Edital PPGO 02/2025 Seleção de Docentes
2025.pdf
Documento PDF (212.8KB)
Documento PDF (212.8KB)
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
EDITAL Nº 02/2025 – PPGO/UFAL
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA – PPGO
QUADRIÊNIO 2025-2028
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto sensu EM ODONTOLOGIA – PPGO (Mestrado), da
Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Alagoas torna público, pelo presente Edital, a abertura de
Processo de Credenciamento para Docentes Permanentes do PPGO-UFAL para o quadriênio 2025-2028.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por finalidade estabelecer os critérios e realizar o processo de credenciamento de
docentes permanentes para atuação no PPGO-UFAL no quadriênio 2025, 2026, 2027 e 2028.
1.2. Os docentes credenciados estarão aptos a participar de atividades de ensino, orientação, pesquisa e
extensão, além de outras atividades descritas na RN 02/2025 e no Regimento interno do PPGO.
1.3. O credenciamento será regido exclusivamente por meio deste edital e pela RN 02/2025 do PPGO, respeitados
os prazos e critérios.
1.4. O credenciamento de professores tomará por base os critérios vigentes da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES, relativos à Área da Odontologia, e as diretrizes constantes no Regimento
Interno do PPGO e na RN 02/2025, devidamente publicados na página do programa.
1.5. Os limites e valores estabelecidos neste edital levarão em conta os critérios internos que buscam atender à
especificidades do programa.
1.6. O processo seletivo, de que trata este Edital, será organizado por uma comissão aprovada pelo Colegiado do
PPGO nomeada previamente.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão se inscrever apenas docentes pertencentes ao quadro da UFAL, em efetivo exercício profissional na
instituição, lotados na FOUFAL, que possuam vínculo institucional de 40h semanais ou Dedicação Exclusiva.
2.1.1. Todos os candidatos deverão apresentar a Declaração de Compromisso devidamente assinada (RN
02/2015), observando todas as atividades e regulamentos que deverão cumprir/seguir enquanto docente
credenciado ao PPGO;
2.1.2. Os Docentes poderão solicitar credenciamento apenas na categoria permanente atentando para os
requisitos necessários para essa categoria, descritos na RN 02/2025 disponível no site da Faculdade de
Odontologia/Pós-graduação: https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/documentos
2.2. Os Docentes credenciados deverão cumprir a regulamentação do programa, conforme seu regimento
interno.
2.3. Os docentes devem estar enquadrados em ao menos uma das três linhas de pesquisas do Programa,
disponibilizadas no site da Faculdade de Odontologia, comprovado por meio de sua produtividade.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão disponibilizadas até 02 vagas para Docente Permanente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o credenciamento deverão ser realizadas no período de 16/06/2025 (00:00h) até
30/06/2028 (23:59h).
4.2. Para efetuar a inscrição, o/a docente deverá enviar para o e-mail selecao.ppgodontologia@gmail toda
documentação solicitada na RN 02/2025 devidamente preenchida, para que seja homologada a inscrição.
4.3 A ausência de quaisquer documentos será razão para eliminação do concorrente.
4.4 O resultado provisório do certame estará disponível 02/07 (18:00h) no site do Programa.
4.5 Os recursos contra o resultado provisório do certame deverão ser encaminhados de 03/07/25 (00:00h) a 04/07
(23:59) para o e-mail selecao.ppgodontologia@gmail;
4.6 A resposta aos recursos será divulgada no dia 07/07/25 às 18:00h no site do Programa.
4.7 O resultado definitivo do certame será divulgado no dia 08/07 às 18:00h no site do Programa.
5. DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES
5.1. Os dois mais bem colocados, quanto à pontuação total do Barema disposto na RN 02/2025 e tendo entregado
toda documentação, serão convocados para atuar como docente permanente.
5.2 Havendo disponibilidade de alunos matriculados sem orientador, os docentes recém selecionados serão
imediatamente designados para orientar. Caso, não haja número suficiente de alunos aprovados, o mais bem
classificado terá prioridade na orientação, ficando o próximo docente a espera de um novo aluno ou novo ciclo
de seleção, ou ainda, participar como co-orientador.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pósgraduação em Odontologia.
Maceió, 13 de junho de 2025.
Profa. Dra. Isabel Cristina Celerino de Moraes Porto
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em /Odontologia – FOUFAL/UFAL
