Edtal PPGO 2025 Retificado-01
Edital Mestrado Retificado_01 - PPGO-UFAL-2025.pdf
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Edital No 01/2025 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA I
Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
EDITAL 01/2025 PROPEP-CPG/PPGO/ UFAL
RETIFICAÇÃO 01
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS REGULARES DO CURSO DE MESTRADO
EM ODONTOLOGIA
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenadoria do Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Odontologia (PPGO), da
Faculdade de Odontologia (FOUFAL), da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as
normas do Processo Seletivo 01/2025 para o preenchimento de vagas de alunos regulares do
curso de Mestrado em Odontologia, com prazo máximo de conclusão de 24 (vinte e quatro)
meses, em conformidade com as exigências do Regimento do Programa, observando os
aspectos a seguir nomeados. O Programa, com área de concentração em Ciências
Odontológicas, aprovado pela CAPES e reconhecido pelo MEC Nº 213/2025, tem por objetivo
formar recursos humanos para atividades de docência e pesquisa com capacitação técnicocientífica e visão inovadora, aptos a acompanhar os avanços no ensino superior e na ciência,
e atuar como educador-pesquisador na produção e difusão de conhecimentos, na promoção
da saúde e com reflexos na elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para
a área de saúde, de acordo com as necessidades da comunidade acadêmica e da população.
E conta com as seguintes linhas de pesquisa: (1) Biologia e patologia do aparelho
estomatognático; (2) Desenvolvimento e caracterização de biomateriais e materiais
odontológicos e (3) Microbiologia e biologia molecular. Este Edital é válido pelo período que
transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no Programa de Pós-graduação
Stricto sensu em Odontologia (PPGO/UFAL).
DO PÚBLICO
1 Poderão concorrer às vagas:
I. Todos os portadores de diploma de curso de graduação em Odontologia (bacharelado),
emitido por instituições oficiais de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, reconhecidas
pelo MEC, com todos os direitos e deveres definidos pela legislação pertinente;
II. Portadores de certidão de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, onde
conste a data de colação de grau, emitida por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
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III. Portadores de declaração de provável concluinte do curso de Graduação em Odontologia,
carimbada e assinada pelo coordenador do curso no qual o candidato encontra-se
matriculado ou pelo órgão responsável por atestar o vínculo do candidato junto ao curso.
1.1 Para os candidatos egressos de instituições que emitem a declaração tratada no item III
deste artigo via sistema acadêmico, esta também será válida, desde que seja devidamente
autenticada ou que possua autenticação eletrônica.
1.2 Os candidatos concluintes do curso de Graduação que eventualmente sejam aprovados
e classificados, somente poderão realizar sua matrícula institucional com a comprovação de
que cumpriram todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive a
colação do grau. Caso não entreguem tal documentação no ato da matrícula, sua aprovação
será invalidada e o candidato perderá o direito à vaga.
DAS VAGAS
2 Serão ofertadas 12 (doze) vagas, sendo 06 (seis) para ampla concorrência, 05 (cinco) para
atender a demanda de cotas tratada na Resolução 82/2022-CONSUNI/UFAL e 01 (uma) para
atender a demanda de servidores efetivos da UFAL, conforme distribuição no Quadro 1.
3 A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Resolução n° 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022, disponível no link: https://ufal.br/estudante/posgraduacao/acoes-afirmativas
QUADRO 1 - Da distribuição do total de vagas
COTAS1
Pessoas Trans
Servidores
(Transgêneros,
Ampla
da UFAL
Negros/as
Pessoas
Transexuais e Travestis) e
concorrência
em
(pretos/as e
Indígenas
com
candidatos em situação
(40%)
exercício
pardos/as)
(10%)
Deficiência
de vulnerabilidade
(10%)
(20%)
(10%)
territorial (refugiados,
assentados) (10%)
6
2
1
1
1
1
1
Art. 10 § 5º e Art. 11 da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
Total
12
3.1 O número de candidatos/as aprovados e classificados não deverá ser maior que o número
de vagas ofertadas, portanto haverá candidatos aprovados, mas não classificados. Não há
obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3.2 Não havendo candidatos aprovados ou inscritos nas categorias de cotas acima
especificadas, o quantitativo de vagas destinado a cada categoria migrará automaticamente
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) candidatos/as aprovados/as inscritos
nesta categoria, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de orientação.
4 As 12 (doze) vagas ofertadas neste Edital são vinculadas à única Área de Concentração do
Programa e distribuídas entre as Linhas de Pesquisa (LP).
4.1 Os orientadores ofertantes de vagas e suas respectivas LP estão disponíveis no Quadro 2.
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Quadro 2 – Dos orientadores
DOCENTES
Nome
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
ANDREIA ESPÍNDOLA VIEIRA
Lattes: http://lattes.cnpq.br/6656099113106018
CAMILA MARIA BEDER RIBEIRO GIRISH PANJWANI
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5019794430496351
CRISTINE D'ALMEIDA BORGES
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2621741200355354
DAYSE ANDRADE ROMÃO
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5555599179091037
FERNANDO JOSÉ CAMELLO DE LIMA
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4492250679185668
GEORGE AZEVEDO LEMOS
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2974318620612788
ISABEL CRISTINA CELERINO DE MORAES PORTO
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5035414345571049
LEOPOLDO COSME SILVA
Lattes: http://lattes.cnpq.br/8504311458261057
OLAVO BARBOSA DE OLIVEIRA NETO
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9539343017174167
PRISCYLLA GONÇALVES CORREIA LEITE DE
MARCELOS
Lattes: https://lattes.cnpq.br/6357517784666119
VALDECI ELIAS DOS SANTOS JUNIOR
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3952424615009800
FERNANDA CRISTINA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9154361722501415
Linhas de Pesquisa
Disponibilidade
de vaga
1
1
X
1
X
1
X
X
1
X
X
1
X
1
X
1
2
X
X
1
X
1
X
1
X
X
1
X
X
1
3
X
X
X
5 Os candidatos aprovados no processo seletivo serão alocados, sempre que possível e sem
distinção entre as categorias de ampla concorrência, cotas de Ações Afirmativas e reserva
para Servidores Efetivos, nas vagas dos orientadores previamente indicados, seguindo a
ordem de classificação, até que as vagas disponíveis sejam esgotadas.
5.1 Caso haja excesso de candidatos aprovados que indiquem um mesmo orientador, a
Coordenação do Programa poderá redistribuir, de forma mais equilibrada, os candidatos entre
os Docentes que ofertaram vaga, de modo a atender o número regulamentado pela CAPES.
6. Todos os candidatos que concorrerem às vagas ofertadas neste Processo Seletivo nas
categorias ampla concorrência, cotas de Ações Afirmativas e reserva para Servidores Efetivos
da UFAL deverão cumprir todas as etapas do certame descritas neste Edital.
DAS INSCRIÇÕES
7 As inscrições serão realizadas no período entre às 00h00min do dia 01/04/2025 e às
23h59min do dia 27/04/2025.
8 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA, no endereço eletrônico:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
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(buscar Processo Seletivo 2025 do Mestrado em Odontologia).
8.1 Uma vez realizada a inscrição, não será possível submeter uma nova ou realizar
retificações naquela que já foi confirmada. Portanto, o candidato deve verificar atentamente
as condições do presente Edital e os documentos necessários.
8.2 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa
para possíveis necessidades de comprovação.
8.3 A inscrição no presente Processo Seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, não
podendo o candidato alegar seu desconhecimento.
8.4 O/A candidato/a à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) que precisar de
condições diferenciadas para realizar as provas, deverá enviar, no ato da inscrição, um
requerimento com a descrição de sua necessidade e especificar o tratamento diferenciado
adequado, para a realização de cada etapa determinada no edital do processo seletivo.
9. Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, os seguintes documentos,
de forma digitalizada, em arquivos individuais, no formato .pdf:
I. Obrigatórios a TODOS OS CANDIDATOS:
a. Documento de identificação com foto;
b. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. Foto 3 x 4 recente;
d. Comprovante das obrigações militares (para homens);
e. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
f. Diploma (FRENTE e VERSO) OU Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em
Odontologia, emitida pela Instituição onde o título foi obtido, contendo a data da Colação
de Grau, OU declaração de provável concluinte, carimbada e assinada pelo coordenador
de curso ou pelo órgão responsável por atestar o vínculo do candidato junto ao curso;
g. Histórico Escolar da Graduação;
h. Currículo cadastrado na plataforma lattes do CNPq acompanhado de comprovação;
i. Comprovação de proficiência em língua estrangeira, se houver, conforme estabelecido
nos itens 21.3 e 21.4 deste Edital;
j. Declaração de Veracidade das Informações e autenticidade dos documentos
apresentados no ato da inscrição (Anexo 5).
l. Projeto de pesquisa (sem identificação do candidato: sem nome ou número de CPF)
conforme modelo (Anexo 2).
II. Obrigatórios apenas aos COTISTAS (além da documentação descrita no item I):
a. Negros/as (pretos/as e pardos/as) e Quilombolas: Termo de autodeclaração de
pertencimento étnico-racial, Anexos 6 e 7, respectivamente;
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b. Indígenas: Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-indígena (Anexo 8);
c. Pessoa com Deficiência (PcD): Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência
(Anexo 9);
d. Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis): Termo de autodeclaração (Anexo
10) e Declaração de reconhecimento como transexual e travesti (Anexo11);
e. Refugiados e Assentados (Anexo 12) com os comprovantes;
f. Conforme orientação prevista na Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, o/a candidato/a
negro/a, indígena, pessoa trans e/ou com deficiência que se submeter ao processo seletivo
deverá apresentar, além da documentação regular, um Memorial Descritivo (Anexo 4), de
caráter obrigatório, com no mínimo 2 (duas) páginas, relatando o histórico de sua vida,
descrevendo a sua trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções ao buscar estudar
no PPGO-UFAL. Será necessário passar por um procedimento de Verificação e Validação da
Autodeclaração, de aplicação obrigatória para o/a candidato/a aprovado no sistema de
cotas das ações afirmativas, antes de poder fazer jus do direito à matrícula como cotista.
c) Obrigatórios apenas aos SERVIDORES EFETIVOS DA UFAL (além da documentação descrita
no item 9.I):
a. Certidão Funcional emitida a partir de 01/04/2025 (Portal SIRGH UFAL https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf).
9.1 Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente. Serão
aceitos documentos apenas no formato .pdf.
9.2 O candidato deverá anexar os documentos solicitados digitalizados e salvos no formato
PDF e enviá-los em resposta ao questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição,
respeitando o período definido no Item 7 deste edital. A inscrição só será confirmada após a
inserção de todos os documentos exigidos.
9.3 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei e o excluirá do certame.
9.4 O candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e
compromisso em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está em
acordo com as normas deste Edital.
9.4 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactálos em um único arquivo salvo no formato PDF.
10. No período de homologação das inscrições, os documentos anexados pelos candidatos
serão conferidos pela Comissão de Seleção. As inscrições incompletas ou enviadas de forma
indevida ou fora dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
11. Ausência total ou parcial dos documentos elencados nos Itens 9-I, 9-II e 9-III deste edital
implicará no indeferimento da inscrição.
12. Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas ou Servidores Efetivos da UFAL são
livres para aderir ou não a modalidade de concorrência, sendo-lhes oportunizada a
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possibilidade de concorrer às vagas de ampla concorrência, mediante indicação no
formulário de inscrição.
12.1 Cada candidato concorre às vagas disponíveis na modalidade de concorrência escolhida
no ato da inscrição, não sendo possível alteração posterior.
12.2 Os candidatos deverão assinalar em campo próprio do formulário eletrônico a categoria
na qual pretende concorrer (Ampla Concorrência, Cotas (indicar apenas uma das
subcategorias) ou Servidor Efetivo da UFAL).
12.3 Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, os candidatos inscritos para
concorrência às vagas destinadas para Negros/as (pretos/as e pardos/as) serão submetidos
ao procedimento de verificação da condição declarada, sendo realizado pela Banca de
Validação da Autodeclaração Étnico-Racial, em data a ser definida e publicada na no site e na
Secretaria do PPGO, entre o resultado da homologação das inscrições e antes da primeira fase
eliminatória do certame.
12.4 Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, a condição declarada pelos
candidatos inscritos para concorrência às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência será
verificada por meio dos laudos, exames e demais documentos que o candidato julgar
necessário enviar no ato da convocação. Será constituída uma banca para verificação do CID
(Código Internacional de Doenças), bem como de Classificação Internacional de
Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de atividades e a
restrição da participação social da pessoa com deficiência, em data a ser definida e publicada
no site e na Secretaria do PPGO, entre o resultado da homologação das inscrições e antes da
primeira fase eliminatória do certame.
12.5 Para realização da verificação da condição dos candidatos inscritos para concorrência
às vagas destinadas para Negros/as (pretos/as e pardos/as) e para Pessoas com Deficiência
será publicada a convocação previamente, constando todos os procedimentos a serem
adotados.
13. Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação
no ato da matrícula institucional na secretaria do programa, exceto aqueles com código para
autenticação eletrônica.
14. Informações adicionais relativas ao processo seletivo podem ser obtidas por e-mail e/ou
por meio da página eletrônica, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet,
de acordo com as informações a seguir:
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profa. Dra. Isabel Cristina Celerino de Moraes Porto
Vice Coordenador: Prof. Dr. Valdeci Elias dos Santos Júnior
Secretária: Jemima Karis de Araújo Teixeira.
Programa de Pós-Graduação em Odontologia – PPGO/ Faculdade de Odontologia - UFAL
ENDEREÇO: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, Faculdade de
Odontologia, Tabuleiro Martins - Maceió - AL, CEP: 57072 - 900
Email: selecao.ppgodontologia@gmail.com / ppgodontologia@foufal.ufal.br
Home Page: https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/selecao
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DO PROCESSO SELETIVO
15. O processo seletivo dos candidatos será organizado pela Comissão de Seleção composta
por docentes do PPGO/UFAL, designada para este fim e previamente divulgada.
16. O processo seletivo contará com as seguintes etapas:
I. Inscrição - Todas as categorias de concorrência
II. Apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa com arguição oral – (Eliminatória e
Classificatória) - Todas as categorias de concorrência.
a- A apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa será realizada de forma presencial, em
horário agendado pela coordenação do PPGO. Esta etapa tem objetivo de avaliar o nível de
conhecimento, experiência em pesquisa científica e disponibilidade de tempo (mínimo de 20
horas semanais) do(a) candidato(a) para execução do seu projeto de pesquisa ao nível de pósgraduação.
b - A ordem de convocação do(a) candidato(a) será baseada na ordem cronológica de
inscrição, e a apresentação terá duração de 10 (dez minutos) no máximo.
c - As sessões de apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa com arguição serão
gravadas e restritas ao candidato e aos integrantes da Comissão de avaliação.
d - Será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para o projeto escrito e outra nota, de 0
(zero) a 10 (dez), para a apresentação e arguição. A nota final do Projeto de Pesquisa será a
média ponderada das notas da apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa (AP) e do Projeto
de Pesquisa escrito (PE) conforme a fórmula a seguir: Nota Final = (AP x 4) + (PE x 6).
e - Os projetos de pesquisa aprovados, não serão necessariamente os executados pelos
candidatos aprovados, poderão ser modificados ou substituídos, cabendo ao orientador
reavaliar as condições de execução e eventuais necessidades de adequações.
III. Prova de proficiência em língua estrangeira (Inglês) - (Eliminatória e Classificatória) –
Todas as categorias de concorrência. Esta prova terá duração de 2h, sendo permitido uso de
dicionário impresso. Alunos estrangeiros deverão comprovar proficiência na língua
portuguesa;
IV. Prova de títulos (Curriculum Lattes e Histórico Escolar) - (Classificatória) – Todas as
categorias de concorrência;
V. Análise do Memorial Descritivo - (Classificatória) - Apenas para candidatos optantes pela
concorrência em qualquer uma das categorias de COTAS;
VI. Verificação da condição declarada - (Eliminatória) - Apenas para candidatos optantes
pela concorrência em qualquer uma das categorias de COTAS.
16.1 Para cálculo da nota final do candidato serão utilizados os seguintes critérios:
I -Para candidatos às vagas de ampla concorrência e Servidores efetivos da UFAL,
serão atribuídos peso 5 para a escrita, apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa (Nota
mínima 7,0), peso 2 para a prova de proficiência em língua estrangeira (nota mínima 6,0), e peso
3 para a títulos. A Nota Final dos candidatos à ampla concorrência e servidores efetivos da
UFAL será a média ponderada das notas da apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa (PP),
da Prova de títulos (PT) e Proficiência em inglês (PI) conforme a fórmula: Nota Final = (PP x 5) +
(PT x 3) + (PI x 2).
II - Para candidatos às vagas de reserva de cotas, serão atribuídos peso 4 para a
apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa (Nota mínima 6,3*), peso 2 para a prova de
proficiência em língua estrangeira (nota mínima 5,4*), e peso 2 para a títulos e peso 2 para a
análise do memorial descritivo. A Nota Final dos candidatos à concorrência por COTAS será a média
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Edital No 01/2025 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA I
ponderada das notas da apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa (PP), da Prova de títulos
(PT), Proficiência em inglês (PI) e Memorial Descritivo (MD) conforme a fórmula: Nota Final = (PP x 4) +
(PT x 3) + (PI x 2) + (MD x 2).
*Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL
16.2 As informações para acesso e horário de realização de cada etapa serão divulgadas no
site do programa: https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/selecao e no mural na
secretaria do Programa.
16.3 Para a realização das etapas discriminadas no item 16, serão definidas Bancas
Avaliadoras específicas para cada etapa que se fizer necessária, divulgadas previamente e
com o devido afastamento em caso de impedimento ou suspeição.
17. Em hipótese alguma o Programa de Pós-graduação em Odontologia se responsabilizará por
disponibilizar qualquer recurso eletrônico para viabilizar a participação do candidato em
qualquer uma das etapas.
18. Para a etapa da análise curricular:
18.1. A análise de currículo será realizada por Docentes do Programa de Pós-graduação em
Odontologia, designados para este fim. A etapa terá caráter classificatório.
18.2. Apenas os candidatos com inscrição homologada/deferida e aprovados na etapa de
escrita, apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa com arguição oral estarão aptos a
participar desta etapa, desde que tenham submetido, no ato da inscrição, a documentação
requisitada para avaliação.
18.3. Para participação nesta etapa, o candidato deverá submeter a documentação
requisitada (Curriculum vitae gerado pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/),
o Barema (Anexo 3) preenchido e assinado e os respectivos documentos comprobatórios em
arquivo único, no formato .pdf.
18.4. O arquivo único deve estar obrigatoriamente com as páginas numeradas no canto
superior direito a partir da primeira folha do Lattes. Devem constar no arquivo único:
I - Curriculum (Modelo Lattes);
II - Barema preenchido e assinado, indicando em quais itens pretende ser pontuado, a
respectiva pontuação e os números das páginas onde constam os documentos
comprobatórios da pontuação indicada;
III - Os Documentos comprobatórios do Barema deverão ser anexados, obrigatoriamente,
na ordem dos itens onde serão pontuados, considerando a sequência do Barema apresentado
(Anexo 3), sob pena de eliminação do processo seletivo. Caso o candidato julgue que um
mesmo documento mereça ser pontuado em campos distintos, o mesmo deverá ser anexado
nos respectivos campos, ou seja, mais de uma vez.
IV - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional (Anexo 3), o
candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário o envio
de dois documentos: 1 – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
contendo as seguintes páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que
informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na
avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa e 2 – declaração
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Edital No 01/2025 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA I
do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade
do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição
das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de
serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período
(com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do
cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das
atividades desenvolvidas;
c) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio
dois documentos: 1 – recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o
primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo, contendo o(s) valor(es)
do(s) respectivo(s) desconto(s) de imposto(s); e 2 – declaração do
contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), de
atuação Odontológica;
d) para exercício de atividade como profissional liberal: declaração de Imposto de
Renda (IRPF).
e) Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela
emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
f) Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas
fração de ano nem sobreposição de tempo.
g) Em quaisquer documentos comprobatórios, o tempo de serviço só será contado a partir
da data do Diploma de graduação.
18.6 Não serão analisados os documentos enviados em arquivos separados ou fora das
especificações e orientações constantes neste edital.
18.7 Os Docentes designados para esta etapa realizarão a análise do Curriculum vitae (Modelo
Lattes) de acordo com os documentos submetidos, conforme indicadores e critérios
apresentados no Anexo 3.
18.8 Será avaliado o currículo devidamente comprovado, não sendo admitido nenhum
acréscimo de documento em data posterior ao período designado para este procedimento,
nem será realizada qualquer análise de currículo direto na Plataforma Lattes.
19. Para os candidatos optantes pela concorrência em qualquer uma das categorias de COTAS,
a análise do Memorial Descritivo (Anexo 4) será realizada com base nos documentos
submetidos nas etapas anteriores (Memorial, histórico escolar do curso de graduação e
Curriculum vitae no Modelo Lattes/CNPq com as comprovações).
19.1 Nesta etapa, será considerada a consistência entre os elementos desenvolvidos no
Memorial Descritivo acerca da formação acadêmica, da experiência profissional, da atuação
social, as informações aferidas do histórico escolar e Curriculum Lattes.
19.2 A especificação dos indicadores a serem desenvolvidos no memorial encontra-se no
Anexo 4 deste Edital e o Barema com os critérios de avaliação no Item 6. do mesmo anexo.
19.3 Não haverá defesa, apresentação e/ou arguição do Memorial. Esta etapa será realizada
pela Comissão de Seleção considerando o documento submetido pelo candidato no ato da
inscrição.
20. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas estabelecido no Quadro 1 deste
Edital, de acordo com a categoria de concorrência escolhida.
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Edital No 01/2025 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA I
20.1 A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação final do
candidato por categoria de concorrência.
20.2 No caso de empate de notas, serão utilizados os critérios abaixo para o desempate dos
candidatos, na seguinte ordem:
I. Maior número de publicações em revistas indexadas considerando-se os critérios de
pontuação e classificação do periódico, de acordo com a avaliação CAPES para a área
de Odontologia e Qualis disponível na página do Qualis Capes;
II. Maior nota na prova de conhecimentos específicos.
III. Maior tempo de exercício da docência no ensino superior.
IV. Maior idade.
20.3 Em caso de não realização ou desistência da matrícula por candidato aprovado e
classificado dentro do número de vagas da categoria de concorrência escolhida, será realizada
a convocação do próximo candidato aprovado e classificado fora do número de vagas, após
final do período determinado para as matrículas neste Edital, considerando-se a ordem de
classificação.
20.4 Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo
Seletivo.
21. Os candidatos que concorrem às vagas ofertadas neste edital deverão se submeter ao
teste de Proficiência em língua estrangeira (Inglês) durante o processo seletivo, OU enviar à
Comissão do Processo Seletivo, no ato da inscrição, um dos certificados/declarações
elencados no Anexo 13 deste Edital. Os certificados/declarações devem ter validade de dois
anos contados até o último dia da inscrição, exceto para os certificados Cambridge, que terão
validade ilimitada.
21.1 Será de inteira responsabilidade do candidato a escolha da instituição onde realizará a
prova e a apresentação da comprovação.
21.2 Caso o candidato aprovado não atenda ao disposto no Item 21 deste Edital, será
eliminado do processo seletivo, considerando-se que a Prova de Proficiência em língua
estrangeira (Inglês) constitui um procedimento obrigatório para a matrícula e manutenção do
vínculo de Aluno Regular junto ao PPGO/UFAL.
21.3 Os candidatos poderão solicitar aproveitamento da Prova de Proficiência em língua
estrangeira (Inglês) já realizada em outro PPG de Instituição de Ensino Superior, reconhecido e
recomendado pela CAPES/MEC. desde que o comprovante/declaração de aprovação esteja
dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos na data da matrícula institucional.
21.4 A lista dos comprovantes/declarações aceitos para a obtenção do aproveitamento e para
o cumprimento do procedimento obrigatório, está no Anexo 13 deste Edital.
21.5 Não serão aceitos certificados de conclusão de cursos de inglês, independentemente do
número de horas cursadas.
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Edital No 01/2025 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA I
DO CRONOGRAMA
QUADRO 3 – Cronograma do processo seletivo
EVENTOS
PERÍODO
Inscrições online: https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-
01/04/25 (00h:00min) a
27/04/25 (23h:59min)
01/04/25 (00h:00min) a
02/04/25 (23h:59min)
28/04/25 (10h:00min)
29/04/25 (00h:00min) a
30/04/25 (23h:59min)
02/05/25 (12h:00min)
02/05/25 (12h:00min)
02/05/25 (12h:00min) a
15/05/25 (17h:00min)
16/05/25 (00h:00min) a
19/05/25 (23h:59min)
20/05/25 (09h:00min)
20/05/25 (09h:00min)
21/05/25 a 22/05/25
(8h:00min - 18h:00min)
23/05/25 (12h:00min)
processo&nivel=S
Recurso contra o Edital
Homologação e Resultado Preliminar das inscrições
Período de recurso da homologação das inscrições
Resultado dos recursos contra a homologação das inscrições
Resultado Final da homologação das inscrições
Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial *
Período de recurso contra a Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
Resultado dos recursos contra a Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
Resultado Final da Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
Apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa
Resultado Preliminar da avaliação escrita, apresentação e defesa do Projeto de
Pesquisa
Período de recurso contra avaliação escrita, apresentação e defesa do Projeto de
Pesquisa
Resultado dos recursos contra avaliação escrita, apresentação e defesa do Projeto
de Pesquisa
Resultado final da avaliação escrita, apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa
Divulgação da lista de candidatos aptos às etapas de Análise do Curriculum e
prova de Proficiência em inglês
Prova de Proficiência em inglês
Análise do Curriculum vitae
Resultado Preliminar da análise do Curriculum vitae e prova de Proficiência em
inglês
Período de recurso da análise do Curriculum vitae e prova de Proficiência em inglês
Resultado dos recursos contra a análise do Curriculum vitae e prova de
Proficiência em inglês
Resultado Final da análise do Curriculum vitae e prova de Proficiência em inglês
Análise do Memorial Descritivo
Resultado Preliminar da Análise do Memorial Descritivo
Período de Recurso contra o Resultado Preliminar da análise do Memorial
Descritivo
Resultado dos recursos contra a análise do Memorial Descritivo
Resultado Final da Análise do Memorial Descritivo
Resultado Final do Processo Seletivo
Período de Recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo
Resultado dos recursos contra Final do Processo Seletivo
Previsão do período de Matrícula Institucional
Previsão de início de Semestre Letivo 2025.1
26/05/25 (00h:00min) a
27/05/25 (23h:59min)
28/05/25 (10h:00min)
28/05/25 (12h:00min)
28/05/25 (12h:00min)
29/05/25 (8h:00min)
28/05/25 (12h:00min) a
29/05/25 (17h:00min)
29/05/25 (17h:00min)
30/05/25 (00h:00min) a
02/06/25 (23h:59min)
03/06/25 (9h:00min)
03/06/25 (9h:00min)
20/05/25 (13h:30min)
21/05/25 (16h:00min)
21/05/25 (18h:00min)
22/05/25 (00h:00min) a
23/05/25 (53h:59min)
26/05/25 (9h:00min)
26/05/25 (9h:00min)
03/06/25 (12 h:00min)
04/06/25 (00h:00min) a
05/06/25 (23h:59min)
06/06/25 (10h:00min)
09/06/25 a 11/06/25
(das 11h:00min às
17h:00h)
30/06/25
*Os candidatos aptos a esta etapa serão convocados em data a ser divulgada antecipadamente no
site do PPGO.
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Edital No 01/2025 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA I
22. O resultado final será divulgado de acordo com o calendário apresentado neste Edital,
exclusivamente pelo Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Odontologia (PPGO) Mestrado, na página do Programa (https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/selecao).
23. O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa, uma única vez, à Comissão de
Seleção do Programa de Pós-graduação no prazo estabelecido no calendário deste Edital (48
horas corridas após a divulgação do resultado preliminar).
23.1 O pedido de recursos de cada etapa do processo seletivo deve ser enviado
exclusivamente para o e-mail do certame selecao.ppgodontologia@gmail.com em formulário
próprio a ser divulgado junto ao resultado preliminar de cada etapa.
23.2 O prazo de recurso ao resultado final do Processo Seletivo do Programa de Pósgraduação em Odontologia de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do horário de
divulgação, considerando-se para essa contagem apenas dias úteis. Para isso, deverá ser
encaminhado, via SIPAC, à CPG/PROPEP, para que esta possa emitir parecer após
pronunciamento da Comissão de Seleção.
DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
24. Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Odontologia/PPGO/UFAL,
nível Mestrado, os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS, respeitados os limites das
vagas estabelecidos no Quadro 1 e a distribuição por Docente Permanente do PPGO/UFAL
estabelecida no Quadro 2 deste Edital.
25. Para efetivação da matrícula será exigida a entrega da documentação impressa a seguir
(original e cópia para autenticação):
I. Ficha de matrícula institucional obtida na Secretaria do PPGO/UFAL.
II. 01 (uma) foto 3x4.
III. Documento de identificação com foto;
IV. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V. Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça
Eleitoral para brasileiros;
VI. Comprovante das obrigações militares (para homens);
VII. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
VIII. Diploma (FRENTE e VERSO) de Curso de Graduação em Odontologia, emitido pela
Instituição onde o título foi obtido;
IX. Histórico Escolar da Graduação.
26. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do
Curso, pelo candidato ou por seu representante legal, no período provável de 04/06/25 a
06/06/25 de 11h:00min às 17h:00min.
26.1 Poderão realizar a matrícula no Programa de Pós-graduação em Odontologia, nível
Mestrado, apenas os candidatos aprovados e classificados com Diploma de Graduação
emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
26.2 Em caso de candidatos(as) estrangeiros, é necessária a apresentação do Visto de
Estudante.
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Edital No 01/2025 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA I
26.3 A aceitação de diplomados por instituição de nível superior estrangeira dependerá do
parecer do Colegiado do Programa, observados o histórico escolar do candidato, Resolução
Normativa 02/2025 da PROPEP e a legislação em vigor.
27. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a
matrícula no período estipulado no cronograma deste Edital.
28. Em caso de não realização ou desistência da matrícula e existência de vagas será realizada
a convocação dos candidatos aprovados, considerando-se a ordem de classificação, de
acordo com o disposto no Item 20.3 deste Edital e a disponibilidade de orientador.
29. A previsão para o início das aulas é 30/06/2025.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
31. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I. Não comparecer a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a
critério exclusivo da Comissão de Seleção;
III. Apresentar-se para realização das etapas com atrasos superiores a 15 minutos,
contados a partir do horário divulgado neste Edital para realização da atividade.
32. O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos
aprovados e classificados. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento
poderão ser oferecidas aos alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Agências
Financiadoras, pela Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, pelas normas da PROPEP/UFAL
e pela Comissão de Bolsas do PPGO/UFAL, não havendo garantia de concessão de bolsas aos
selecionados.
33. As informações sobre o Processo Seletivo, serão divulgadas pela Comissão Organizadora
no Mural da Secretaria do PPGO e na página de acompanhamento do certame
(https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/selecao).
34. Pessoas com necessidades especiais ou seu representante devem indicar sua condição
para realização das etapas ao Programa de Pós-Graduação, por meio do e-mail:
selecao.ppgodontologia@gmail.com para garantia de acessibilidade plena ao Processo
Seletivo e à realização do curso.
35. O curso de Pós-graduação em Odontologia (PPGO/UFAL), nível Mestrado, terá duração
máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pósgraduação Stricto Sensu da UFAL e o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em
Odontologia da Faculdade de Odontologia da UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título
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Edital No 01/2025 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA I
de Mestre em Odontologia ao aluno regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no
Regimento Interno do PPGO/UFAL.
36. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverã o estar cientes
de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no
Programa de Pós-graduação em Odontologia da UFAL serão obrigatória e integralmente ou
parcialmente disponibilizadas na internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e
SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma Sucupira).
37. O candidato não selecionado deverá providenciar a retirada de seus documentos (quando
cabível), apresentados na inscrição, na Secretaria do Programa de Pós-graduação em
Odontologia até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados finais. Findo este prazo, os
documentos serão enviados para reciclagem.
38. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do
Programa de Pós-graduação em Odontologia.
Maceió, 02 de abril de 2025.
Profa. Dra. Isabel Cristina Celerino de Moraes Porto
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – FOUFAL/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL
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ANEXOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INCRIÇÃO
CATEGORIA DE CONCORRÊNCIA
*Assinalar apenas 1 opção
O candidato concorre às vagas pela demanda de:
Ampla concorrência
Negros e/ou pardos,
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
Indígenas;
Portadores de deficiência
Refugiados, assentados
Servidor efetivo da UFAL;
DADOS PESSOAIS DOS CANDIDATOS
Nome Completo:
Sexo:
( )F ( )M
Data de Nascimento:
/
/
Nome do Pai:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Nome da Mãe:
RG:
Órgão Emissor:
Data de Emissão:
CPF:
Título de Eleitor:
Passaporte:
Certificado Militar:
Endereço:
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone:
( )
E-mail:
SUGESTÃO DE ORIENTADOR EM ORDEM DE PREFERÊNCIA
1
2
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ESPECIALIDADE (S)
1
2
PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
Realização de prova de proficiência em língua inglesa, conforme Edital.
Solicita dispensa com envio de comprovante.
Maceió, _________de__________________________ 2024.
Assinatura do/a Candidato/a
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COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 2
PROJETO DE DISSERTAÇÃO
Não identificar o candidato.
1. Título do Projeto:
Indicar, mediante um título, o assunto da pesquisa, o tema do trabalho.
Linha de pesquisa:
Identificar a(s) linha(s) de pesquisa do PPGO na qual seu projeto será vinculado.
2. Qualificação do principal problema a ser abordado:
Nesse item deve haver a qualificação do Objeto da pesquisa (O que será pesquisado? Qual é
o problema?). Fazer descrição e discussão do referencial teórico; apresentar justificativa(s) e
expor a relevância teórica e social da pesquisa.
3. Identificar a hipótese ou hipóteses de sua pesquisa:
Estabelecer a(s) hipótese(s) da pesquisa.
4. Objetivos
Descrever os objetivos gerais e específicos da pesquisa.
5. Metodologia:
Identificar o tipo de pesquisa, onde será realizada, e descrever métodos e técnicas a serem
adotados.
6. Principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta apresentada:
Descrever quais serão as contribuições científicas ou tecnológicas dessa pesquisa, no
âmbito local, regional, nacional e/ou internacional.
7. Resultados esperados e/ou resultados preliminares quando houver:
8. Referências
9. Cronograma
Cronograma de início até a finalização do projeto e defesa da dissertação (24 meses).
10. Orçamento
Orçar o que vai ser adquirido e especificar o provedor. Caso haja acordo de colaboração
entre Laboratórios ou instituição, citar também.
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COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 3
INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)
CANDIDATO:_____________________________________________INSCRIÇÃO:_________________
Todos os itens listados abaixo deverão apresentar comprovação. Caso contrário, será
atribuída a nota 0,0 (zero) ao item.
I – Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica - Valor total - 30,0 pontos (Sem restrição de período)
I – Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica - Valor total - 30,0 pontos (Sem restrição de período)
Formação
Acadêmica
Pontuação Individual
Máximo por
item
5,0 / residência
10,0
1
Residência em Odontologia concluída
2
Especialização em alguma área da
Odontologia
3,0 / especialização
6,0
Aperfeiçoamento ou Capacitação
técnica ou pedagógica emsaúde a
partir de 180 horas
1,0 / aperfeiçoamento
ou capacitação
2,0
0,5 / curso
2,0
3
4
Participação em cursos e capacitações em
saúde com 40 horas oumais
5
Participação em programa de mobilidade
acadêmica internacional
5,0 / programa
5,0
6
Participação em programa de mobilidade
acadêmica nacional
3,0 / programa
3,0
5,0 / ano
10,0
3,5 / ano
7,0
2,0 / monitoria
4,0
1,0 / semestre
4,0
7
8
9
10
Bolsista de programas institucionais
(PIBIC, PIBIT, PAINTER, PETou similares)
Voluntário/colaborador de programas
institucionais (PIBIC, PIBIT,PAINTER, PET
ou similares)
Monitorias em disciplinas da graduação
(considerar um ciclo demonitoria para
cada período de atuação)
Participação em grupos de pesquisa com
tempo mínimo de 06 meses (necessário
anexar declaração assinada pelo líder ou
vice-líder do grupo)
Atribuído
Páginas das
Comprovações
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11
Participação em liga acadêmica com tempo
mínimo de 01 ano (necessário anexar
declaração
assinada pelo
Docente
Coordenador da liga)
1,0 / ano
2,0
12
Premiações (honra ao mérito durante a
graduação)
2,5 / prêmio
5,0
13
Estágios não obrigatórios, mínimo de 06
meses por comprovação.
2,0 / estágio
4,0
Máximo Total
30,0
II – Títulos decorrentes de Atividades Profissionais - Valor total 10,0 pontos (Sem restrição
de período)
Atividades Profissionais
Pontuação
Individual
Máximo por
item
1
Exercício de atividade profissional (odontologia clínica)
1,0 / ano
3,0
2
Atuação docente em nível universitário
2,0 / ano
10,0
3
Atuação docente em nível médio/técnico
0,5 / ano
2,5
4
Orientação de trabalhos de conclusão de curso de
graduação, especialização e residência
2,0 /
orientação
4,0
5
Coorientação de trabalhos de conclusão de curso de
graduação,especialização e residência
1,0 / coorientação
2,0
6
Participação em bancas examinadoras de concursos e/ou
detrabalhos acadêmicos
1,0 / banca
3,0
7
Preceptoria em Programas PET, estágios da graduação ou
programas de residência
1,0 / ano
2,0
Máximo
Atribuído
Páginas das
Comprovações
10,0
Total
III – Títulos Decorrentes de Produção Científica - Valor total 50,0 pontos. (Últimos cinco anos até o início
das inscrições).
Produção Científica
1
Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes Odontologia A1 a B1 (considerar
o QualisCapes / necessário anexar apenas a primeira
lauda de cada artigo, constando os nomes dos autores,
da revista, o resumo e as palavras-chave)
2
Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos QualisCapes B2 a B4 (considerar o
QualisCapes / necessário anexar apenas a primeira lauda
de cada artigo, constando os nomes dos autores, da
revista, o resumo e as palavras-chave)
Pontuação
Individual
Máximo por
item
10,0 /
artigo
40,0
5,0 /
artigo
30,0
Atribuído
Páginas das
Comprovações
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Edital No 01/2025 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA I
3
Autoria e/ou organização de livros publicados na área de
Odontologia com ISBN (necessário anexar a capa do livro
e a ficha catalográfica)
8,0 /
livro
32,0
4
Autoria de capítulos de livros publicados com ISBN
(necessário anexar a capa do livro, a ficha catalográfica e
a primeira lauda do capítulo)
5,0 /
capítulo
20,0
5
Trabalhos completos publicados em anais de eventos
internacionais e nacionais (necessário anexar a capa dos
anais e o trabalho completo)
4,0 /
trabalho
24,0
2,0 /
resumo
20,0
1,0 /
resumo
10,0
Apresentação de trabalhos como relator em eventos
nacionais e internacionais (serão consideradas apenas as
comprovações que identifiquem a participação do
candidato como relator)
1,5 /
trabalho
15,0
Apresentação de trabalhos como relator em eventos
locais e regionais (serão consideradas apenas as
comprovações que identifiquem a participação do
candidato como relator)
1,0 /
trabalho
10,0
0,5 /
trabalho
2,5
6
7
8
9
10
Autoria em resumos simples e/ou expandidos publicados
em anais de eventos nacionais ou internacionais
(necessário anexar a capa dos anais e o resumo
completo)
Autoria em resumos simples publicados em anais de
eventos regionais ou locais (necessário anexar a capa dos
anais e o resumo completo)
Apresentação de trabalhos como co-autor em eventos
nacionais einternacionais
11
Apresentação de trabalhos como co-autor em eventos
0,25 / trabalho
locais eregionais
2,0
12
Prêmios e láureas por produção científica decorrentes de
10,0 / prêmio
PIBIC,PIBITI, TCC’s ou similares
20,0
50,0
Máximo Total
IV – Títulos Decorrentes de Produção Técnica. Valor total 10,0 pontos (Últimos cinco anos até o início das
inscrições).
Formação Técnica
Pontuação Individual
Máximo por item
1 Cursos ministrados em eventos nacionais
ou internacionais
4,0 / curso
8,0
3,0 / evento
6,0
3 Conferencista ou Palestrante em eventos
regionais ou locais
2,0 / evento
4,0
4 Participação como Membro de mesas
redondas, painéis e debates
2,0 / atividade
4,0
2
Conferencista ou Palestrante
em eventos nacionais ou
internacionais
Atribuído
Páginas das
Comprovações
Edital No 01/2025 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA I
5 Organização de evento nacional ou
internacional
2,0 / evento
4,0
6 Organização de evento regional ou local
1,0 / evento
2,0
7 Avaliador de trabalhos em eventos
2,0 / evento
4,0
8 Patentes concedidas e registro de
marcas/softwares
10,0 / carta-patente
ou registro
20,0
9 Depósito de patentes/software/marcas
5,0/depósito
10,0
Trabalhos técnicos (elaboração de
protocolos e/ou materialdidático)
2,0 / comprovação
2,0
10
Máximo Total
10,0
QUADRO GERAL
Indicador
I - Títulos decorrentes da formação acadêmica
II - Títulos decorrentes de atividades profissionais
III - Títulos decorrentes de produção científica
IV - Títulos decorrentes de produção técnica
TOTAL
Máximo
30,0
10,0
50,0
10,0
100,0
A nota final do Curriculum vitae será constituída pela divisão do valor total por 10.
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Edital No 01/2025 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA I
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 4
MEMORIAL DESCRITIVO
1.Esta etapa será aplicada apenas aos candidatos optantes pela concorrência às vagas destinadas a
Cotistas, em qualquer uma das subcategorias (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas, pessoa
trans e/ou Pessoas com Deficiência). Sua realização será conduzida pela Comissão designada para
organização do certame, composta por Docentes do Programa de Pós-graduação em Odontologia.
2.Estão aptos a participar desta etapa (classificatória) os candidatos cotistas aprovados na etapa de
apresentação e defesa do projeto de pesquisa e proficiência em língua estrangeira (inglês), desde que
tenham submetido a documentação requisitada para avaliação.
3.Para participação nesta etapa, o candidato cotista deverá ter submetido o Memorial Descritivo, em
formato .pdf, no ato da inscrição.
4.O candidato deverá fundamentar seu interesse pela área de Odontologia, desenvolvendo um texto em
forma de Memorial, no qual explore sua formação superior, experiências de trabalho, engajamento com
questões sociais e outros aspectos de sua biografia que julgar relevantes. A redação deve ter entre 02
(duas) e no máximo 03 (três) páginas.
5.Será considerada na avaliação do Memorial a coerência entre a trajetória do candidato(a) e seu
potencial de aproveitamento do curso a partir de pelo menos dois entre os seguintes indicadores:
I.
Disciplinas cursadas na graduação;
II.
Atividades em grupo de pesquisas;
III.
Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão;
IV.
Experiência profissional, considerando inclusive estágios curriculares;
V.
Atuação em movimentos sociais (associações sem fins lucrativos, organizações
não governamentais, entidades sindicais, demais coletivos organizados ou redes de ativismo virtual);
VI.
Outras formas de atuação consideradas pertinentes pelo candidato.
Esta etapa será realizada presencialmente e a fidedignidade das informações será aferida através dos
documentos apresentados no ato da inscrição, especificamente o currículo documentado e o histórico
escolar.
6. INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DO MEMORIAL DESCRITIVO (Barema)
CANDIDATO:____________________________________________________________INSCRIÇÃO:___________
Critério
Pontuação Máxima
1
Justificativa do interesse pela formação como Mestre em Odontologia
4,0
2
Desenvolvimento argumentativo dos indicadores
4,0
3
Consistência do currículo documentado e histórico escolar
2,0
Máximo Total
10,0
Atribuído
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7. VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA
Esta etapa será aplicada apenas aos candidatos optantes pela concorrência às vagas destinadas a
Cotistas, em qualquer uma das subcategorias (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas ou Pessoas
trans). Sua realização será conduzida pelo Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade
(CDHE). Os procedimentos adotados para constituição e realização das bancas estão disponíveis na
Resolução nº. 38/2021- CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021, que regulamenta os procedimentos
de verificação do perfil para candidatos a vagas em regime de cota nos processos seletivos e nos
concursos públicos da UFAL e dá outras providências.
Os procedimentos para verificação dos candidatos a vagas destinadas à pessoa com deficiência (PCD)
obedecerão aos termos da Resolução nº. 19/2021-CONSUNI/UFAL, de 09 de março de 2021.
A verificação do perfil de candidatos cotistas será realizada por meio dos seguintes procedimentos, em
consonância com a legislação vigente:
I.
II.
III.
Negros (pretos e pardos): hetero identificação, por banca específica;
Indígenas: validação dos documentos da autodeclaração indígena, por banca
específica;
Quilombolas: validação dos documentos da autodeclaração quilombola, por
banca específica.
Estão aptos a participar desta etapa (eliminatória) os candidatos cotistas aprovados nas etapas de
apresentação e defesa do projeto de pesquisa e proficiência em língua estrangeira (inglês), desde que
tenham submetido a documentação requisitada para avaliação.
Apenas os candidatos que obtiverem deferimento em relação a verificação da condição declarada farão
jus a matrícula no PPGO/UFAL.
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ANEXO 5
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu,
, portador do RG nº _________________, órgão expedidor____________, inscrito no CPF sob o nº
____________________,
assumo inteira responsabilidade pelas informações
prestadas e autenticidade das cópias dos documentos anexadas no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA para inscrição no processo seletivo para Aluno Regular do Programa
de Pós-graduação em Odontologia da Universidade Federal de Alagoas, regido pelo Edital nº 01/2025.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis,
notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL;
DE OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos submetidas para análise do
Programa de Pós-graduação em Odontologia da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiras e
autênticas.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
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ANEXO 6
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu,
, RG n.
CPF
,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Curso/Programade Pós-Graduação
o
_do ano 20
_
, para
período letivo de 20____, declaro para fins de
matrícula que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de
curso superior. Autodeclaro-me
e estou ciente de que serei
submetido(a) ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas
aos(às)
candidatos(as)
Negros(as),
Pretos/as
ou
Pardos(as),
cotas,
obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a
Resolução nº 86/2018- CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja
indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista.
Outrossim, se constatada, a qualquer tempo, a falsidade ou irregularidade na documentação
entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
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ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO
QUILOMBOLA)
Eu,
,
n.___________,CPF
RG
inscrito/a de acordo com o critério do
programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
do ano 20
, para o período letivo de 20_____,declaro para fins de
matrícula que concorro à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superior,
sou do segmento social
,
morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo_______________________
,localizada no endereço
,
cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores/as é o/a senhor/a
________
___________________, autodeclaro-me _______
e serei
submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas
reservadas aos/às candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação
do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constata a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
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ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,
, RG n.
,
CPF
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Curso/Programade Pós-Graduação
_do ano 20
_
, para
o
período letivo de 20____,
declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à
reserva de vagas para indígena, de
86/2018-CONSUNI/UFAL.
acordo
com
a
Resolução
nº
Sou
do
segmento
social _______
,
do
grupo
indígena
______________
,
localizado
no
endereço
_______________
, cuja
liderança
indígena
é ___________________.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula,
esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
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ANEXO 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu,
nº_______________,CPF
,
RG
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no Processo
Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação
do
ano
20__, para o período letivo de 2)___,declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para pessoa
com deficiência, possuo diploma de curso superior, sou do segmento social
,
possuo
a
deficiência
________________________________________,
_________, atestada pelo/a médico/a ___________
CID
_______,
CRM_________________.
Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produz as seguintes limitações em atividades
relacionadas à vida acadêmica:
________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetidaà banca de verificação interdisciplinar coordenada
pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
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ANEXO 10
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS TRANS (TRANSGÊNEROS, TRANSEXUAIS E
TRAVESTIS)
Eu,
_______________________________________________,
RG
n.
____________,CPF
_____________________inscrito/a de acordo com o critério do programa
de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programade Pós-Graduação _do ano 20 _ , para o
período letivo de 20____, declaro para fins de inscrição, que concorro à reserva de vagas para
pessoas trans e sou portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
___________
e
estou
ciente
selecao.ppgodontologia@gmail.com,
no
de
que
devo
enviar
para
o
email
ato
da
inscrição,
além
deste
termo
de
autodeclaração, a DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
(Anexo 11) preenchida e assinada, de acordo com a Resolução nº 82/2022- CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a
do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada, a qualquer tempo, a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
Assinatura do/a candidato/a
de 20
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ANEXO 11
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI1
Declaramos
que
o/a
candidato/a
____________________________________________________________________,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e reside no
seguinte
local:
Endereço:____________________________________________________________________________,
Município:_____________________________Estado:_________País:____________________.
Declaramos, ainda, estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que, declaração falsa ou informações inverídicas, implicará no indeferimento da
inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
_____________________________________________________ _____Assinatura da/o responsável
___________________________________________________________Nome, RG e Assinatura da Testemunha
Trans
___________________________________________________________Nome, RG e Assinatura da Testemunha
Trans
__________________________________________________________ Nome, RG e Assinatura da Testemunha
Trans
_______________________________, de
_________________de 20 _____.
Declaração de um Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais ou Declaração de outros órgãos do poder público que trabalhem com Diversidade Sexual e
de Gênero, confirmando a identidade de gênero do(a)candidato(a).
1
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ANEXO 12
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA REFUGIADA1 OU ASSENTADA2
Eu,
CPF
___, RG n.____________ ,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Curso/Programade Pós-Graduação
o
_do ano 20
_
, para
período letivo de 20____, declaro para fins de
inscrição, que concorro à reserva de vagas para pessoas refugiadas ou assentadas e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me
.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada, a qualquer tempo, a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,
de
de 20
Assinatura do/a candidato/a
1 Considera-se pessoa refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento expedido pelo
Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo governo brasileiro
(Art 7 da RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL).
2 Considera-se assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um conjunto
de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA em um imóvel rural e com família com renda igual ou
inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como declaração de ter
concluído ensino médio em escola pública (Art 8 da RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL).
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ANEXO 13
CERTIFICADOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA
ESTRANGEIRA (INGLÊS)
1. Declaração de proficiência emitida por universidade federal brasileira.
2. Test of English as a Foreign Language (TOEFL).
o Pontuação mínima de 65 pontos no TOEFL IBT (Internet Based Test).
o Pontuação mínima de 513 pontos no TOEFL-ITP (Institutional Testing Program) ou
TOEFL PBT (Paper Based Test).
3. International English Language Testing System – IELTS.
o Pontuação mínima de 5,5 pontos.
4. Cambridge: B2 First (FCE), C1 Advanced (CAE) ou C2 Proficiency (CPE).
5. Test of English for International Communication (TOEIC) Listening & Reading.
o Pontuação mínima de 605 pontos.
6. DET (Duolingo English Test). https://englishtest.duolingo.com/applicants
o
Pontuação mínima de 100 pontos.
Obs.: Os certificados Cambridge terão validade ilimitada, para todos os demais
certificados a validade será de dois anos, a partir da data da emissão.
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