RN 03/2025 - concessão e manutenção de bolsas de mestrado
RN 03/2025 - concessão e manutenção de bolsas de mestrado
RN 032025 Concessão e manutenção de bolsas.pdf
Documento PDF (209.3KB)
Documento PDF (209.3KB)
RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 03/PPGO/2025 (RNPPGO-03)
Dispõe sobre as normas para concessão e
manutenção de bolsas do Programa de PósGraduação em Odontologia (mestrado) da
Universidade Federal de Alagoas
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) no uso das
atribuições legais e estatutárias, que lhe foram conferidas pelo Estatuto da
Universidade Federal de Alagoas e, considerando a PORTARIA CAPES Nº 133, de 10 de
julho de 2023, do Gabinete da Presidência da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES), que regulamenta o acúmulo de bolsas de
mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade
remunerada ou outros rendimentos.
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos do Art. 3 da Portaria CAPES nº133/2023, estabelecer os critérios
para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas de mestrado concedidas pela
CAPES com atividades remuneradas ou outros rendimentos.
§ único - O artigo 1º também se aplica a todos os órgãos de fomento que,
porventura, venham a financiar bolsas de mestrado no programa, seja ele de
natureza Estadual, Federal ou Internacional.
Seção I
Das disposições gerais.
Art. 2º As bolsas de mestrado concedidas ao Programa de Pós-Graduação em
Odontologia poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros
rendimentos, com exceção:
I - do acúmulo de bolsas de mestrado no País com outras bolsas, nacionais ou
internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais
e/ou estaduais;
II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS A. C. SIMÕES
Av. Lourival de Melo Mota, SN, Cidade Universitária, CEP 57072-900
Maceió – Alagoas
https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia
§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível, o grau de titulação
(mestrado) no qual o(a) beneficiário(a) estiver matriculado(a) no Programa de
Pós-Graduação em Odontologia.
§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de
complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade
parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com à CAPES.
§ 3º A concessão de bolsas seguirá os critérios estabelecidos nesta RN
obedecendo a seguinte hierarquia: (1) maior nota na classificação no processo
seletivo entre os cotistas, e depois, a maior nota entre os alunos da ampla
concorrência, e (2) ter dedicação exclusiva ao Programa de Pós-graduação em
Odontologia. Caso não haja preenchimento dos requisitos anteriormente
citados, a primeira bolsa será disponibilizada para os cotistas com maior nota
e vínculo empregatício, alternando com alunos com maior nota da ampla
concorrência também tendo vínculo empregatício.
§ 4º § As bolsas concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq) com taxa de bancada ou equivalente serão
distribuídas em estrita conformidade com a ordem de classificação dos
candidatos, sendo concedidas somente aos candidatos que tenham obtido
aprovação em nível de mestrado, independentemente de serem provenientes
da categoria de ampla concorrência ou do sistema de cotas/ações afirmativas,
desde que não detenham qualquer vínculo empregatício.
§ 5º. A manutenção das bolsas concedidas pelo CNPq para o(a) candidato(a)
está condicionada a não obtenção de vínculo empregatício durante a vigência
da bolsa.
§ 6º Cinquenta por cento (50%) das bolsas deverão ser reservadas para
candidatos(as) pertencentes a grupos de políticas afirmativas da UFAL.
§ 7º Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte
em número fracionário, o quantitativo das vagas reservadas será elevado até o
primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior,
em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), desde que obedecidos os
percentuais mínimos dispostos nos artigos seguintes.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS A. C. SIMÕES
Av. Lourival de Melo Mota, SN, Cidade Universitária, CEP 57072-900
Maceió – Alagoas
https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia
§ 8º Os candidatos(as) pertencentes a todos os grupos de políticas afirmativas
da UFAL (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Quilombolas, Indígenas, Pessoa
com Deficiência (PcD), Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
Refugiados e Assentados) concorrerão às bolsas igualmente entre si, por meio
de sorteio entre todos aqueles que obtiveram a maior nota de cada grupo, além
dos outros critérios que constam no § 3º.
§ 9º Em caso de segunda bolsa para cotistas, o discente já sorteado será
excluído e o próximo sorteio será realizado entre todos os que foram
selecionados com as maiores notas dentro dos grupos de ações afirmativas,
além dos outros critérios que constam no § 3º.
§ 10º Se o número de bolsas a ser distribuído for ímpar, deve-se primeiro
oferecer a primeira cota para pessoas de grupos de políticas afirmativas. As
distribuições futuras devem ser feitas de maneira alternada, priorizando a
ampla concorrência na distribuição seguinte, e assim sucessivamente.
§ 11º Discentes de grupos de políticas afirmativas da UFAL que ingressaram no
programa pela ampla concorrência, serão considerados cotistas e poderão
concorrer às bolsas como cotistas, desde que a comprovação da
autodeclaração de pertencimento tenha sido realizada no processo seletivo.
§ 12º Em caso de concessão de novas bolsas para o programa disponíveis no
momento de matrículas de alunos novos, metade dessas bolsas
necessariamente irão para os alunos da turma anterior, com mais de 6 meses
para concluir o curso, e a metade restante será destinada aos alunos
ingressantes, considerando-se, em todos os casos, os critérios estabelecidos
no Art. 2º § 3º.
Art. 3º Aos beneficiários de bolsas CAPES (Cotas Pró-Reitoria), fica vetado o acúmulo
de bolsa com atividades remuneradas ou outros rendimentos (Instrução Normativa Nº
04- PROPEP/UFAL, de 22 de setembro de 2023).
Art. 4º É responsabilidade do(a)discente informar à Comissão de Bolsas do programa
de Pós-graduação:
I - o regime de dedicação ao programa de Pós-graduação;
II - se possui atividades remuneradas ou outros rendimentos; e
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS A. C. SIMÕES
Av. Lourival de Melo Mota, SN, Cidade Universitária, CEP 57072-900
Maceió – Alagoas
https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia
III - a liberação de suas atividades profissionais, sem recebimento de
vencimentos.
Parágrafo único: Cabe ao(à)discente informar à Comissão de Bolsas, por meio da
secretaria do programa, qualquer alteração que houver em sua condição de
dedicação ao programa, atividades remuneradas ou outros rendimentos e atividades
profissionais.
Art.5º Compete à Comissão de Bolsas do programa de Pós-graduação a aplicação e
o cumprimento do estabelecido nesta Resolução Normativa, bem como o
acompanhamento dos(as)bolsistas para eventual redistribuição das bolsas, se
necessário.
Art.6º Compete à Coordenação do programa de Pós-graduação registrar os casos de
acúmulo e manter as informações atualizadas em plataforma de concessão e
acompanhamento de bolsas.
Art. 7º A bolsa será concedida pelo prazo de doze (12) meses, podendo ser renovada
anualmente até atingir o limite de vinte e quatro (24) meses para o mestrado,
respeitando-se as condições de desempenho acadêmico do pós-graduando previstas
no Regulamento Interno e nas Resoluções Normativas internas do Programa.
§1 O discente contemplado com Bolsa de Estudos deve encaminhar,
anualmente, relatório de atividades que incluam produção técnica e/ou
acadêmica, bem como desempenho do plano de trabalho pactuado com o
orientador. O relatório de atividades deve apresentar anuência do orientador. O
discente que não encaminhar o relatório de atividades no 12º mês de vigência
do benefício, terá sua Bolsa de Estudos cancelada.
§2 A renovação da concessão será analisada pela Comissão de Bolsas e
Auxílios do PPGO e concedida a discentes que demonstrem desempenho
acadêmico e dedicação à pesquisa no período, mediante observação do Art 2º
§3º.
§3º O desempenho acadêmico será avaliado pelos parâmetros mínimos:
desempenho nas disciplinas; e participação em congresso nacional, ou
andamento da pesquisa dentro do cronograma (com declaração do
orientador), ou um artigo científico aceito.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS A. C. SIMÕES
Av. Lourival de Melo Mota, SN, Cidade Universitária, CEP 57072-900
Maceió – Alagoas
https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia
Art. 8º O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até
seis (06) meses e ocorrerá, em caso de doença grave, comprovada com atestado e
laudo médico, que impeça o bolsista de participar das atividades do curso;
Art. 9º O cancelamento de bolsa, com a imediata substituição por outro aluno do
mesmo Programa, deverá ser comunicado à PROPEP/UFAL.
§ único. A bolsa poderá ser cancelada em sessão colegiada, a qualquer tempo por
infringência à disposição do Regulamento do PPGO, com base no desempenho ou
infração cometida pelo discente.
Art. 10º As bolsas canceladas serão redistribuídas levando-se em conta os critérios
descritos no Art. 2º, § 3, § 5 e § 6.
Art. 11º O discente perderá a bolsa em qualquer dos seguintes casos:
§ 1 ser reprovado ou obter menção D (Insuficiente, equivalente a um
aproveitamento inferior a 70%) em disciplinas de pós-graduação;
§ 2 não tiver assiduidade junto ao programa de pós-graduação (a assiduidade
será aferida pelo orientador);
Art. 12º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente
instrução, o bolsista será obrigado a devolver os valores recebidos a título de bolsa,
corrigidos conforme legislação vigente.
Art. 13º Casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção de Bolsas de
Estudos e Colegiado do Programa de Pós- graduação em Odontologia da UFAL.
Art. 14º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução Normativa entra em
vigor a partir da data de sua aprovação.
Aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Odontologia em 04 de julho
de 2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS A. C. SIMÕES
Av. Lourival de Melo Mota, SN, Cidade Universitária, CEP 57072-900
Maceió – Alagoas
https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia
