RN 04 Impedimento de orientação de Pre-projetos

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2025 Impedimento de orientação de Pre-projetos.pdf
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                    RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 04/PPGO/2025 (RNPPGO-04)

Dispõe sobre o impedimento de orientações prévias
em pré-projetos de pesquisa, por docentes do
programa, para editais de seleção de alunos
regulares do Programa de Pós-Graduação em
Odontologia (mestrado) da Universidade Federal de
Alagoas.

A Coordenadoria e o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da
Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), no uso de suas
atribuições e considerando a necessidade de garantir a lisura, isonomia e
transparência nos processos seletivos para ingresso no curso de Mestrado, e em
conformidade com os princípios da administração pública, resolve:
Art. 1º Fica terminantemente vedada qualquer modalidade de orientação prévia, seja
ela formal ou informal, direta ou indireta, por parte dos docentes do Programa de PósGraduação em Odontologia da UFAL, a candidatos interessados em submeter préprojetos de pesquisa aos editais de seleção de alunos regulares para o curso de
Mestrado em Odontologia.
Parágrafo único. Considera-se orientação prévia, para os fins desta Resolução,
qualquer tipo de auxílio, sugestão, revisão, correção ou direcionamento fornecido a
potenciais candidatos em relação à elaboração de seus pré-projetos de pesquisa, ou
cessão de projetos de autoria do orientador, antes da homologação das inscrições nos
respectivos editais de seleção.
Art. 2º A inobservância do disposto no Art. 1º desta Resolução acarretará sanções
disciplinares, administrativas, civis e criminais aos docentes envolvidos, sem prejuízo
de outras penalidades cabíveis.
Art. 3º As condutas que violarem esta Resolução, caracterizando a prévia orientação
de candidatos, serão apuradas por meio de processo administrativo disciplinar,
assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º As punições administrativas aplicáveis aos docentes que comprovadamente
incorrerem na conduta vedada incluem, mas não se limitam a:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS A. C. SIMÕES
Av. Lourival de Melo Mota, SN, Cidade Universitária, CEP 57072-900
Maceió – Alagoas
https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia

I - Suspensão das atividades de orientação e participação em bancas
examinadoras no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Odontologia por
período determinado; ou
II - Desligamento do quadro de docentes permanentes do Programa de PósGraduação em Odontologia, com as devidas comunicações à Pró-Reitoria de
Pós-Graduação e Pesquisa e demais órgãos competentes da UFAL.
Art. 5º Sem prejuízo das sanções administrativas, a prévia orientação de candidatos
em processo seletivo, caracterizado como concurso público, conforme a legislação
vigente, pode configurar violação aos princípios que regem a administração pública,
sujeitando o docente às penalidades civis cabíveis, incluindo a reparação de danos e
as demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92),
se for o caso.
Art. 6º A conduta de prévia orientação poderá, ainda, ser enquadrada como crime
contra a administração pública, conforme o Código Penal Brasileiro, na medida em
que configure violação do dever de sigilo, favorecimento indevido ou fraude em
concurso público, passível de investigação e julgamento na esfera criminal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Dê-se ciência a todos os docentes do Programa de Pós-Graduação em
Odontologia da Faculdade de Odontologia da UFAL.

Aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Odontologia em 07 de julho
de 2025.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS A. C. SIMÕES
Av. Lourival de Melo Mota, SN, Cidade Universitária, CEP 57072-900
Maceió – Alagoas
https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia