Edital PPGO-UFAL 01_2026

Edital PPGO-UFAL 01_2026

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                    Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
EDITAL 01/2026 PROPEP-CPG/PPGO/ UFAL
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS REGULARES DO CURSO DE MESTRADO EM
ODONTOLOGIA
INFORMAÇÕES GERAIS
A Coordenadoria do Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Odontologia (PPGO), da Faculdade de
Odontologia (FOUFAL), da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as normas do Processo Seletivo
01/2026 para o preenchimento de vagas de alunos regulares do curso de Mestrado em Odontologia, com
prazo máximo para conclusão de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com as exigências do
Regimento do Programa, observando os aspectos a seguir nomeados. O Programa, com área de
concentração em Ciências Odontológicas, aprovado pela CAPES e reconhecido pelo MEC Nº 213/2025,
tem por objetivo formar recursos humanos para atividades de docência e pesquisa com capacitação
técnico-científica e visão inovadora, aptos a acompanhar os avanços no ensino superior e na ciência, e
atuar como educador-pesquisador na produção e difusão de conhecimentos, na promoção da saúde e
com reflexos na elaboração e implementação de políticas públicas voltadas para a área de saúde, de
acordo com as necessidades da comunidade acadêmica e da população. E conta com as seguintes linhas
de pesquisa: (1) Biologia e patologia do aparelho estomatognático; (2) Desenvolvimento e caracterização
de biomateriais e materiais odontológicos e (3) Microbiologia e biologia molecular. As atividades
acadêmicas ocorrem de segunda à sexta-feira no Campus AC Simões, presencialmente, nos períodos da
manhã e tarde, com eventuais atividades complementares aos sábados.
Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no
Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Odontologia (PPGO/UFAL).
DO PÚBLICO
1 Poderão concorrer às vagas:
I. Todos os portadores de diploma de curso de graduação em Odontologia (bacharelado), emitido por
instituições oficiais de Ensino Superior, nacional ou estrangeira, reconhecidas pelo MEC, com todos os
direitos e deveres definidos pela legislação pertinente;
II. Portadores de certidão de conclusão de curso de nível superior em Odontologia, onde conste a data de
colação de grau, emitida por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC;
III. Portadores de declaração de provável concluinte do curso de Graduação em Odontologia, carimbada e
assinada pelo coordenador do curso no qual o candidato encontra-se matriculado ou pelo órgão
responsável por atestar o vínculo do candidato junto ao curso.
1.1
Para os candidatos egressos de instituições que emitem a declaração (inciso III, item 1.) via
sistema acadêmico, esta também será válida, desde que seja devidamente autenticada ou que possua
autenticação eletrônica.
1.2 Para alunos da UFAL, a declaração referida no inciso III. será substituída pelo Histórico Escolar do
estudante e validada diretamente pelo status "FORMANDO" ou "FORMADO" presente no histórico obtido
no SIGAA (Instrução Normativa nº 02/2025/PROGRAD/UFAL).

1.3 Os candidatos concluintes do curso de Graduação que eventualmente sejam aprovados e
classificados, somente poderão realizar sua matrícula institucional com a comprovação de que cumpriram
todos os requisitos para a obtenção do Diploma de Graduação, inclusive a colação do grau. Caso não
entreguem tal documentação no ato da matrícula, sua aprovação será invalidada e o candidato perderá o
direito à vaga.
DAS VAGAS
2 Serão ofertadas 13 (treze) vagas, sendo 07 (sete) para ampla concorrência, 05 (cinco) para atender a
demanda de cotas tratada na Resolução 82/2022-CONSUNI/UFAL e 01 (uma) para atender a demanda de
servidores efetivos da UFAL, conforme distribuição no Quadro 1.
3 A atribuição de vagas para cotistas segue orientação prevista na Resolução n° 82/2022-CONSUNI/UFAL,
de 06 de setembro de 2022, disponível no link: https://ufal.br/estudante/pos-graduacao/acoes-afirmativas

QUADRO 1 - Da distribuição do total de vagas
COTAS1
Pessoas Trans
Servidores
(Transgêneros, Transexuais
Ampla
da UFAL
Negros/as
Pessoas
e Travestis) e candidatos
concorrência
em
(pretos/as e
Indígenas
com
em situação de
(40%)
exercício
pardos/as)
(10%)
Deficiência
vulnerabilidade territorial
(10%)
(20%)
(10%)
(refugiados, assentados)
(10%)
7
2
1
1
1
1
1
Art. 10 § 5º e Art. 11 da Resolução Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.

Total

13

3.1 O número de candidatos/as aprovados e classificados não deverá ser maior que o número de vagas
ofertadas, portanto haverá candidatos aprovados, mas não classificados. Não há obrigatoriedade de
preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3.2 Não havendo candidatos aprovados ou inscritos nas categorias de cotas acima especificadas, o
quantitativo de vagas destinado a cada categoria migrará automaticamente para ampla concorrência e
serão preenchidas pelos(as) candidatos/as aprovados/as inscritos nesta categoria, observada a ordem de
classificação e a disponibilidade de orientação.
4 As 13 (treze) vagas ofertadas neste Edital são vinculadas à única Área de Concentração e distribuídas
entre as Linhas de Pesquisa (LP) do Programa.
4.1 Os orientadores ofertantes de vagas e suas respectivas LP estão disponíveis no Quadro 2.
5 Os candidatos aprovados no processo seletivo serão alocados, sempre que possível e sem distinção entre
as categorias de ampla concorrência, cotas de Ações Afirmativas e reserva para Servidores Efetivos, nas
vagas dos orientadores previamente indicados, seguindo a ordem de classificação, até que as vagas
disponíveis sejam esgotadas.
5.1 Caso haja excesso de candidatos aprovados que indiquem um mesmo orientador, a Coordenação do
Programa poderá redistribuir, de forma mais equilibrada, os candidatos entre os Docentes que ofertaram
vaga, de modo a atender o número regulamentado pela CAPES.
6. Os/As candidatos/as cotistas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas para cotas e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo. Os(As)
candidatos(as) cotistas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não
serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas (Resolução CONSUNI/UFAL Nº.
82/2022).
7. Todos os candidatos que concorrerem às vagas ofertadas neste Processo Seletivo nas categorias Ampla
Concorrência, cotas de Ações Afirmativas e reserva para Servidores Efetivos da UFAL deverão cumprir todas
as etapas do certame descritas neste Edital.

Quadro 2 – Dos orientadores
DOCENTES
Nome
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13

ANDREIA ESPÍNDOLA VIEIRA RIBEIRO
Lattes: http://lattes.cnpq.br/6656099113106018
CAMILA MARIA BEDER RIBEIRO GIRISH PANJWANI
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5019794430496351
CRISTINE D'ALMEIDA BORGES
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2621741200355354
DAYSE ANDRADE ROMÃO
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5555599179091037
FERNANDO JOSÉ CAMELLO DE LIMA
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4492250679185668
GEORGE AZEVEDO LEMOS
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2974318620612788
ISABEL CRISTINA CELERINO DE MORAES PORTO
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5035414345571049
LEOPOLDO COSME SILVA
Lattes: http://lattes.cnpq.br/8504311458261057
ELISA MIRANDA COSTA
Lattes: http://lattes.cnpq.br/8344007467410783
PRISCYLLA GONÇALVES CORREIA LEITE DE MARCELOS
Lattes: https://lattes.cnpq.br/6357517784666119
VALDECI ELIAS DOS SANTOS JUNIOR
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3952424615009800
FERNANDA CRISTINA DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9154361722501415
RODRIGO BARROS ESTEVES LINS
Lattes: https://lattes.cnpq.br/7841492335090098

Linhas de Pesquisa
Disponibilidade de vaga

1

1

X

1

2

3

X

1

X

1

X

1

X

1

X

1

X

1

X

1

X

1

X

1

X

1
1

X
X

DAS INSCRIÇÕES
8. As inscrições serão realizadas no período entre às 00h00min do dia 06/03/2026 e às 23h59min do dia
30/03/2026.
9. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio do Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas – SIGAA, no endereço eletrônico:
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=p-processo&nivel=S
(buscar Processo Seletivo 2026 do Mestrado em Odontologia).
9.1 Não será aceita, em hipótese alguma, documentação encaminhada via e-mail ou fora do prazo
estipulado. O programa não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos que incorram em
eventuais prejuízos na finalização da inscrição por parte dos/as candidatos/as. Não será aceito Boletim de
ocorrência (BO) de roubo ou perda, para justificar a ausência de documento(s) na inscrição ou na
matrícula.
9.2 Uma vez realizada a inscrição, não será possível submeter uma nova ou realizar retificações naquela
que já foi confirmada. Portanto, o candidato deve verificar atentamente as condições do presente Edital e
os documentos necessários.
9.3 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema, devendo ser impressa para
possíveis necessidades de comprovação.
9.4 A inscrição no presente Processo Seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos, bem como das regras de
documentos complementares que possam ser publicados no site do PPGO durante o processo seletivo,
não podendo o candidato alegar seu desconhecimento.

9.5 O/A candidato/a à reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) que precisar de condições
diferenciadas para realizar as provas, deverá enviar, no ato da inscrição, um requerimento com a descrição
de sua necessidade e especificar o tratamento diferenciado adequado, para a realização de cada etapa
determinada no edital do processo seletivo.
10. Os candidatos deverão anexar, no ato da inscrição no SIGAA, os seguintes documentos, legível e sem
rasuras, de forma digitalizada, em arquivos individuais e no formato .pdf:
I. Documentos obrigatórios a TODOS OS CANDIDATOS:
a. Projeto de pesquisa conforme modelo (Anexos 1 e 2), nomeado com o respectivo título (Exemplo:
“Estudo da adaptação marginal de restaurações Classe II”), sem identificação do candidato (sem nome
ou número de CPF, nenhuma informação no corpo do projeto que possa identificar o(a) candidato(a)).
b. Documento de identificação com foto;
c. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d. Foto 3 x 4 recente;
e. Comprovante das obrigações militares (para homens);
f. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
g. Diploma (FRENTE e VERSO) OU Certidão de Conclusão de Curso de Graduação em Odontologia,
emitida pela Instituição onde o título foi obtido, contendo a data da Colação de Grau, OU declaração de
provável concluinte, carimbada e assinada pelo coordenador de curso ou pelo órgão responsável por
atestar o vínculo do candidato junto ao curso. Para alunos da UFAL, esta declaração será substituída
pelo Histórico Escolar do estudante e validadas diretamente pelo status "FORMANDO" ou "FORMADO"
presente no histórico (Instrução Normativa nº 02/2025/PROGRAD/UFAL).
h. Histórico Escolar da Graduação;
i. Arquivo do Curriculum preenchido no formulário LATTES CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/ ), intitulado com o próprio nome do candidato (Exemplo: Curriculo_Cristiano
Silva), acompanhado de todos os comprovantes;
j. Certificado ou declaração de comprovação de proficiência em língua estrangeira conforme Anexo 16
deste Edital. Os certificados/declarações devem ter validade de dois anos contados até o último dia da
inscrição, exceto para os certificados Cambridge, que terão validade ilimitada.
l. Declaração de Veracidade das Informações e autenticidade dos documentos apresentados no ato da
inscrição (Anexo 6).
II. Obrigatórios apenas aos candidatos que concorrem às vagas para COTISTAS (além da documentação
descrita no item I):
a. Negros/as (pretos/as e pardos/as) e Quilombolas: Termo de autodeclaração de pertencimento étnicoracial preenchido e assinado, Anexos 7 e 8, respectivamente;
b. Indígenas: Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-indígena preenchido e assinado (Anexo
9);
c. Pessoa com Deficiência (PcD): Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência preenchido e
assinado (Anexo 10) e Laudo médico e Avaliação biopsicossocial (Anexos 11 e 12);
d. Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis): Termo de autodeclaração (Anexo 13) e
Declaração de reconhecimento como transgênero, transexual ou travesti (Anexo14) preenchidos e
assinados;
e. Refugiados e Assentados (Anexo 15) preenchido e assinado, com os comprovantes;
f. Memorial Descritivo - Conforme orientação prevista na Resolução Nº 82/2022-CONSUNI/UFAL, o/a
candidato/a negro/a, indígena, pessoa trans e/ou com deficiência que se submeter ao processo seletivo
deverá apresentar, além da documentação regular, um Memorial Descritivo (Anexo 5), de caráter
obrigatório, com no mínimo 2 (duas) páginas, relatando o histórico de sua vida, descrevendo a sua
trajetória pessoal, escolar e familiar e suas intenções ao buscar estudar no PPGO-UFAL.

III. Documentos obrigatórios apenas aos SERVIDORES EFETIVOS DA UFAL (além da documentação
descrita no item 9.I):
a. Certidão Funcional emitida
https://sigrh.sig.ufal.br/sigrh/login.jsf).

a

partir

de

06/03/2026

(Portal

SIRGH

UFAL

-

9.1 Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida eletronicamente. Serão aceitos
documentos apenas no formato .pdf.
9.2 O candidato deverá anexar os documentos solicitados digitalizados e salvos no formato PDF e enviálos em resposta ao questionário específico do SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período
definido no Item 8 deste edital. A inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos
exigidos.
9.3 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. O
formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o
excluirá do certame.
9.4 O candidato declara formalmente que está de acordo, no ato da inscrição, com adesão e compromisso
em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro e que está em acordo com as normas deste
Edital.
9.4 Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um arquivo. Caso o
candidato necessite inserir vários documentos em um único item, deverá juntá-los em um único arquivo
salvo no formato PDF.
10. No período de homologação das inscrições, os documentos anexados pelos candidatos serão
conferidos pela Comissão de Seleção. As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou fora
dos prazos estabelecidos neste edital serão indeferidas.
11. Ausência total ou parcial dos documentos elencados nos Itens 10-I, 10-II e 10-III deste edital implicará
no indeferimento da inscrição.
12. Os candidatos que se enquadrem no perfil das cotas ou Servidores Efetivos da UFAL são livres para
aderir ou não a essa modalidade de concorrência, sendo-lhes oportunizada a possibilidade de concorrer
às vagas de ampla concorrência, mediante indicação no formulário de inscrição.
12.1 Cada candidato concorre às vagas disponíveis na modalidade de concorrência escolhida no ato da
inscrição, não sendo possível alteração posterior.
12.2 Os candidatos deverão assinalar em campo próprio do formulário eletrônico a categoria na qual
pretende concorrer (Ampla Concorrência, Cotas (ou Servidor Efetivo da UFAL), indicando apenas uma das
subcategorias.
12.3 Caso haja indeferimento da autodeclaração, o candidato será eliminado/a do processo seletivo para
cotista e passará a concorrer às vagas da ampla concorrência.
13. Os candidatos aprovados devem apresentar os documentos originais para autenticação no ato da
matrícula institucional na secretaria do programa, exceto aqueles com código para autenticação
eletrônica.
14. Informações adicionais relativas ao processo seletivo podem ser obtidas por e-mail e/ou por meio da
página eletrônica do Programa, conforme disponibilidade do provedor institucional de internet, de acordo
com as informações a seguir:
DA COMPROVAÇÃO PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS/COTAS
15. Para realização da verificação da condição autodeclarada dos candidatos inscritos para concorrência
às vagas às categorias de COTAS, será publicado previamente, no site do Programa e no mural da secretaria,
o Edital de convocação, constando todos os procedimentos a serem adotados.

16. Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, Candidatos(as) autodeclarados(as) Negros(as)
[Pretos(as) ou Pardos(as)] deverão submeter-se ao procedimento de Verificação e Validação da
Autodeclaração étnico-racial, de aplicação obrigatória, em data a ser definida conforme procedimento
disciplinado em Edital de Convocação a ser publicado junto com a homologação das inscrições no site e
no mural da Secretaria do PPGO.
17. Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, os candidatos quilombolas deverão apresentar os
documentos comprobatórios da Comunidade Remanescente de Quilombo que serão analisados por banca
específica indicada pelo Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) e o parecer da análise será
disponibilizado no Resultado Preliminar da Análise da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas e
Validação da Autodeclaração étnico-racial, que será publicado previamente, no site do Programa e no mural
da secretaria, conforme calendário deste Edital.
18. Os procedimentos de validação da autodeclaração étnico-racial serão realizados por bancas
constituídas por membros da Comissão de Heteroidentificação da UFAL, que verificarão, tão somente, o
fenótipo dos(as) candidatos(as) (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do
cabelo, o formato do rosto, do nariz, das orelhas etc., que, combinadas ou não, permitem que o(a)
candidato(a) seja socialmente reconhecido(a), ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou parda).
19. A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
20. A composição das bancas de validação da autodeclaração étnico-racial observará as diretrizes da
Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que for compatível.
21. O indeferimento da autodeclaração étnico-racial pela Banca de Validação implicará a eliminação do(a)
candidato(a) da demanda de Reserva de Vagas escolhida, mantendo-o na disputa do Processo Seletivo
para a demanda de vagas de Ampla Concorrência.
22. Conforme a Resolução nº 86/2018-CONSUNI/UFAL, a condição declarada pelos candidatos inscritos
para concorrência às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD) será verificada por meio dos
laudos, exames e demais documentos que o candidato julgar necessário enviar no ato da convocação.
Será constituída uma banca para verificação do CID (Código Internacional de Doenças), bem como de
Classificação Internacional de Funcionalidade, em que sejam consideradas a existência de limitação de
atividades e a restrição da participação social da pessoa com deficiência, em data a ser definida e
publicada no site e na Secretaria do PPGO, entre o resultado da homologação das inscrições e antes da
primeira fase eliminatória do certame.
23. A avaliação da condição de pessoa com deficiência será biopsicossocial e considerará as normas da
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Serão avaliados aspectos do(a) candidato(a) como: os impedimentos
nas funções e nas estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no
desempenho de atividades e a restrição de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas.
24. Os(As) candidatos(as) que concorrem às vagas para Pessoa com Deficiência (PcD), deverão comprovar
tal condição de acordo com os termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas
atualizações, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como a provável causa da deficiência, enviando documentação de comprovação digitalizados,
em formato .pdf, seguindo os procedimentos relacionados a seguir:
a. Imagem digitalizada (.pdf) do Laudo Médico (Anexo 11) ou documento equivalente (de forma legível e
sem rasuras, preferencialmente em tamanho A4, constando nome legível, assinatura e o número do
registro no CRM do(a) médico(a) que forneceu o laudo) e demais documentos comprobatórios, que
atestem a especificidade, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao Código da
Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência;
b. Imagem digitalizada (.pdf) do Formulário para avaliação biopsicossocial PcD (Anexo 12). Este
instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

25. Se a Banca de Validação achar indispensável para decidir sobre o deferimento, o(a) candidato(a) poderá
ser convocado(a) para uma validação/entrevista para auxiliar na comprovação da condição de pessoa com
deficiência, a qual terá convocação com pelo menos 48 horas de antecedência.
26. Os documentos comprobatórios da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) serão analisados por
banca específica e o parecer preliminar da análise será disponibilizado no Resultado Preliminar da Análise
da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas e Validação da Autodeclaração, que será publicado
conforme calendário.
27. O não cumprimento das exigências ou o Indeferimento no Resultado Final do procedimento de
Validação da condição de Pessoas com Deficiência (PcD) implicará na eliminação do(a) candidato(a) da
demanda de Reserva de Vagas escolhida, mantendo-o na disputa do Processo Seletivo para a demanda de
vagas de Ampla Concorrência.
28. Os(As) candidatos(as) autodeclarados Indígenas que concorrem às vagas da Demanda de Indígenas,
deverão comprovar tal condição enviando documentação de comprovação de seguindo os procedimentos
relacionados a seguir:
a. Imagem digitalizada (de forma legível e sem rasuras, preferencialmente em tamanho A4), do
Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Carta de Recomendação emitida por
liderança indígena reconhecida ou ancião(ã) indígena reconhecido(a) ou personalidade indígena de
reputação pública reconhecida ou órgão indigenista ou cópia do Histórico Escolar emitido por escola
indígena;
29. Os documentos comprobatórios da etnia indígena serão analisados por banca específica indicada pelo
Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI) e o parecer da análise será disponibilizado no
Resultado Preliminar da Análise da Documentação da Reserva de Vagas/Cotas e Validação da
Autodeclaração étnico-racial, que será publicado conforme calendário.
30. O Indeferimento no Resultado Final da Análise das Bancas de Validação da Autodeclaração de
Indígenas implicará na eliminação do(a) candidato(a) da demanda de Reserva de Vagas escolhida,
mantendo-o na disputa do Processo Seletivo para a demanda de vagas de Ampla Concorrência.
31. As Bancas de Validação da Autodeclaração de candidatos às vagas de cotas constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais, nem
recurso de recurso.
CONTATOS DO PROGRAMA
Coordenadora: Profa. Dra. Isabel Cristina Celerino de Moraes Porto
Vice Coordenador: Prof. Dr. Valdeci Elias dos Santos Júnior
Secretária: Jemima Karis de Araújo Teixeira.
Programa de Pós-Graduação em Odontologia – PPGO/ Faculdade de Odontologia - UFAL
ENDEREÇO: Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota, s/n, Faculdade de Odontologia,
Tabuleiro Martins - Maceió - AL, CEP: 57072 - 900
Email: selecao.ppgodontologia@gmail.com / ppgodontologia@foufal.ufal.br
Home Page: https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/selecao
DO PROCESSO SELETIVO
32. O processo seletivo dos candidatos será organizado pela Comissão de Seleção composta por docentes
do PPGO/UFAL, designada para este fim.
33. No ato da homologação das inscrições serão divulgados no site do PPGO os nomes dos professores(as)
que comporão a Comissão de Seleção.
34. O processo seletivo contará com as seguintes etapas:
I. Apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa com arguição oral e entrevista do candidato –
(Eliminatória e Classificatória) - Obrigatória para todas as categorias de concorrência.

a. A elaboração do projeto de pesquisa deverá seguir as orientações que constam nos Anexos 1 e 2 deste
Edital.
b. A apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa será realizada de forma presencial, em horário
agendado pela coordenação do PPGO. Esta etapa tem objetivo de avaliar o nível de conhecimento,
experiência em pesquisa científica e disponibilidade de tempo do(a) candidato(a) para execução do seu
projeto de pesquisa ao nível de pós-graduação (Anexo 3).
c. A ordem de convocação do(a) candidato(a) será baseada na ordem cronológica de inscrição, e a
apresentação terá duração de 10 (dez minutos) no máximo.
d. As sessões de apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa com arguição serão gravadas em áudio
e restritas ao candidato e aos integrantes da Comissão de avaliação.
e. Será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para o projeto escrito e outra nota, de 0 (zero) a 10 (dez),
para a apresentação e arguição do projeto e entrevista do candidato. A nota final do Projeto de Pesquisa
será a média ponderada das notas da apresentação/defesa do Projeto de Pesquisa e entrevista (AP) e
do Projeto de Pesquisa escrito (PE) conforme a fórmula a seguir: Nota Final = (AP x 6) + (PE x 4).
f. Os projetos de pesquisa aprovados, não serão necessariamente os executados pelos candidatos
aprovados, poderão ser modificados ou substituídos, cabendo ao orientador reavaliar as condições de
execução e eventuais necessidades de adequações.
g. Fica terminantemente vedada qualquer modalidade de orientação prévia, seja ela formal ou informal,
direta ou indireta, por parte dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFAL, a
candidatos interessados em submeter projetos de pesquisa aos editais de seleção de alunos regulares
para o curso de Mestrado em Odontologia (RN 04/2025 PPGO).
h. Os critérios de avaliação serão divulgados junto com o resultado preliminar, no site do PPGO.
II. Prova de títulos (Curriculum Lattes) - (Classificatória) – Todas as categorias de concorrência;
a. Apenas os candidatos com inscrição homologada/deferida e aprovados na etapa de escrita,
apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa com arguição oral e entrevista estarão aptos a participar
da Etapa II Prova de títulos), desde que tenham submetido, no ato da inscrição, a documentação
requisitada para avaliação.
b. Serão convocados(as) para a Etapa II candidatos(as) até o limite de duas vezes o número de vagas
oferecidas (26). Esse número poderá ser excedido no caso de empate entre candidatos(as) no limite das
vagas. Serão utilizadas duas casas decimais para apuração da nota parcial.
c. Os(as) candidatos(as) deverão organizar os documentos comprovantes do currículo numerandoos seguindo a ordem que consta no Barema (Anexo 4), sob a pena de não terem a análise de currículo
efetivada.
d. Para participação da etapa de análise de currículo, o candidato deverá submeter a documentação
requisitada, com as páginas numeradas no canto superior direito a partir da primeira folha do Lattes
(Curriculum gerado pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/), o Barema (Anexo 4)
preenchido e assinado e os respectivos documentos comprobatórios, em arquivo único e nesta ordem,
no formato .pdf.
e. No Barema o candidato deve indicar em quais itens pretende ser pontuado, a respectiva pontuação
e os números das páginas onde constam os documentos comprobatórios da pontuação indicada;
f. Os Documentos comprobatórios do Barema deverão ser anexados, obrigatoriamente, na ordem dos
itens onde serão pontuados, considerando a sequência do Barema apresentado (Anexo 4), sob pena de
eliminação do processo seletivo. Caso o candidato julgue que um mesmo documento mereça ser
pontuado em campos distintos, o mesmo deverá ser anexado nos respectivos campos, ou seja, mais
de uma vez.
g. Não serão analisados os documentos enviados em arquivos separados ou fora das especificações e
orientações constantes neste edital.
h. Os Docentes do Programa de Pós-graduação em Odontologia, designados para esta etapa, realizarão
a análise do Curriculum vitae (Modelo Lattes) de acordo com os documentos submetidos, conforme
indicadores e critérios apresentados no Anexo 4.

i. Será avaliado o currículo devidamente comprovado, não sendo admitido nenhum acréscimo de
documento em data posterior ao período designado para este procedimento, nem será realizada
qualquer análise de currículo direto na Plataforma Lattes.
j. Para se obter a nota dos currículos será adotado o seguinte procedimento: Total da soma de pontos
obtidos dividido por dez.
III. Análise do Memorial Descritivo - (Classificatória) - Apenas para candidatos optantes pela concorrência
em qualquer uma das categorias de COTAS;
a. Os critérios para a análise do Memorial Descritivo constam no Anexo 5 deste Edital
b. Para os candidatos optantes pela concorrência em qualquer uma das categorias de COTAS, a análise
do Memorial Descritivo (Anexo 5) será realizada com base nos documentos submetidos nas etapas
anteriores (Memorial, histórico escolar do curso de graduação e Curriculum vitae no Modelo
Lattes/CNPq com as comprovações).
c. Nesta etapa, será considerada a consistência entre os elementos desenvolvidos no Memorial
Descritivo acerca da formação acadêmica, da experiência profissional, da atuação social, as
informações aferidas do histórico escolar e Curriculum Lattes.
d. A especificação dos indicadores a serem desenvolvidos no memorial encontra-se no Anexo 5 deste
Edital e o Barema com os critérios de avaliação no Item 6. do mesmo anexo.
e. Não haverá defesa, apresentação e/ou arguição do Memorial. Esta etapa será realizada pela Comissão
de Seleção considerando o documento submetido pelo candidato no ato da inscrição.
35. Para cálculo da nota final do candidato serão utilizados os seguintes critérios:
I -Para candidatos às vagas de ampla concorrência e Servidores efetivos da UFAL, serão atribuídos
peso 6 para a escrita, apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa e entrevista (Nota mínima 7,0), e
peso 4 para a prova de títulos. A Nota Final dos candidatos à ampla concorrência e servidores efetivos
da UFAL será a média ponderada das notas da entrevista e apresentação e defesa do Projeto de
Pesquisa (PP) e da Prova de títulos (PT) conforme a fórmula: Nota Final = (PP x 6) + (PT x 4).
II - Para candidatos às vagas de reserva de cotas, serão atribuídos peso 6 para a apresentação e
defesa do Projeto de Pesquisa (Nota mínima 6,3. Conforme art. 18 da Resolução nº 86/2018CONSUNI/UFAL), peso 3 para a prova de títulos e peso 1 para a análise do memorial descritivo. A Nota
Final dos candidatos à concorrência por COTAS será a média ponderada das notas da apresentação
e defesa do Projeto de Pesquisa (PP), da Prova de títulos (PT) e do Memorial Descritivo (MD) conforme
a fórmula: Nota Final = (PP x 6) + (PT x 3) + (MD x 1).
36. As informações para acesso e horário de realização das etapas seguirão o cronograma deste Edital e
serão complementadas através de divulgação no site do programa: https://foufal.ufal.br/posgraduacao/odontologia/selecao e no mural na secretaria do Programa.
37. Para a realização das etapas discriminadas no item 34, serão definidas Bancas Avaliadoras específicas
para cada fase que se fizer necessária, divulgadas previamente no mural da secretaria do programa, e com
o devido afastamento em caso de impedimento ou suspeição.
38. Em hipótese alguma o Programa de Pós-graduação em Odontologia se responsabilizará por
disponibilizar qualquer recurso eletrônico para viabilizar a participação do candidato em qualquer uma das
etapas.
39. Os candidatos serão selecionados até o número de vagas estabelecido no Quadro 1 deste Edital, de
acordo com a categoria de concorrência escolhida.
40. A classificação final será realizada por ordem decrescente da pontuação final do candidato por
categoria de concorrência.
41 A nota mínima para aprovação no certame será 7,00 (sete inteiros) para os candidatos às vagas da ampla
concorrência e 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) para os candidatos às vagas das cotas (Resolução nº
86/2018/CONSUNI-UFAL).

42. No caso de empate de notas, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate dos candidatos,
na seguinte ordem:
I. Maior nota na apresentação e arguição do projeto;
II. Maior número de publicações em revistas indexadas considerando-se os critérios de pontuação e
classificação do periódico, de acordo com a avaliação CAPES para a área de Odontologia e Qualis
(2021-2024)
disponível
na
Plataforma
Sucupira:
https://sucupiralegado.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeral
Periodicos.jsf ;
III. Maior tempo de exercício da docência no ensino superior;
IV. Maior idade (dia/mês/ano).
43. Quando o empate na nota final envolver candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completos até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei
Federal nº 10.741/2003, os critérios de desempate passarão a observar a seguinte ordem:
I. Idade mais elevada (dia, mês e ano);
II. Nota da arguição do Projeto e entrevista, e;
III. Nota escrita do projeto.
44. Em caso de não realização ou desistência da matrícula por candidato aprovado e classificado dentro
do número de vagas da categoria de concorrência escolhida, será realizada a convocação do próximo
candidato aprovado e classificado fora do número de vagas, após final do período determinado para as
matrículas neste Edital, considerando-se a ordem de classificação.
45. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas
neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
46. Os candidatos que concorrem às vagas ofertadas neste edital deverão enviar à Comissão do Processo
Seletivo, no ato da inscrição, um dos certificados/declarações de proficiência em língua estrangeira (inglês)
elencados no Anexo 16 deste Edital. Os certificados/declarações devem ter validade de dois anos contados
até o último dia da inscrição, exceto para os certificados Cambridge, que terão validade ilimitada.
47. Será de inteira responsabilidade do candidato a escolha da instituição onde realizará a prova e a
apresentação da comprovação de Proficiência em língua estrangeira.
47.1 Caso o candidato aprovado não atenda ao disposto no Item 10 I j. deste Edital, será eliminado do
processo seletivo, considerando-se que a Proficiência em língua estrangeira (Inglês) constitui um
procedimento obrigatório para a matrícula e manutenção do vínculo de Aluno Regular junto ao PPGO/UFAL.
47.2 Os candidatos poderão solicitar aproveitamento da Prova de Proficiência em língua estrangeira (Inglês)
já realizada em outro Programa de Pós-graduação de Instituição de Ensino Superior, reconhecido e
recomendado pela CAPES/MEC. desde que o comprovante/declaração de aprovação esteja dentro do prazo
de validade de 2 (dois) anos na data da matrícula institucional.
47.3 Não serão aceitos certificados de conclusão de cursos de inglês, independentemente do número de
horas cursadas.
DO CRONOGRAMA

48. O resultado final será divulgado de acordo com o calendário apresentado neste Edital, exclusivamente
pelo Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Odontologia (PPGO) - Mestrado, na página do Programa
(https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/selecao) e no mural da secretaria do PPGO.

49. O candidato poderá recorrer do resultado de cada etapa, uma única vez, à Comissão de Seleção do
Programa de Pós-graduação no prazo estabelecido no calendário deste Edital (48 horas corridas após a
divulgação do resultado preliminar).
49.1 O pedido de recursos de cada etapa do processo seletivo pode ser realizado diretamente no SIGAA ou
enviado para o e-mail do certame selecao.ppgodontologia@gmail.com em formulário próprio a ser
divulgado junto ao resultado preliminar de cada etapa.
49.2 O prazo de recurso ao resultado final do Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em
Odontologia é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do horário da divulgação, considerando-se
para essa contagem apenas dias úteis. Para isso, deverá ser encaminhado, via SIPAC, à CPG/PROPEP, para
que esta possa emitir parecer após pronunciamento da Comissão de Seleção.
QUADRO 3 – Cronograma do processo seletivo
EVENTOS
Inscrições online: https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?aba=pprocesso&nivel=S

Recurso contra o Edital
Homologação e Resultado Preliminar das inscrições
Período de recurso da homologação das inscrições
Resultado dos recursos contra a homologação das inscrições
Resultado Definitivo da homologação das inscrições
Banca de Validação da Autodeclaração Étnico-Racial *
Período de recurso contra a Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
Resultado dos recursos contra a Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
Resultado Definitivo da Validação da Autodeclaração Étnico-Racial
Apresentação e defesa do Projeto de Pesquisa
Resultado Preliminar da avaliação escrita, apresentação e defesa do Projeto de
Pesquisa
Período de recurso contra avaliação escrita, apresentação e defesa do Projeto de
Pesquisa
Resultado dos recursos contra avaliação escrita, apresentação e defesa do Projeto de
Pesquisa
Resultado Definitivo da avaliação escrita, apresentação e defesa do Projeto de
Pesquisa
Resultado Preliminar da análise do Curriculum vitae
Período de recurso da análise do Curriculum vitae
Resultado dos recursos contra a análise do Curriculum vitae
Resultado Definitivo da análise do Curriculum vitae
Resultado Preliminar da Análise do Memorial Descritivo
Período de Recurso contra o Resultado Preliminar da análise do Memorial Descritivo
Resultado dos recursos contra a análise do Memorial Descritivo
Resultado Definitivo da Análise do Memorial Descritivo
Resultado Definitivo do Processo Seletivo
Período de Recurso contra o Resultado Definitivo do Processo Seletivo
Resultado dos recursos contra o Resultado Definitivo do Processo Seletivo
Previsão do período de Matrícula Institucional
Previsão de início de Semestre Letivo 2026.1

PERÍODO
06/03/26 (00h:00min) a
30/03/26 (23h:59min)
06/03/26 (00h:00min) a
09/03/26 (23h:59min)
01/04/26 (18h:00min)
02/04/26 (00h:00min) a
06/04/26 (23h:59min)
07/04/26 (18h:00min)
07/04/26 (18h:00min)
07/04/26 (08h:00min) a
20/04/26 (17h:00min)
21/04/26 (00h:00min) a
22/04/26 (23h:59min)
23/04/26 (18h:00min)
23/04/26 (18h:00min)
24/04/26 a 28/04/26
(8h:00min - 18h:00min)
30/04/26 (18h:00min)
04/05/26 (00h:00min) a
05/05/26 (23h:59min)
06/05/26 (18h:00min)
06/05/26 (18h:00min)
07/05/26 (18h:00min)
08/05/26 (00h:00min) a
11/05/26 (23h:59min)
12/05/26 (18h:00min)
12/05/26 (18h:00min)
07/05/26 (18h:00min)
08/05/26 (00h:00min) a
11/05/26 (23h:59min)
12/05/26 (18h:00min)
12/05/26 (18h:00min)
13/05/26 (18h:00min)
14/05/26 (00h:00min) a
15/05/26 (23h:59min)
18/05/26 (18h:00min)
25/05/26 a 26/05/26
03/08/26

*Os candidatos aptos a esta etapa serão convocados em data a ser divulgada antecipadamente no site do
PPGO.

DA MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
50. Terão direito à matrícula no Programa de Pós-Graduação em Odontologia/PPGO/UFAL, nível Mestrado,
os candidatos APROVADOS e CLASSIFICADOS, respeitados os limites das vagas estabelecidos no Quadro
1 e a distribuição por Docente Permanente do PPGO/UFAL estabelecida no Quadro 2 deste Edital.
51. Para efetivação da matrícula será exigida a entrega da documentação impressa a seguir (original e cópia
para autenticação):
I. Ficha de matrícula institucional obtida na Secretaria do PPGO/UFAL.
II. 01 (uma) foto 3x4.
III. Documento de identificação com foto;
IV. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V. Título de Eleitor e comprovante da última votação ou de quitação com a Justiça Eleitoral para
brasileiros;
VI. Comprovante das obrigações militares (para homens);
VII. Registro Nacional de Estrangeiros ou Passaporte (para estrangeiros);
VIII. Diploma (FRENTE e VERSO) de Curso de Graduação em Odontologia, emitido pela Instituição
onde o título foi obtido;
IX. Histórico Escolar da Graduação.
52. A matrícula institucional dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria do Curso, pelo
candidato ou por seu representante legal, no período provável de 25/05/26 a 26/05/26 de 07h:30min às
13h:30min.
52.1 Poderão realizar a matrícula no Programa de Pós-graduação em Odontologia, nível Mestrado, apenas
os candidatos aprovados e classificados com Diploma de Graduação emitido por instituições oficiais
reconhecidas pelo MEC.
52.2 Em caso de candidatos(as) estrangeiros, é necessária a apresentação do Visto de Estudante.
52.3 A aceitação de diplomados por instituição de nível superior estrangeira dependerá do parecer do
Colegiado do Programa, observados o histórico escolar do candidato, Resolução Normativa 02/2025 da
PROPEP e a legislação em vigor.
53. Será considerado(a) desistente o(a) candidato(a) aprovado(a) que não efetuar a matrícula no período
estipulado no cronograma deste Edital, sendo então realizada a convocação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) e não classificados(as), considerando-se a ordem de classificação.
54. Em caso de não realização ou desistência da matrícula por candidato aprovado e classificado dentro do
número de vagas da categoria de concorrência escolhida, será realizada a convocação do próximo candidato
aprovado e classificado fora do número de vagas, após final do período determinado para as matrículas neste
Edital, considerando-se a ordem de classificação.
55. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas ofertadas
neste Edital, estas poderão resultar sem preenchimento no final do Processo Seletivo.
56. A previsão para o início das aulas é entre 03/08/2026.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
56. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital e seus respectivos anexos.
57. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
I. Não comparecer a qualquer etapa do processo seletivo;
II. Apresentar comportamento considerado incompatível com a lisura do certame, a critério
exclusivo da Comissão de Seleção;

III. Apresentar-se para realização das etapas com atrasos, de acordo com o horário divulgado neste
Edital ou no site do PPGO para realização da atividade.
IV. Em caso de verificação de plágio na escrita do projeto, no todo ou em parte, de qualquer espécie
(inclusive autoplágio de publicações, TCC ou Projetos de iniciação científica/iniciação tecnológica
desenvolvido pelo(a) candidato(a)).
58. As alterações relativas a datas e horários para realização das etapas que porventura ocorram serão
divulgadas no site do PPGO.
59. O Programa não se compromete a conceder bolsas de estudo para os candidatos aprovados e
classificados. As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos
alunos, atendendo aos critérios fixados pelas Agências Financiadoras, pela Resolução nº 86/2018CONSUNI/UFAL, pelas normas da PROPEP/UFAL e pela Comissão de Bolsas do PPGO/UFAL, não havendo
garantia de concessão de bolsas aos selecionados.
60. As informações sobre o Processo Seletivo, serão divulgadas pela Comissão Organizadora no Mural da
Secretaria do PPGO e na página de acompanhamento do certame (https://foufal.ufal.br/posgraduacao/odontologia/selecao).
61. Pessoas com necessidades especiais ou seu representante devem indicar sua condição, no ato da
inscrição, para realização das etapas ao Programa de Pós-Graduação, para garantia de acessibilidade
plena ao Processo Seletivo e à realização do curso.
62. O curso de Pós-graduação em Odontologia (PPGO/UFAL), nível Mestrado, terá duração máxima de 24
meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de Pós-graduação Stricto Sensu da UFAL
e o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Faculdade de Odontologia da
UFAL. Ao final do curso, será outorgado o título de Mestre em Odontologia ao aluno regular que cumprir
todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do PPGO/UFAL.
63. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes de que,
conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no Programa de Pósgraduação em Odontologia da UFAL serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na
internet (Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC (Plataforma
Sucupira).
64. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de
Pós-graduação em Odontologia.
Maceió, 02 de março de 2026.
Profa. Dra. Isabel Cristina Celerino de Moraes Porto
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Odontologia – FOUFAL/UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL

ANEXOS

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 1
PROJETO DE DISSERTAÇÃO
Não identificar o candidato.
1. Título do Projeto:
Indicar, mediante um título, o assunto da pesquisa, o tema do trabalho.
2.Linha de pesquisa:
Identificar a(s) linha(s) de pesquisa do PPGO na qual seu projeto será vinculado.
3. Introdução (Qualificação do principal problema a ser abordado)
Nesse item deve haver a qualificação do Objeto da pesquisa (O que será pesquisado? Qual é o
problema?). Fazer descrição e discussão do referencial teórico.
4. Justificativa:
Demonstrar a relevância científica e/ou social do objeto da pesquisa.
5. Objetivos
Descrever os objetivos gerais e específicos da pesquisa.
6. Metodologia:
Identificar o tipo de pesquisa, onde será realizada, e descrever métodos e técnicas a serem
adotados.
7. Principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta apresentada:
Descrever quais serão as contribuições científicas ou tecnológicas da pesquisa.
8. Referências
9. Cronograma
Cronograma de início até a finalização do projeto e defesa da dissertação (24 meses).
10. Orçamento
Orçar o que vai ser adquirido e especificar o provedor. Caso haja acordo de colaboração entre
Laboratórios ou instituição, citar também.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

ANEXO 2
CRITÉRIOS PARA ESCRITA E AVALIAÇÃO ESCRITA DO PROJETO DE PESQUISA

1. DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
A elaboração dos projetos deverá seguir os critérios discriminados na Ficha mencionada, os quais serão
itens de avaliação durante a arguição. É requisito fundamental que os projetos de pesquisa tenham seu
objeto de estudo estritamente relacionado às linhas e aos projetos de pesquisa do programa. Projetos que
não atendam tais requisitos serão eliminados. O arquivo do Projeto de pesquisa deverá ser nomeado com
o próprio título (Exemplo: Estudo_da_adaptação marginal de restaurações Classe II). O Projeto de Pesquisa
deverá conter no mínimo 08 (oito) e no máximo 10 (dez) laudas incluindo-se capa e referências. Deverá ser
apresentado em consonância com as normas da ABNT e as seguintes formatações: folha A4; fonte 12;
Times New Roman; espaço 1,5 entre as linhas (com exceção nas citações); as margens devem obedecer
ao seguinte espaçamento: margem superior 3cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita 2cm; as citações
de até três linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto, com o mesmo tipo e tamanho de fonte do
texto normal; as citações a partir de quatro linhas devem estar em Times New Roman 10, com recuo
esquerdo de 4cm. O Projeto de Pesquisa deverá apresentar a seguinte estrutura: PROJETO DE PESQUISA:
Colocar o título do projeto e a linha de pesquisa que pretende se vincular. INTRODUÇÃO: discriminar o
objeto e o problema a ser investigado na dissertação, bem como contextualizar o objeto de pesquisa dentro
do projeto e da linha de pesquisa do PPGO. Inclui uma breve revisão que circunda o objeto a ser trabalhado,
bem como as bases teóricas que fundamentam a proposta. OBJETIVOS: apresentação de maneira
explícita do objetivo geral e objetivos específicos do projeto. JUSTIFICATIVA: demonstração da relevância
científica e/ou social do objeto da pesquisa. METODOLOGIA: natureza da pesquisa, tipo de pesquisa, local
da pesquisa (quando for o caso), potenciais participantes da pesquisa (quando for o caso), cuidados éticos
necessários (quando for o caso), atualidade e articulação entre as fontes teóricas utilizadas e as opções
metodológicas traçadas e os procedimentos metodológicos necessários para a realização da investigação.
CRONOGRAMA: apresentação das etapas necessárias para a execução do projeto e a previsão do período
em que elas serão realizadas (dentro dos 24 meses do Mestrado). ORÇAMENTO: Orçar o que vai ser
adquirido e especificar o provedor. Caso haja acordo de colaboração entre Laboratórios ou instituição,
citar também. REFERÊNCIAS: indicação das referências que foram citadas e que deram suporte ao
projeto.
O Projeto deve ser escrito em língua portuguesa e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame quando:
a) Não houver a indicação da linha e do projeto de pesquisa;
b) Conter a identificação do/a candidato/a (ou informação que o/a identifique em qualquer parte do
projeto);
c) O projeto não apresentar compatibilidade às linhas e projetos de pesquisa do programa;
d) Caso de plágio no todo ou em parte de qualquer espécie, inclusive autoplágio de publicações, TCC ou
projetos de iniciação científica/iniciação tecnológica desenvolvido pelo(a) candidato(a)).
2. DA AVALIAÇÃO
Toda a correção será realizada às cegas (sem identificação entre avaliadores e candidatos), seguindo-se
os critérios elencados na ficha de avaliação, que será divulgada junto com o resultado preliminar, no site
do PPGO.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 3
INDICADORES E CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO/ARGUIÇÃO DO PROJETO DE
PESQUISA E ENTREVISTA DO CANDIDATO
A defesa/arguição do projeto e a entrevista dos candidatos serão realizadas presencialmente nas dependências da
Faculdade de Odontologia, Campus AC Simões/UFAL, respeitando-se os seguintes itens:
1. A data e o horário de cada apresentação serão divulgados com antecedência de 48 horas na página do programa,
dentro do período determinado neste edital. Participarão da sessão apenas os membros examinadores designados
pela Comissão de Seleção e o(a) candidato(a).
2. O/A candidato(a) deverá acessar a sala no horário indicado na convocação, havendo tolerância de 5 (cinco) minutos.
O/A candidato(a) que, por qualquer motivo, não estiver presente na data e no horário estabelecidos para a realização
desta etapa será desclassificado(a).
3. Antes do início da sessão, o(a) candidato(a) deverá apresentar documento de identificação com foto. Serão
concedidos 10 minutos (tempo máximo) para apresentação do(a) candidato(a) e 10 minutos para a entrevista dos
candidatos e arguição da banca composta por, no mínimo, dois membros.
4. As sessões de defesa de pré-projeto e entrevista dos candidatos serão gravadas em áudio, sendo o material de uso
interno pela Comissão de Seleção e para uso exclusivo durante o certame. As gravações não serão cedidas aos
candidatos.
5. O candidato receberá uma nota única referente à apresentação e arguição do projeto de pesquisa e à entrevista. A
Banca seguirá os critérios elencados na ficha de avaliação, que será divulgada junto com o resultado preliminar, no
site do PPGO.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 4

INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DE CURRÍCULO (Barema)

CANDIDATO:_____________________________________________INSCRIÇÃO:_________________
Somente serão computados títulos e atividades dos últimos cinco anos (a partir de 2021)
devidamente informados no Currículo LATTES e comprovados documentalmente. ATENÇÃO: A
documentação (comprovantes) precisa ser organizada sequencialmente nos Itens de 1 a 3 e em seus
respectivos subitens (1.1, 1.2). Caso haja mais de um comprovante em cada subitem, numerá-los
seguindo a ordenação, por exemplo: 1.1.1; 1.1.2 e assim sucessivamente. A organização inadequada
incorrerá em não avaliação do currículo, sendo atribuída NOTA ZERO.
1. Títulos Decorrentes da Formação Acadêmica - Valor total - 40,0 pontos (Sem restrição de período)
Formação
Acadêmica

Pontuação
Individual

Máximo por
item

1.1

Residência em Odontologia concluída

5,0 / residência

10,0

1.2

Especialização em qualquer área da
Odontologia

3,0 /
especialização

6,0

Aperfeiçoamento ou Capacitação
técnica ou pedagógica em saúde a
partir de 180 horas

1,0 /
aperfeiçoamento ou
capacitação

2,0

Participação em cursos e capacitações
em saúde com 40 horas ou mais

0,5 / curso

2,0

1.3

1.4

1.5

Participação em programa de mobilidade
acadêmica internacional

5,0 / programa

5,0

1.6

Participação em programa de mobilidade
acadêmica nacional

3,0 / programa

3,0

5,0 / ano

10,0

3,5 / ano

7,0

2,0 / monitoria

4,0

1.7

1.8

1.9

1.10

Bolsista de programas institucionais
(PIBIC, PIBIT, PAINTER, PETou
similares)
Voluntário/colaborador de programas
institucionais (PIBIC, PIBIT,PAINTER, PET
ou similares)
Monitorias em disciplinas da
graduação (considerar um ciclo de
monitoria para cada período de
atuação)

Participação em grupos de pesquisa
registrados no CNPq com tempo mínimo
1,0 / semestre
de 06 meses (necessário anexar
declaração assinada pelo líder ou vicelíder do grupo)

4,0

Atribuído

Páginas das
Comprovações

1.11

Participação em liga acadêmica com 1,0 / ano
tempo mínimo de 01 ano (necessário
anexar declaração assinada pelo Docente
Coordenador da liga)

2,0

1.12

Premiações (honra ao mérito) durante a
graduação)

2,5 / prêmio

5,0

1.13

Estágios não obrigatórios, mínimo de 06
meses por comprovação.

2,0 / estágio

4,0

Máximo Total

40,0

2. Títulos Decorrentes de Produção Científica - Valor total 40,0 pontos. (Últimos cinco anos até o início das
inscrições).
Produção Científica

2.1

Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos Qualis Capes Odontologia A1 a B1
(considerar o Qualis Capes Odontologia 2021-2024.
É necessário anexar apenas a primeira lauda de
cada artigo, constando os nomes dos autores, da
revista, o resumo e as palavras-chave)

Pontuação
Individual

Páginas das
Máximo por Atribuído
Comprovações
item

10,0/artigo

40,0

5,0/artigo

30,0

2.2

Artigos publicados ou aceitos para publicação em
periódicos QualisCapes B2 a B4 (considerar o Qualis
Capes Odontologia 2021-2024. É necessário anexar
apenas a primeira lauda de cada artigo, constando
os nomes dos autores, da revista, o resumo e as
palavras-chave).

2.3

Autoria e/ou organização de livros publicados na
área de Odontologia com ISBN (necessário anexar a
capa do livro e a ficha catalográfica)

8,0/livro

32,0

2.4

Autoria de capítulos de livros publicados com ISBN
(necessário anexar a capa do livro, a ficha
catalográfica e a primeira lauda do capítulo)

5,0/capítulo

20,0

2.5

Trabalhos completos publicados em anais de
eventos internacionais e nacionais (necessário
anexar a capa dos anais e o trabalho completo)

4,0/trabalho

24,0

2,0/resumo

20,0

2.6

2.7

2.8

2.9

2.10

Autoria em resumos simples e/ou expandidos
publicados em anais deeventos nacionais ou
internacionais (necessário anexar a capa dos anais
e o resumo completo)

Autoria em resumos simples publicados em anais 1,0/resumo
de eventos regionais ou locais (necessário anexar a
capa dos anais e o resumo completo)
Apresentação de trabalhos como relator em
eventos nacionais e internacionais (serão
consideradas apenas as comprovações que
identifiquem a participação do candidato como
relator)
Apresentação de trabalhos como relator em
eventos locais e regionais (serão consideradas
apenas as comprovações que identifiquem a
participação do candidato como relator)
Apresentação de trabalhos como co-autor em
eventos nacionais einternacionais

10,0

1,5/trabalho

15,0

1,0/trabalho

10,0

0,5/trabalho

2,5

2.11

Apresentação de trabalhos como co-autor em
eventos locais eregionais

0,25/trabalho

2,0

2.12

Prêmios e láureas por produção científica
decorrentes de PIBIC,PIBITI, TCC’s ou similares

10,0/prêmio

20,0

Máximo Total

40,0

3. Títulos Decorrentes de Produção Técnica. Valor total 20,0 pontos (Últimos cinco anos até o início das
inscrições).

3.1

3.2

Formação Técnica

Pontuação
Individual

Máximo por item

Cursos ministrados em eventos
nacionais ou internacionais

4,0 / curso

8,0

3,0 / evento

6,0

Conferencista ou
Palestrante em eventos
nacionais ou
internacionais

3.3

Conferencista ou Palestrante em
eventos regionais ou locais

2,0 / evento

4,0

3.4

Participação como Membro de
mesas redondas, painéis e debates

2,0 / atividade

4,0

3.5

Organização de evento nacional ou
internacional

2,0 / evento

4,0

3.6

Organização de evento regional ou
local

1,0 / evento

2,0

3.7

Avaliador de trabalhos em eventos

2,0 / evento

4,0

3.8

Patentes concedidas e registro de
marcas/softwares

10,0 / carta-patente
ou registro

20,0

3.9

Depósito de
patentes/software/marcas

5,0/depósito

10,0

2,0 / comprovação

2,0

3.10

Trabalhos técnicos (elaboração
de protocolos e/ou material
didático)
Máximo Total

Atribuído

Páginas das
Comprovações

20,0
QUADRO GERAL

Indicador
I - Títulos decorrentes da formação acadêmica
III - Títulos decorrentes de produção científica
IV - Títulos decorrentes de produção técnica
TOTAL

Máximo

Pontuação
prevista

40,0
40,0
20,0
100,0

A nota final do Curriculum vitae será constituída pelo valor da pontuação total obtida dividido por 10.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 5
MEMORIAL DESCRITIVO

1.Esta etapa será aplicada apenas aos candidatos optantes pela concorrência às vagas destinadas a
Cotistas, em qualquer uma das subcategorias (Negros/as (pretos/as e pardos/as), Indígenas, pessoa trans
e/ou Pessoas com Deficiência). Sua realização será conduzida pela Comissão designada para organização
do certame, composta por Docentes do Programa de Pós-graduação em Odontologia.
2.Estão aptos a participar desta etapa (classificatória) os candidatos cotistas aprovados na etapa de
apresentação e defesa do projeto de pesquisa, desde que tenham submetido a documentação requisitada
para avaliação.
3.Para participação nesta etapa, o candidato cotista deverá ter submetido o Memorial Descritivo, em
formato .pdf, no ato da inscrição.
4.O candidato deverá fundamentar seu interesse pela área de Odontologia, desenvolvendo um texto em
forma de Memorial, no qual explore sua formação superior, experiências de trabalho, engajamento com
questões sociais e outros aspectos de sua biografia que julgar relevantes. A redação deve ter entre 02
(duas) e no máximo 03 (três) páginas.
5.Será considerada na avaliação do Memorial a coerência entre a trajetória do candidato(a) e seu potencial
de aproveitamento do curso a partir de pelo menos dois entre os seguintes indicadores:
I.
Disciplinas cursadas na graduação;
II.
Atividades em grupo de pesquisas;
III.
Participação em projetos de pesquisa e/ou extensão;
IV.
Experiência profissional, considerando inclusive estágios curriculares;
V.
Atuação em movimentos sociais (associações sem fins lucrativos, organizações não
governamentais, entidades sindicais, demais coletivos organizados ou redes de ativismo virtual);
VI.

Outras formas de atuação consideradas pertinentes pelo candidato.

Esta etapa não será realizada presencialmente, e a fidedignidade das informações será aferida através dos
documentos apresentados no ato da inscrição, especificamente o currículo documentado e o histórico
escolar.
6. INDICADORES E CRITÉRIOS PARA A ANÁLISE DO MEMORIAL DESCRITIVO (Barema)
CANDIDATO:____________________________________________________________INSCRIÇÃO:___________
Critério

Pontuação Máxima

1

Justificativa do interesse pela formação como Mestre em Odontologia

4,0

2

Desenvolvimento argumentativo dos indicadores

4,0

3

Consistência do currículo documentado e histórico escolar

2,0

Máximo Total

10,0

Pontuação
Atribuída

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
APRESENTADOS

Eu, ________________________________________________________________________, portador do RG nº
_________________, órgão expedidor____________, inscrito no CPF sob o nº ____________________,
assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos
anexadas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA para inscrição no processo
seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-graduação em Odontologia da Universidade Federal de
Alagoas, regido pelo Edital nº 01/2025.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará penalidades cabíveis,
notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE
OUTRAS FALSIDADES do Código Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e cópias de documentos submetidas para análise do
Programa de Pós-graduação em Odontologia da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiras e
autênticas.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 7
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
NEGRO(A), PRETO(A) ou PARDO(A)

Eu,
CPF

, RG n.

,

inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no

Processo Seletivo do Curso/Programade Pós-Graduação
o

_do ano 20

_

, para

período letivo de 20____, declaro para fins de

matrícula que concorro à reserva de vagas para negro(a), preto(a) ou pardo(a) e sou
portador/a de diploma de curso superior. Autodeclaro-me

e

estou ciente de que serei submetido(a) ao procedimento de verificação da condição
declarada para concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) Negros(as),
Pretos/as ou Pardos(as), cotas, obrigatoriamente antes da homologação do resultado
definitivo do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018- CONSUNI/UFAL. Declaro,
ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada, a qualquer tempo, a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem
o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 8
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL
QUILOMBOLA

Eu,

,

n.___________,CPF

RG

inscrito/a de acordo com o critério do programa

de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação em Odontologia, do
ano 20

, para o período letivo de 20_____,declaro para fins de matrícula que concorro à

reserva de vagas para quilombola, possuo diploma de curso superior, sou do segmento
social

,

morador/a

da

Comunidade

Remanescente de Quilombo_______________________________________________ ,
localizada no endereço

,

cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores/as é o/a senhor/a
________

___________________, autodeclaro-me _______

e

serei

submetido/a ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às
vagas reservadas aos(às) candidatos(as) quilombolas (cotas), obrigatoriamente antes da
homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da
autodeclaração, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se
constatada, a qualquer tempo, a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no
ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 9
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA

Eu,

___________________________________________________, RG n.

CPF

inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no

Processo Seletivo do Curso/Programade Pós-Graduação

,

_do ano 20 _ , para o

período letivo de 20____,declaro para fins de inscrição que sou portador/a de diploma de
curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de

acordo

Resolução

segmento

nº

86/2018-CONSUNI/UFAL.

_______

Sou

a
social

, do grupo indígena ______________ ______________ , localizado

no endereço _______________
liderança

do

com

indígena

______________________, cuja

é ________________________. Declaro, ainda, estar ciente que,

caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a irregularidade na documentação
entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas, serei eliminado/a do
processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada em
definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 10
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Eu,

,

RG

nº_______________,CPF __________________ inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no
Processo Seletivo do Curso/Programa de Pós-Graduação em Odontologia do ano 20__ , para o período
letivo de 2)___,declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para pessoa com deficiência
(PcD),

possuo

diploma

de

curso

superior,

___________________________________________,

possuo

sou

do

segmento
a

________________________________________,CID
atestada pelo/a médico/a ___________

social
deficiência

______

,

_______, CRM_________________.

Essa condição, em interação com diferentes barreiras, produz as seguintes limitações em atividades
relacionadas à vida acadêmica:
__________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________.
Estou ciente de que essa documentação será submetidaà banca de verificação interdisciplinar coordenada
pelo Núcleo de Acessibilidade (NAC) desta instituição, de acordo com a Resolução nº 82/2022CONSUNI/UFAL. Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 11
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA com DEFICIÊNCIA (PcD)

Nome completo do(a) candidato(a):

CID:

CPF:

Origem da deficiência:
⃝ Acidente de Trabalho

⃝ Acidente comum

⃝ Adquirida em pós-operatório

⃝ Congênita

⃝ Doença

Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:

Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:

Edital No 01/2026 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA II

ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A- Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou maissegmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento dafunção física, apresentando-se sob a forma de:
⃝ paraparesia
⃝ paraplegia
⃝ monoparesia
⃝ monoplegia
⃝ tetraparesia
⃝ tetraplegia
⃝ triparesia
⃝ triplegia
⃝ hemiparesia
⃝ hemiplegia
⃝ amputação ou ausência de membro
ostomia
⃝
)
⃝ nanismo (altura:
⃝ paralisia cerebral
outras
especificar:
⃝
membros
com
deformidade
congênita
ou
⃝
adquirida
B - Deficiência Visual
⃝ cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 nomelhor olho, com a melhor correção
óptica;
⃝ baixavisão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
⃝ somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabelade Snellen, com a melhor correção
óptica ou somatório do campo visual em graus.
C - Deficiência Auditiva
⃝ P erda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferidapor audiograma nas frequências de
500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz. Obs: Anexar Audiograma
D 1 - Deficiência Mental
⃝ Lei 12764/2012 – Espectro Autista. Obs: Anexar Laudo Médico
D 2 - Deficiência Mental
⃝ Psicossocial – conforme Convenção ONU–Esquizofrenia, Transtornos psicóticos e outras limitações
psicossociais que impedema plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com
as demais pessoas. (Informar no campo descritivo se há outras doenças, data de início das manifestações e
citar as limitações para habilidades adaptativas). Obs.: Anexar Laudo Médico
E - Deficiência Intelectual – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e limitaçõesassociadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas,tais como:
⃝ Comunicação
⃝ Saúde e segurança
⃝ Cuidado pessoal
⃝ Habilidades acadêmicas
⃝ Habilidades sociais
⃝ Lazer
⃝ Utilização dos recursos da comunidade
⃝ Trabalho
Idade de início:
. Obs.: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular
⃝ Em atendimento à Lei nº 14.126/2021 econforme Parecer CONJUR/MTE 444/2011: cegueira legal em um
olho, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400)(ou cegueira
declarada por oftalmologista). Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico
G - Deficiência múltipla
⃝ Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
⃝ Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir
sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

,

/

/________

Cidade - UF,
dia
mês
ano
Assinatura e carimbo com CRM do médico

Página | 27

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COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ANEXO 12
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão
social e cidadania.
Em acordo com o art. 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº.
13.146/2015, as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário,
o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio,
respectivamente, e enviar à comissão de seleção (ppgodontologia@foufal.ufal.br )para o devido
encaminhamento. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não
médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, educadores físicos), da
educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência.
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços,
interações com a comunidade escolar)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente
de trabalho)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)

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Edital No 01/2026 – PPGO/CPG/PROPEP/UFAL – Seleção de Alunos Regulares do PPGO – TURMA II

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas
dimensões anteriores)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique quais recursos profissionais e
tecnológicos irá precisar:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________/______, _____ de ________________ de _______.
(Cidade) (UF) (dia) (mês) (ano)
_________________________________________
Nome e Assinatura do(a) candidato(a)

Página | 29

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ANEXO 13
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS TRANS (TRANSGÊNEROS, TRANSEXUAIS E
TRAVESTIS)
Eu,
RG n.

_________________________________________________________________,
____________,CPF

_____________________inscrito/a de acordo com o critério do

programa de cotas no Processo Seletivo do Curso/Programade Pós-Graduação em Odontologia
do ano 20 ___, para o período letivo de 20____, declaro para fins de inscrição, que concorro à
reserva de vagas para pessoas trans e sou portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me ________________________________e estou ciente de que devo enviar para o
email selecao.ppgodontologia@gmail.com, no ato da inscrição, além deste termo de
autodeclaração, a DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
(Anexo 11) preenchida e assinada, de acordo com a Resolução nº 82/2022- CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a
do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada, a qualquer tempo, a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.

,

de

Assinatura do/a candidato/a

de 20

Página | 30

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ANEXO 14
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI 1

Declaramos que o/a candidato/a _________________________________________________________________ ,
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e reside no
seguinte local: Endereço:________________________________________________________________________ ,
Município:_____________________________Estado:_________País:____________________.
Declaramos, ainda, estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que, declaração falsa ou informações inverídicas, implicará no indeferimento da
inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
___________________________________________________________
Assinatura da/o responsável
___________________________________________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
___________________________________________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
__________________________________________________________
Nome, RG e Assinatura da Testemunha Trans
_______________________________, de

_________________de 20 _____.

Declaração de um Conselho Estadual de Políticas Públicas de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais ou Declaração de outros órgãos do poder público que trabalhem com Diversidade Sexual e
de Gênero, confirmando a identidade de gênero do(a)candidato(a).
1

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ANEXO 15
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA REFUGIADA1 OU ASSENTADA2
Eu,
CPF

___, RG n.____________ ,
inscrito/a de acordo com o critério do programa de cotas no

Processo Seletivo do Curso/Programade Pós-Graduação

_do ano 20 ___, para o

período letivo de 20____,declaro para fins de inscrição, que concorro à reserva de vagas
para pessoas refugiadas ou assentadas e sou portador/a de diploma de curso superior.
Autodeclaro-me

.

Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada, a qualquer
tempo, a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula
quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a
perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
,

de

de 20

Assinatura do/a candidato/a

1

Considera-se pessoa refugiada, aquela que apresentar, no ato da inscrição, documento

expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente reconhecido(a) pelo
governo brasileiro (Art 7 da RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL).
2

Considera-se assentado(a) a pessoa que habita o assentamento de reforma agrária e em um

conjunto de unidades agrícolas, instaladas pelo INCRA em um imóvel rural e com família com
renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita, bem como
declaração de ter concluído ensino médio em escola pública (Art 8 da RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL).

Página | 32

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ANEXO 16
COMPROVANTES DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)
1. Declaração de proficiência emitida por Universidades Públicas Federais ou Estaduais na
forma presencial ou online, desde que tenham obtido nota mínima 7,00.
o Será atribuída a nota constante na Declaração.
2. Test of English as a Foreign Language (TOEFL) nas modalidades:
o Paper Based Test: com resultado mínimo de 575 pontos;
o Computer Based Test: com resultado mínimo de 232 pontos;
o Internet Based Test): com resultado mínimo de 90 pontos.
o Será atribuída a nota máxima.
3. International English Language Testing System – IELTS.
o Pontuação mínima de 7,0 pontos - com mínimo de 6,0 na parte escrita e 6.5 na
parte de leitura)
o Será atribuída a nota máxima.
4. Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English (CPE), C1 e C2,
respectivamente, emitidos pela Universidade de Cambridge.
o Será atribuída a nota máxima.
5. Duolingo English Test (DET) com resultado mínimo de 115 pontos.
o Será atribuída a nota máxima.
Obs.: Os certificados Cambridge terão validade ilimitada. Certificados ou Declaração
emitidos por instituição pública de ensino superior reconhecida pelo MEC, e para todos os
demais certificados a validade será de dois anos, a partir da data da emissão (Instrução
Normativa FALE O1/2020).

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