cabem, artigos, patentes e outras produções técnicocientíficas alinhadas com as exigências ao programa no momento da solicitação do
credenciamento.
III. os itens I e II do Art 23 devem seguir o Barema anexo à Resolução Normativa.
IV. ter, obrigatoriamente, carga horária em disciplinas ministradas na graduação.
Art. 24°. O Colegiado poderá realizar a (re)avaliação e o julgamento do (re)credenciamento
dos docentes permanentes, visitantes ou colaboradores, quando houver apresentação contínua de
produção científica, tecnológica e/ou formação de recursos humanos.
Art. 25°. Será descredenciado do PPGO o docente que descumprir quaisquer dos quesitos
da Resolução Normativa interna referente, ou não exercer atividade docente e/ou de orientação,
durante os últimos dois (02) anos.
§ 1º Caso o docente esteja executando atividade de orientação, cabe ao Colegiado
decidir pelo descredenciamento imediato, indicando novo orientador para seus orientandos, ou
facultar a condução da orientação até a defesa da dissertação/tese de seus orientados, seguido de
seu descredenciamento automático, respeitando-se a resolução normativa correspondente.
§ 2º Não será permitido ao docente em processo de descredenciamento iniciar novas
orientações.
Art. 26o Ao final do último ano do período de avaliação do Programa pela CAPES, todos
os docentes deverão solicitar renovação de credenciamento ao Colegiado através de ofício.
§ 1º O pedido de recredenciamento deverá ser acompanhado de formulário preenchido e
comprovado segundo Instrução Normativa no item correspondente ao credenciamento de novos
docentes e recredenciamento dos atuais, sendo os mesmos critérios exigido para as duas situações.
§ 2º Para o recredenciamento o orientador deverá demonstrar produtividade científica ou
profissional, desenvolvida no período anterior, em termos de trabalhos publicados e/ou orientação
de dissertações, de acordo com as normas da UFAL e da CAPES, além da obtenção de conceito
satisfatório (alto ou muito alto) obtido por meio do sistema de autoavaliação do programa.
§ 3º Em caso de não obtenção da pontuação mínima exigida para o recredenciamento, o
mesmo apenas poderá solicitar novo credenciamento após período da avaliação subsequente pela
CAPES.
§ 4º Para fins de recredenciamento, a pontuação dos artigos publicados será feita da
seguinte forma:
I. pontuação total do artigo para o docente responsável pela produção do artigo, que
9
deverá ser o autor de correspondência e o discente o primeiro autor;
II. metade da pontuação para os demais docentes envolvidos.
Art. 27o As condições que implicam no descredenciamento do docente serão estabelecidas
pelo Colegiado em Instrução Normativa própria.
Art. 28o Os professores que não atingirem os critérios de recredenciamento ou forem
descredenciados, e apresentarem orientação em andamento, serão reclassificados como docentes
colaboradores, observada a porcentagem máxima permitida pela CAPES (Documento de Área).
§ 1º Em caso de o número de docentes colaboradores exceder o máximo recomendado
pela CAPES, o docente permanecerá como permanente até a conclusão da orientação.
Art. 29o No processo de descredenciamento, exigências associadas ao exercício de
atividade didática serão diferenciadas quando o professor se encontrar afastado de suas atividades
docentes por ocasião de realização de estágio de pós-doutoramento, atividades administrativas ou
licença capacitação.
§ 1º Em caso de afastamento para estágio pós-doutoral, o docente, a seu critério, poderá
permanecer orientando discentes durante o período de afastamento. Neste caso, o mesmo deverá
indicar um docente permanente do programa como coorientador.
Art. 30o A pontuação de artigos para recredenciamento e descredenciamento seguirá aquela
estabelecida pela área de Odontologia na CAPES.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
Art. 31o Alunos regulares são aqueles matriculados em Cursos de Pós-graduação Stricto
sensu, observados os requisitos previstos na Resolução Nº 50/2014-CONSUNI/UFAL.
Art. 32o Apenas poderão compor o corpo discente do programa alunos portadores de
diploma de graduação em Odontologia, fornecido por cursos de Instituições de Ensino Superior
nacional reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou diploma fornecido por instituições
estrangeiras, reconhecido pelos órgãos brasileiros competentes, com todos os direitos e deveres
definidos pela legislação pertinente.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DA MATRÍCULA
Art. 33o As vagas serão dispostas de acordo com a seguinte distribuição: 40% das vagas
destinadas a ampla concorrência, 10% das vagas para servidores públicos da UFAL em exercício,
20% das vagas para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), 10% das vagas para
candidatos/as indígenas, 10% das vagas para candidatos/as com deficiência, 10% das vagas para
pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) e candidatos em situação de
vulnerabilidade territorial (refugiados, assentados). A atribuição de vagas para cotistas segue
orientação prevista na Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
Art. 34o O Colegiado do Programa indicará anualmente o número de vagas de ingresso a
serem oferecidas considerando a disponibilidade dos docentes orientadores. O número de vagas
obedecerá à relação de, no máximo, 02 (dois) estudantes de mestrado por orientador (docente
permanente).
10
§ 1º Para indicar o número de vagas em cada processo seletivo será levado em
consideração:
I. produção intelectual do docente e capacidade de captação de recursos;
II. máximo de orientandos segundo normativa da área na CAPES;
III. fluxo de entrada e saída dos alunos;
IV. capacidade das instalações e
V. capacidade financeira do PPG.
Art. 35o Os critérios para seleção e admissão será realizado mediante exame de seleção em
conformidade com edital, e incluirá:
§ 1º Apresentação e defesa do projeto de pesquisa com arguição oral (eliminatória e
classificatória);
§ 2º Prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês, classificatória);
§ 3º Prova de títulos (Curriculum Lattes e Histórico Escolar, classificatória);
§ 4º Para candidatos às vagas de ampla concorrência, serão atribuídos peso 5 para a
apresentação e defesa do projeto de pesquisa com arguição oral (Nota mínima 7,0), peso 2 para a
prova de proficiência em língua estrangeira, e peso 3 para a títulos.
§ 6º Para candidatos às vagas de reserva de cotas, serão atribuídos peso 4 para a
apresentação e defesa do projeto de pesquisa com arguição oral (Nota mínima 6,3*), peso 2 para a
prova de proficiência em língua estrangeira, e peso 2 para a títulos e peso 2 para a análise do memorial
descritivo.
*Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL
§ 5º As vagas referentes às cotas para servidores efetivos da UFAL seguirão o mesmo
ponto de corte designado para as pessoas cotistas da política de ações afirmativas da UFAL. Serão
atribuídos peso 5 para a apresentação e defesa do projeto de pesquisa com arguição oral (Nota
mínima 6,3*), peso 2 para a prova de proficiência em língua estrangeira, e peso 3 para a títulos.
*Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL
Art. 36o Para a seleção, os candidatos deverão apresentar na secretaria do programa os
seguintes documentos para inscrição:
I. Formulário de inscrição devidamente preenchido
II. Documento de identificação com foto
III. Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça
Eleitoral para brasileiros
IV. Cadastro de Pessoa Física (CPF)
V. Comprovante das obrigações militares (para homens)
VI. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros)
VII. Cópia do diploma de graduação, documento equivalente ou declaração de provável
concludente;
VIII. Histórico escolar de graduação;
IX. Currículo cadastrado na plataforma lattes do CNPq acompanhado de comprovação;
X. Comprovação de proficiência em língua estrangeira, conforme estabelecido em Edital
de Seleção do Programa e,
XI. Outros documentos exigidos pela UFAL no período de abertura do edital de seleção.
11
§ 1º Todos os interessados deverão enviar, no ato da inscrição, um dos
certificados/declarações elencados no edital, OU submeter-se a o teste de proficiência em língua
inglesa realizado, durante o processo seletivo, pela comissão de seleção do PPGO-UFAL.
§ 2º A aceitação de diplomados por instituição de nível superior estrangeira dependerá do
parecer do Colegiado do Programa, observados o histórico escolar do candidato e a legislação em
vigor. Alunos estrangeiros deverão também comprovar proficiência na língua portuguesa.
§ 3º Os pedidos de inscrição deverão ser analisados pela secretaria do Programa, para a
aceitação ou rejeição do candidato, à vista da regularidade da documentação apresentada.
§ 4º As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA.
§ 5o Se na época da inscrição o candidato ainda não houver concluído curso de
especialização ou aperfeiçoamento, não serão computados os pontos referentes a estes cursos
quando da avaliação do curriculum vitae.
Art. 37o O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula dentro
dos prazos fixados pelo Programa, mediante apresentação da documentação exigida de acordo com
o edital de seleção, vinculando-se à Instituição através de um número de matrícula que o identifica
como discente regular da UFAL.
§ 1º O aluno que, na matrícula inicial, não obedecer ao prazo previsto no Edital, perderá
o direito à vaga, sendo substituído por outro em ordem de classificação.
§ 2º As vagas não preenchidas, obedecendo ao limite do percentual estabelecido para
cotistas no Art. 31. desse Regimento, serão preenchidas pelos candidatos aprovados em “ampla
concorrência".
§ 3º Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar no ato da matrícula
o diploma ou certidão que comprove o cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do
Diploma de Graduação ou de Mestrado, respectivamente.
§ 4º Em caso de entrega de certidão mencionada no parágrafo anterior o discente terá até
180 (cento e oitenta) dias para entrega do diploma.
§ 5º Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a
matrícula no período estabelecido no edital do processo seletivo.
§ 6º Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos aprovados,
considerando-se a ordem de classificação e o número de vagas existentes e informado no Edital
correspondente.
§ 7º Poderão ser admitidos discentes oriundos de convênios nacionais e internacionais
firmados institucionalmente.
Art. 38o Com a concordância do seu professor orientador, e dentro do primeiro 1/3 (um
terço) do período letivo, o aluno poderá solicitar ao Colegiado o trancamento de sua matrícula em
uma ou mais disciplinas.
12
§ 1º Será concedido o trancamento de matrícula apenas 01 (uma) vez na mesma disciplina
durante o curso.
Art. 39. A renovação de matrícula será feita pelo discente a cada período letivo regular do
Programa, até a defesa da Dissertação, sendo considerado desistente do curso o discente que não o
fizer.
Art. 40o É permitido ao aluno requerer ao Colegiado trancamento de matrícula no curso,
quando houver motivo justo, devidamente comprovado, mediante solicitação ao Colegiado do
Programa e com anuência do orientador.
§ 1º Não haverá trancamento de semestre para o primeiro período do curso, salvo em casos
excepcionais.
§ 2º O trancamento de matrícula semestral não contará para o período de integralização do
discente.
§ 3º É permitido ao aluno requerer trancamento da matrícula no curso por, no máximo, um
período letivo.
§ 4º Os pedidos de trancamento estão sujeitos à aprovação pelo Colegiado do Programa e
somente em caso de aprovação é que o referido trancamento se efetivará.
Art. 41. Os motivos do trancamento serão avaliados pelo Colegiado do Programa e este
deve deliberar se deferirá ou não a solicitação.
Art. 42. O tempo máximo de trancamento poderá ser revisto pelo Colegiado do Programa,
se justificado.
Art. 43. Para a concessão do trancamento de matrícula semestral deverão ser observados
os seguintes pontos:
I - o requerimento para trancamento de matrícula deverá conter os motivos da
excepcionalidade do pedido, documentalmente comprovados, bem como o prazo pretendido;
II - em caso de solicitação por motivo de doença grave, o estudante deverá incluir atestado
médico ou laudo psicológico, expedido por profissional devidamente registrado no Conselho
Regional de Medicina ou Conselho Regional de Psicologia e apresentado à Junta Médica do
Hospital Universitário para apreciação;
III - o requerimento, firmado pelo discente e com manifestação favorável circunstanciada
de quem orienta o/a solicitante, será encaminhado ao Colegiado do Programa de Pós-Graduação;
IV - o trancamento de semestre poderá retroagir à data de ocorrência do motivo de sua
concessão, desde que solicitado enquanto o trancamento perdurar e desde que não provoque
superposição com a matrícula inicial ou qualquer outra atividade realizada.
Art. 44. O PPGO poderá aceitar, mediante edital público, a matrícula avulsa de
interessados, na condição de discente especial, para cursar disciplinas avulsas.
§ 1º O candidato a matrícula em disciplina avulsa deverá fazer a sua inscrição, através de
edital, indicando a disciplina pretendida, observadas as regras estabelecidas pelo PPG.
§ 2º A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de, não assegura direito à
obtenção de diploma de pós-graduação, devendo o regimento do programa fixar em seu conteúdo:
I. o número máximo de componentes ou a carga horária máxima que poderão ser cursados
como “discente especial” é de 06 créditos ou 90 horas aula;
13
II. não é permitida matrícula como discente especial em disciplina obrigatória.
III. não é permitida matrícula como discente especial em mais de um PPG no mesmo
semestre letivo.
III. o tempo máximo em que o/a discente pode permanecer na condição de discente
especial, não pode exceder 02 (dois) semestres, consecutivos ou não.
IV. É vedado o trancamento de matrícula de disciplina ao aluno especial.
Art. 45. O discente matriculado em disciplina avulsa deverá cursar o número máximo de
três disciplinas na UFAL, sendo-lhe assegurado o fornecimento de histórico onde conste o número
de créditos e o conceito obtido na/s disciplina/s cursada/s.
Parágrafo Único. O Programa de Pós-Graduação aproveitará apenas duas disciplinas
cursadas por candidato/a aprovado/a e classificado/a em processo seletivo para discente regular e que
tenha solicitado aproveitamento de disciplina cursada, na área de concentração do PPG, como
discente especial na UFAL.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Art. 46o O currículo do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em
Odontologia é constituído de disciplinas, práticas de ensino, extensão e pesquisa, atividades
acadêmicas de iniciação à docência, seminários e elaboração da dissertação.
§1º A estrutura curricular é de competência do colegiado do Programa, e deverá ser regida
através de Instrução Normativa, que uma vez aprovada, deverá ser encaminhada à Coordenação
de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPEP) da Universidade
Federal de Alagoas (UFAL), juntamente com a ata de aprovação, para que possa ser implementada.
§2º Cabe ao Programa designar um supervisor para as atividades de Estágio Docência do
discente.
Art. 47o O total de atividades necessárias à integralização do curso será expressa em
unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito em disciplinas corresponderá a quinze horas-aula de natureza
teórica e/ou prática.
§ 2º Os créditos relativos a cada disciplina serão conferidos, apenas ao estudante que lograr
a aprovação de acordo com as normas da UFAL e comparecer a, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) das atividades, vedado o abono de faltas.
§ 3º As disciplinas serão classificadas em obrigatórias e eletivas, podendo ser ministradas
sob a forma de preleções, seminários, discussões em grupo, trabalhos práticos ou outros
procedimentos didáticos peculiares a cada área, inclusive treinamento em serviço. As disciplinas
serão ministradas preferencialmente sob a perspectiva da metodologia ativa do ensino-aprendizado
ou mesmo híbrida, sempre de forma a favorecer a autonomia do discente neste processo.
§ 4º Os créditos não possuirão dependência entre si, não possuindo relação de prérequisitos. Isso faz com que o curso tenha uma matriz curricular flexível.
§ 5º As atividades elegíveis para obtenção de créditos serão definidas em Instrução
Normativa pelo Colegiado.
14
§ 6º Os créditos obtidos em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu obtidos em no
máximo cinco anos anteriores ao ingresso do discente, poderão ser aceitos, por
transferência/aproveitamento, não excedendo o máximo de 50% dos créditos exigidos em disciplinas,
quando for o caso.
§ 7º Os créditos aceitos na forma do parágrafo anterior, constarão do Histórico Escolar do
pós-graduando com a indicação “aproveitamento de créditos” ou conforme a nomenclatura do
sistema de cadastro.
Art. 48o A criação, a transformação, a exclusão e a extinção de componentes curriculares
do Programa deverão ser propostas ao Colegiado do Programa pelo interessado que, após aproválas, as encaminhará à Coordenação de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
(PROPEP).
§ 1º A proposta de criação ou transformação de componente curricular deverá conter:
I. justificativa;
II. ementa;
III. carga horária: número de horas das aulas teóricas e/ou práticas;
IV. número de créditos;
V. classificação: área de concentração ou domínio conexo, obrigatória ou optativa;
VI. indicação de pré-requisito, quando couber;
VII. indicação das áreas de estudo às quais poderá servir;
VIII. explicitação dos recursos humanos e materiais disponíveis;
IX. nome do (s) docente (s) responsável (eis) pela disciplina;
Art. 49o Para a integralização do curso de Mestrado, o aluno deverá:
I. cursar no mínimo, 34 (trinta e quatro) créditos em disciplinas, sendo 10 (dez) créditos
obtidos em disciplinas obrigatórias do Programa e 10 (dez) créditos da dissertação;
II. obter no mínimo, 14 (quatorze) créditos em disciplinas eletivas e/ou outras atividades
acadêmicas descritas a seguir: cursos ministrados, mínimo 20h (1C), artigos científicos
aceitos ou publicados (3C) e/ou participação em eventos de pesquisa como SNNPqO,
SBPqO e/ou IADR, (1C para cada 2 eventos). Máximo de aproveitamento 1C.
III. realizar e ser aprovado em estágio docente por, no mínimo, um semestre letivo;
IV. ser aprovado no exame de qualificação;
V. ter pelo menos um trabalho publicado ou aceito para publicação em revista de Qualis
B1 ou superior
VI. ser aprovado na defesa de dissertação.
§ 1° Nenhum aluno será admitido à defesa da dissertação antes de obter o total de créditos
requeridos para o respectivo grau e de atender integralmente às exigências previstas neste
Regimento.
Art. 50o O Curso de Mestrado terá a duração de vinte e quatro meses.
§ 1° Em casos excepcionais, poderá haver prorrogação desse prazo por período máximo
de seis meses, a critério do Colegiado do Programa.
§ 2° No caso de licença maternidade poderá haver prorrogação desse prazo por período
máximo de seis meses, a critério do Colegiado do Programa.
15
§ 3° É permitido um trancamento durante o Curso de Mestrado, que deve ser aprovado
pelo Colegiado. Entretanto, o período de trancamento não suspenderá a contagem de tempo,
permanecendo os prazos definidos no caput deste artigo.
Art. 51. A permanência mínima dos/as discentes nos Programas de Pós-Graduação stricto
sensu nos níveis de Mestrado e Doutorado será de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses,
respectivamente, contados a partir da data da matrícula e conforme prescreve a Capes.
Art. 52. Serão prorrogados os prazos instituídos pelo regimento interno do Programa de
Pós-Graduação para o cumprimento de cada um dos componentes curriculares:
I - por 120 (cento e vinte) dias quando da ocorrência de maternidade por nascimento,
adoção ou guarda judicial;
II - por 120 (cento e vinte) dias quando da ocorrência de paternidade por nascimento,
adoção ou guarda judicial; e,
III - as prorrogações previstas nos incisos I e II deste artigo não contam no prazo total de
integralização discente.
§ 1º A prorrogação de que trata o inciso I deste artigo poderá ser solicitada a partir do oitavo
mês de gestação.
§ 2º A data de início da prorrogação corresponderá à data do requerimento, no caso descrito
no § 1º ou à data do nascimento, ou da efetivação da guarda judicial ou adoção, conforme o caso.
§ 3º Para a prorrogação dos prazos a que se refere o caput, o/a discente (pessoalmente ou
por procuração) deverá apresentar solicitação ao Programa de Pós-Graduação, acompanhada dos
documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso,
no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de início da prorrogação.
§ 4º Nos casos de que trata o caput, constará no histórico escolar do/a discente que a
prorrogação de prazos foi motivada pela ocorrência de maternidade ou paternidade, conforme o caso.
§ 5º A prorrogação de prazo de que trata o caput só se aplicará aos prazos que ainda não
tenham sido extrapolados na data de início da prorrogação. Caso o/a discente esteja cursando
disciplinas, quando do início da prorrogação prevista neste artigo, e opte por não solicitar Regime de
Exercício Domiciliar ou por não as cursar normalmente, poderá solicitar o cancelamento de inscrição
nas disciplinas em que esteja inscrito, devendo indicar no requerimento de prorrogação.
§ 6º A prorrogação de bolsas, em caso de licença maternidade, seguirá legislação referente
ao tema e normativa específica da agência de fomento.
Art. 53. Poderão solicitar a inclusão no Regime de Exercícios Domiciliares, em
substituição às atividades presenciais de disciplinas, os estudantes regulares:
I - portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras
condições mórbidas que apresentem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência às atividades escolares,
desde que se verifique a manutenção das condições intelectuais e emocionais necessárias
para o prosseguimento da atividade escolar;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração por período superior a 15 (quinze) dias e inferior a 90 (noventa) dias
consecutivos, contados a partir da data de ocorrência do fato que originou a incapacidade
física relativa. Períodos de duração menor do que quinze dias devem ser enquadrados no
limite de 25% (vinte e cinco por cento) de ausência de acordo com a Lei 9.394/96, e, em
16
se tratando de períodos de duração maior do que noventa dias, deverá ser informada ao
estudante a possibilidade de solicitação de trancamento de matrícula.
II - gestantes, a partir do oitavo mês de gestação e por um período de 03 (três) meses ou
por maior período antes e depois do parto, em casos excepcionais devidamente
comprovados mediante atestado médico;
III - adotantes, no caso de adoção ou guarda judicial de criança, por um período de três
meses.
Parágrafo Único. Não será extensivo o Regime de Exercícios Domiciliares às atividades
acadêmicas práticas, àquelas que exigem estágio supervisionado ou que sejam ofertadas em períodos
concentrados.
Art. 54. Para solicitar a inclusão no Regime de Exercícios Domiciliares, o estudante ou seu
procurador/a deverá apresentar:
I - requerimento dirigido à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, no prazo de até
07 (sete) dias úteis, a partir da data do fato que ensejou o afastamento, indicando as
disciplinas para as quais se solicita regime de exercícios domiciliares;
II - atestado ou laudo médico contendo a assinatura e o CRM do/a médico/a responsável, o
período de impedimento de comparecimento às aulas, o respectivo Código Internacional
de Doenças (CID) e manifestação sobre a manutenção das condições intelectuais e
emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar,
para os casos previstos no inciso I do Art. 54 e para os casos excepcionais previstos no
inciso II do Art. 53;
III - atestado ou laudo médico contendo a assinatura e o CRM do/a médico/a responsável,
informando o mês/período de gestação no qual se encontra a aluna ou a certidão de
nascimento do/a filho/a, para os casos normais previstos no inciso II do art. 54;
IV - termo judicial de guarda, no caso de adotante, para os casos previstos no inciso III do
Art. 54;
V - outro documento que possa ser exigido, a critério do Programa de Pós-Graduação.
Parágrafo Único. Os pedidos apresentados pelo estudante fora do prazo estabelecido no
inciso I não terão efeito retroativo. Neste caso, a concessão será autorizada a partir da data do
protocolo, se ainda for viável.
Art. 55. Tendo recebido a solicitação de inclusão no Regime de Exercícios Domiciliares,
a coordenação do Programa de Pós-Graduação solicitará que os docentes responsáveis pela oferta
das disciplinas, nas quais o estudante se encontre inscrito, se manifestem, no prazo de dois dias úteis,
informando, cada um, se sua disciplina respectiva comporta ou não Regime de Exercícios
Domiciliares, devendo, no caso negativo, discorrer sobre os motivos.
§1º Havendo disciplinas que comportem Regime de Exercícios Domiciliares e cabendo, a
depender do caso, a apresentação do documento previsto no inciso II do Art. 53, o Programa de PósGraduação orientará o requerente para que realize agendamento junto ao Setor de Atenção à Saúde
(HU/UFAL) para a apresentação e homologação do documento.
§2º Comprovando-se, conforme o caso, todas as condições indicadas no Art. 54, e
verificando-se que a disciplina objeto da solicitação comportam Regime de Exercício Domiciliar,
nos termos do caput, o requerimento poderá ser deferido pela coordenação do Programa de PósGraduação.
§3º O período a ser concedido para o Regime de Exercícios Domiciliares não deverá
ultrapassar o semestre letivo em que foi requerido.
17
§4º Na impossibilidade de aplicar o Regime de Exercício Domiciliar, mas comprovadas,
conforme o caso, todas as condições indicadas no Art. 54, será assegurado ao estudante o direito ao
cancelamento de inscrição na disciplina para a qual se tem a impossibilidade.
Art. 56. Caso seja deferida a solicitação de inclusão em Regime de Exercícios
Domiciliares, caberá ao docente responsável pela oferta da disciplina estabelecer plano de atividades
e prazos, compatível com o estado de saúde e com o período concedido, a ser cumprido pelo
estudante, bem como definir as formas e os critérios para avaliação da aprendizagem.
Art. 57. Caso ocorra liberação médica para retorno às atividades das disciplinas, antes do
fim do período inicialmente previsto, o estudante deverá requerer a suspensão do Regime de
Exercícios Domiciliares, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Art. 58o A estrutura curricular será definida ou alterada pelo Colegiado do Programa
através de Instrução Normativa.
Art. 59o Os responsáveis por disciplinas do Programa devem ter o grau de Doutor.
Art. 60o A dissertação de mestrado pode ser formalmente recusada em três momentos, a
saber:
I. através de relatório da banca examinadora no momento da qualificação do candidato;
II. pelos membros da banca de defesa quando do envio da pró-forma para ser
previamente revisada, ou,
III. no dia da defesa pelos componentes titulares da banca examinadora.
§ 1° Somente nos dois primeiros momentos, o candidato poderá retomar o processo
apresentando outra proposta de dissertação, dentro do período máximo para conclusão do curso,
previsto no Art. 40 deste Regimento. O discente que tiver a sua dissertação ou tese reprovada na
etapa III terá 30 dias para apresentar nova defesa, caso o mesmo seja novamente reprovado, este
será desligado automaticamente do programa de Pós-Graduação.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO E DO DESEMPENHO ACADÊMICO
Art. 61o As avaliações de cada disciplina poderão ser realizadas por meio de aplicação de
provas e exames específicos, seminário, ou desenvolvimento de trabalhos individuais/coletivos
abordando o conteúdo das disciplinas, a critério do docente responsável.
Art. 62o O cumprimento das exigências definidas para cada disciplina e atividades
implicará na atribuição de um conceito:
A – Muito Bom, equivalente a um aproveitamento entre 85% a 100%;
B - Bom, equivalente a um aproveitamento entre 75% a 85%;
C - Regular, equivalente a um aproveitamento entre 70% a 75%;
D - Insuficiente, equivalente a um aproveitamento inferior a 70%;
§ 1° Será considerado aprovado na disciplina o aluno que, necessariamente, apresentar
frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades desenvolvidas e
conceito igual ou superior a “C”.
§ 2º Para outras situações, o rendimento acadêmico poderá ser expresso mediante a
atribuição dos seguintes conceitos:
18
I - DESLIGADO - atribuído ao discente que não completar os componentes curriculares
prescritos no Regimento Interno do PPG e no sistema acadêmico e extrapole o prazo de
integralização;
II - TRANCAMENTO - atribuído ao discente que, com a autorização do seu Docente
Orientador e com aprovação do Colegiado do Programa, tiver pleiteado e obtido o
trancamento de matrícula;
III - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - atribuído ao discente que tenha cursado a
disciplina em outro Programa de Pós-Graduação da UFAL ou de outra Instituição cujo
aproveitamento tenha sido aprovado pela Coordenação, no caso de disciplinas que
apresentem equivalência com disciplinas do PPG, ou pelo Colegiado do Programa, no caso
de disciplinas que não apresentam equivalência com disciplinas do PPG.
§ 3º Para outras atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação e outras indicadas
pelo documento de área da Capes, poderão ser atribuídos os seguintes conceitos:
I - APROVADO ou CUMPRIU;
II - NÃO APROVADO ou NÃO CUMPRIU.
CAPÍTULO VIII
DO ESTÁGIO DOCÊNCIA
Art. 63o O estágio de docência é a atividade complementar curricular programada,
supervisionada e obrigatória para os discentes regularmente matriculados no programa e
compreenderá atribuições relativas a encargos acadêmicos, com participação no ensino
supervisionado em disciplina(s) do curso de graduação em Odontologia da FOUFAL.
Art. 64o A supervisão do estágio de docência ficará a cargo de um docente definido pelo
Colegiado, conforme o Art. 15o.
§ 1º A duração mínima do estágio de docência será de uma disciplina com carga horária
de três horas/aulas semanais para o Mestrado.
§ 2º Para os efeitos deste Regulamento, serão consideradas atividades de ensino ministrar
um conjunto pré-determinado de aulas teóricas e/ou práticas, que não exceda a 40% (quarenta por
cento) do total de aulas da disciplina;
Art. 65o A matrícula para o estágio de docência deverá ocorrer com a anuência do
orientador, que definirá em qual disciplina da graduação o aluno deverá atuar.
Art. 66o O discente matriculado no estágio docente deverá apresentar ao supervisor do
estágio:
I. plano de trabalho aprovado pelo orientador e pelo docente responsável pela
disciplina, conforme modelo definido pelo Colegiado em Instrução Normativa, e,
II. relatório final das atividades realizadas pelo orientador e docente responsável pela
disciplina, conforme modelo definido pelo Colegiado em Instrução Normativa.
Art. 67. O Programa de Pós-Graduação contará com uma Comissão de Estágio de
Docência constituída de, no mínimo, 03 (três) membros, composta pelo/a Coordenador ou pelo Vice
coordenador do Programa e por 02 (dois) representantes do corpo docente.
§ 1º Caberá à Comissão de Estágio de Docência elaborar e atualizar Instrução Normativa
tratando de Estágio de Docência Orientada, que deverá ser avaliada e aprovada pelo Colegiado do
PPG, assim como avaliar os planos, os relatórios e os pedidos de dispensa de Estágio de Docência
Orientada.
19
§ 2º Os membros da Comissão de Estágio de Docência serão designados pelo Conselho do
PPG para um mandato de 02 (dois) anos.
§ 3º A Comissão de Estágio de Docência é presidida pelo Coordenador ou pelo Vice
coordenador do PPG.
CAPÍTULO IX
DA ORIENTAÇÃO
Art. 68o Cada discente matriculado no programa deverá ter um orientador, devidamente
homologado pelo Colegiado, junto ao qual desenvolverá seu projeto.
§ 1. O projeto de dissertação, depois de aprovado pelo orientador deverá ser registrado na
Secretaria do Programa no máximo até o 12o mês antes do prazo final para a defesa de dissertação.
§ 2. O projeto, assinado pelo estudante e seu orientador deverá conter os seguintes
elementos: título, ainda que provisório; justificativa e objetivos do trabalho; revisão da literatura;
material e métodos previstos, fases do trabalho e cronograma de sua execução; relação das
referências consultadas.
§ 3. A mudança de orientador e/ou de projeto de pesquisa deverá ser submetida ao
Colegiado do Programa, sendo as razões devidamente expostas em ofício formalmente
encaminhado, com anuência do orientador e do orientando.
Art. 69o O aluno regular do programa poderá ter, facultativamente, um coorientador. O
pedido deve ser encaminhado ao Colegiado, justificando a necessidade de coorientação do projeto
de pesquisa.
§ 1o O coorientador é definido como sendo um docente ou pesquisador com título de doutor
ou equivalente, pertencente ou não ao corpo docente do PPG, com competência no tema da
dissertação ou tese (comprovada por publicações e experiência acadêmica). O papel do
coorientador é contribuir efetivamente com a experiência, complementar à do/a orientador, na
realização do projeto de dissertação/tese do discente de pós-graduação.
§ 2º A coorientação somente se justifica quando o coorientador trouxer contribuição ao
desenvolvimento do projeto do/a pós-graduando, como quando sua formação/titulação tiver sido
obtida em área diferente daquela do docente orientador. O simples interesse em estabelecer
colaboração não é justificativa aceitável para a coorientação
§ 3º Excepcionalmente, profissionais com certificado de notório saber poderão ser
coorientadores, a critério do Conselho do programa.
§ 4º O prazo para requisição de coorientação é de no máximo até doze meses contados a
partir do ingresso do aluno no mestrado e de no máximo 24 meses contados a partir do ingresso no
caso de aluno de doutorado.
Art. 70o Compete aos docentes orientadores e coorientadores:
I. orientar o estudante na organização de seu plano de estudo, bem como assisti-lo em sua
formação de pós-graduação;
II. dar assistência ao estudante na elaboração e na execução de seu projeto de dissertação
ou tese;
20
III. escolher, de comum acordo com o estudante e para atender a conveniência de sua
formação, coorientador interno ou externo à UFAL, preferencialmente vinculado a outro PPG, que
deverá ser aprovada pelo Colegiado do PPG e, a coorientação deve constar no sistema acadêmico
e Plataforma Sucupira;
IV. acompanhar e relatar o desenvolvimento do plano de trabalho do orientando,
assistindo-o em sua formação, bem como outra atribuição prescrita no Regimento Interno do PPG;
V. no caso de afastamento por um período superior a três meses do Programa de PósGraduação, e não havendo um/a docente coorientador/a, indicar um/a supervisor/a credenciado/a
pelo Programa para assumir as responsabilidades quanto ao trabalho de orientação;
VI. o Docente Orientador informará ao Colegiado do Programa o desenvolvimento das
atividades de seu orientando, manifestando sua apreciação sobre o seu aproveitamento geral; e,
VII. publicar artigos, livros e capítulos de livros e outras produções intelectuais, em
conjunto com orientandos/as, cuja temática esteja relacionada à pesquisa desenvolvida pelos/as
orientandos/as.
VIII. Presidir as sessões de qualificação e defesa da dissertação de seu orientando.
CAPÍTULO X
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 71o O exame de qualificação é uma etapa obrigatória, realizada em sessão fechada,
que visa avaliar o domínio do aluno sobre seu tema e linha de pesquisa e a qualidade da
investigação proposta.
§ 1° O Exame de Qualificação consistirá em apresentação e defesa, perante uma comissão
examinadora, do projeto e dos resultados parciais (se houver) da dissertação de mestrado.
§ 2° O prazo para defesa do exame de qualificação será de até 18 (dezoito) meses após o
ingresso do curso.
§ 3° A comissão examinadora será constituída por no mínimo 03 (três) docentes doutores,
incluindo quem orienta, aprovados pelo colegiado do programa.
§ 4° A banca será composta obrigatoriamente por um docente interno ao PPG e um docente
externo, excluindo quem orienta e quem coorienta.
§ 5° Todos os examinadores externos (externos ao PPG ou à UFAL), devem possuir o título
de doutor ou equivalente e devem estar vinculados a um PPG.
§ 6° Caso o docente não seja vinculado a nenhum programa de pós-graduação, o orientador
do discente, deve enviar uma justificativa para o e-mail do PPGO, informando a importância técnica
da participação do avaliador em questão na banca examinadora.
§ 7° O orientador e coorientador do discente não participarão da comissão examinadora,
mas deverão estar presentes durante os trabalhos e o orientador presidirá a sessão, sendo substituído
pelo coorientador em caso de impedimento.
§ 8º Na falta ou impedimento do orientador e coorientador, o Colegiado do Programa
designará um docente permanente do Programa para presidir a banca examinadora.
§ 9° O discente deverá entregar na secretaria do programa cópias da pró-forma da
Qualificação em formato estabelecido através de Instrução Normativa, juntamente com a requisição
para o Exame de Qualificação.
21
§ 10° Um exemplar da pró-forma da Qualificação será encaminhado pelo
Orientador/aluno a cada membro da Comissão Examinadora com o prazo mínimo de trinta dias
antes da data prevista para o exame.
CAPÍTULO XI
DA DISSERTAÇÃO, DO GRAU ACADÊMICO E DIPLOMA
Art. 72o Após cumprir todos os requisitos exigidos pelo regimento do Programa, e
concluída a dissertação, o aluno, com a autorização do professor orientador, deve requerer à
Coordenação do Programa o exame de defesa do trabalho de Conclusão de Curso (Dissertação).
Art. 73o A dissertação deverá ser redigida seguindo as normas definidas em Instrução
Normativa pelo Colegiado.
Art. 74o ° A banca examinadora será composta obrigatoriamente por um docente interno
ao PPG e um docente externo, excluindo quem orienta e quem coorienta. Os examinadores externos
(externos ao PPG ou à UFAL), devem possuir o título de doutor ou equivalente e devem estar
vinculados a um PPG.
§ 1° Caso o docente não seja vinculado a nenhum programa de pós-graduação, o orientador
do discente, deve enviar uma justificativa para o e-mail do PPGO, informando a importância técnica
da participação do avaliador em questão na banca examinadora.
§ 2° O orientador e coorientador do discente não participarão da comissão examinadora,
mas deverão estar presentes durante os trabalhos e o orientador presidirá a sessão de defesa.
§ 3º O coorientador apenas poderá presidir a banca na ausência do orientador.
§ 4º Na falta ou impedimento do orientador e coorientador, o Colegiado do Programa
designará um docente permanente do Programa para presidir a banca examinadora.
§ 5º Não é permitida a participação de membros na banca examinadora de mestrado que
possuam parentesco até terceiro grau ou vínculo conjugal com o candidato ou com o orientador.
§ 6º O candidato deverá expor seu trabalho em sessão pública, com duração de quarenta
minutos (± 10 minutos de tolerância), e após esta etapa, será arguido pela banca examinadora,
visando avaliar seus conhecimentos e sua capacidade de discutir e analisar criticamente os
resultados obtidos. Cada examinador terá até vinte minutos para arguição e o candidato igual
tempo para resposta. Combinando-se com o candidato, pode-se optar pela pergunta seguida
imediatamente da resposta, sendo somados os tempos, neste caso.
§ 7°A defesa pública da dissertação deverá ser realizada em data, local e horário que
possibilitem à Coordenação viabilizar o apoio técnico-administrativo necessário ao bom
andamento dos trabalhos, devendo ocorrer preferencialmente nos horários de funcionamento do
programa.
§ 8° O agendamento e os preparativos do processo de defesa ficarão a cargo do candidato
conforme Instrução Normativa com esta finalidade.
Art. 75. Encerrada a arguição, a banca examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre
o resultado a ser atribuído ao candidato.
§ 1º Os membros da banca examinadora atribuirão como resultado o conceito “Aprovado”
ou “Reprovado”.
22
Art. 76o A aprovação da dissertação conferirá ao aluno o grau de Mestre em Odontologia.
Art. 77. O candidato que não obtiver aprovação, em qualificação ou defesa, terá até 90 dias
para submeter-se a um novo exame de qualificação ou defesa.
Art. 78. Será lavrada ata da qualificação ou da defesa, contendo as informações pertinentes
e o parecer final da banca examinadora.
Art. 79. Uma vez aprovado, o discente deverá entregar, no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, a versão definitiva do seu trabalho, em modelo disponibilizado pelo programa, com as
correções requeridas pela banca examinadora, se for o caso, e com o aval do docente orientador.
§ 1º O discente deverá entregar a autorização para a tornar pública ou não sua Dissertação
e o comprovante de submissão do artigo para periódico classificado, no mínimo, como Qualis B1
ou superior, pela área de Odontologia da CAPES.
CAPÍTULO XII
DO DESLIGAMENTO DO DISCENTE
Art. 80o O discente será definitivamente desligado do curso por decisão do Colegiado do
Programa quando responsável por atos dolosos em relação ao Regimento do Programa, à
Coordenação, aos outros discentes, a Professores, aos Dirigentes e Funcionários da UFAL.
Art. 81o Será excluído do Programa o estudante que:
I. for reprovado em duas disciplinas ou duas vezes na mesma disciplina;
II. for reprovado em duas atividades ou duas vezes na mesma atividade;
III. for reprovado em uma disciplina e uma atividade;
I. for enquadrado nas situações de desligamento previstas neste Regimento ou nas normas
vigentes na UFAL.
V. não efetuar matrícula semestral nas atividades acadêmicas do curso;
VI. ultrapassar os prazos regimentais fixados neste Regimento;
VII. obtiver o conceito “REPROVADO” no exame de qualificação;
VIII. obtiver o conceito “REPROVADO” na defesa da dissertação.
§ 1º A Coordenação do Programa deverá comunicar o desligamento, formalmente, ao
aluno e a seu orientador.
§ 2º A readmissão de estudante desligado do curso de pós-graduação dar-se- á mediante
nova seleção pública.
§ 3º O discente poderá solicitar o seu desligamento do curso, apresentando justificativa
por escrito.
§ 4º O desligamento será registrado no sistema de registro das atividades acadêmicas e
histórico escolar do discente e na Plataforma Sucupira.
23
CAPÍTULO XIII
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE BOLSAS
Art. 82. O Programa de Pós-Graduação contará com uma Comissão de Avaliação
de Bolsas constituída de, no mínimo, 03 (três) membros, composta pelo/a Coordenador/a do
Curso, por 01 (um) representante do corpo docente e por 01 (um) representante do corpo
discente.
Art. 83. São atribuições da Comissão de Avaliação e Bolsas dos Programas de
Pós-Graduação:
I. observar as normas das Agências de Fomento à Pesquisa, do Programa de PósGraduação, instruções normativas da UFAL relacionadas às concessões de bolsas
e às Políticas de Ações Afirmativas e outros critérios que o Colegiado indicar;
II. examinar as solicitações dos/as candidatos/as;
III. selecionar os/as candidatos/as às bolsas do Programa de Pós-Graduação
mediante critérios que priorizem as normas das Agências de fomento, comunicando
à PROPEP/UFAL os critérios adotados e os dados individuais dos discentes
selecionados;
IV. manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos
bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no programa de estudos,
apto a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento
do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para verificação pela
Instituição de Ensino Superior, ou pela agência de fomento.
V. manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos
bolsistas, permanentemente disponível para a Capes.
Parágrafo Único - Das decisões da Comissão de Avaliação e Bolsas cabe recurso ao
Colegiado do Programa.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES DA POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 84o Com a finalidade de garantir uma produção do conhecimento e formação discente
sólida e com qualidade, será realizada autoavaliação anual de forma sistemática, contínua e
crítica, conforme as normas aprovadas pelo Colegiado, durante a qual serão implementadas as
seguintes estratégias:
I. Criação de uma Comissão de Autoavaliação composta por dois docentes do Programa,
um membro externo, um técnico administrativo, um representante discente, e um representante
dos egressos.
II. Aplicação e análise dos dados referentes ao instrumento avaliativo contendo questões
qualitativas e quantitativas sobre a gestão, infraestrutura, recursos humanos, o qual será aplicado
aos discentes, professores, funcionários e egressos.
III. Avaliação dos dados da Coleta Capes do quadriênio anterior.
IV. Levantamento da inserção no mercado de trabalho dos egressos do Programa.
V. Análise da produção bibliográfica, cultural e técnica dos docentes do Programa com os
orientandos e/ou egressos.
VI. Avaliação do impacto social das atividades desenvolvidas pelo Programa as
comunidades;
24
Art. 85o A apresentação dos resultados obtidos pela autoavaliação será realizada
internamente para o Colegiado Pleno do Programa e instâncias superiores da IES a fim de
discutir e identificar os pontos de fragilidade e estabelecer ações preventivas e corretivas por
meio da revisão do planejamento estratégico do programa e vinculação ao PDI da UFAL.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Art. 86o O planejamento estratégico (Anexo III) ficará alinhado às dimensões de pósgraduação, pesquisa, empreendedorismo e inovação no que tocante ao preenchimento dos
requisitos institucionais (PDI) e às demandas internas e particulares do programa de pósgraduação em Odontologia, a saber:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Elevar a qualidade da pós-graduação;
Aumentar o potencial de inovação;
Aumentar a quantidade e qualidade das publicações decorrentes do
programa;
Aumentar as relações com a sociedade por meio de processos, produtos e
políticas;
Acompanhar os egressos quanto a sua inserção no mercado;
Aprimoramento da infraestrutura;
Desenvolvimento de pesquisas vinculadas à comunidade por meio de
projetos e ação de extensão;
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 87o Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do Programa
de Pós- Graduação em Odontologia e pela Coordenação de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de PósGraduação e Pesquisa (PROPEP) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), se necessário.
Art. 88o O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do
PPG, revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 07 de dezembro de 2024
Profa. Dra. Isabel Cristina Celerino de Moraes Porto
Coordenadora do PPGO-UFAL
Aprovado na Reunião do Colegiado de Curso
Programa de Pós-Graduação em Odontologia
Universidade Federal de Alagoas
em 03 de dezembro de 2024
25
