RN 05/2025 ATUALIZADA - ESTÁGIO DOCÊNCIA

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                    RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 05/PPGO/2026 (RNPPGO-05)
Atualizada em 15 de junho de 2026.

Dispõe sobre as normas para realização do Estágio
de Docência do Curso de Pós-Graduação em
Odontologia (Mestrado) da Universidade Federal de
Alagoas.

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO) no uso das
atribuições legais e estatutárias, que lhe foram conferidas pelo Estatuto da
Universidade Federal de Alagoas e, considerando a PORTARIA CAPES Nº 76, de 14 de
abril de 2010, e PORTARIA CAPES Nº 221, de 19 de agosto de 2025, que regulamentam
o Estágio de Docência, dentre outros;
RESOLVE:
Art. 1 O estágio de docência é obrigatório para todos os alunos.
Art. 2 O estágio docência deve ser cumprido em disciplinas da Graduação, instituição
pública, organização da sociedade civil ou empresa, desde que a atividade
desenvolvida seja compatível com a área de pesquisa do(a) pós-graduando(a) no
âmbito do programa de pós-graduação (Portaria CAPES Nº 221/2025) e conforme a
regulamentação do respectivo programa (RN 05/2026).
§1º O estágio previsto no caput deste artigo deverá ser realizado, preferencialmente,
de forma presencial e em cursos da UFAL, quando se tratar de regência em aula.
§2º O discente em estágio de docência não está autorizado, em nenhuma
circunstância, a substituir o docente titular na responsabilidade pela ministração
integral das aulas ou outras atividades. Contudo, é permitido ao estagiário atuar de
forma complementar, assumindo até 20% da carga horária total das aulas/atividades
referentes ao componente curricular em questão. Essa prática tem como objetivo
proporcionar uma experiência prática supervisionada ao discente, sem comprometer
a qualidade e a continuidade do ensino, que permanecem sob a responsabilidade
integral do docente.
Art. 3 A duração MÁXIMA do estágio de docência para o mestrado será de um semestre
letivo com, no mínimo, 60 (sessenta) horas.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS A. C. SIMÕES
Av. Lourival de Melo Mota, SN, Cidade Universitária, CEP 57072-900
Maceió – Alagoas
https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia

Art. 4 A carga horária máxima semanal será de 4 horas e o restante das horas será para
preparação de aulas e auxílio nas atividades de avaliação, (Portaria da CAPES
76/2010).
Art. 5 Não é permitido que o aluno faça estágio em mais de uma disciplina da
graduação no mesmo semestre.
Art. 6 O discente deve solicitar matrícula em estágio de docência no início do
semestre em que será desenvolvido o estágio enviando à Coordenação do curso pelo
e-mail: ppgodontologia@foufal.ufal.br a solicitação de matrícula e o plano de
trabalho
a
ser
desenvolvido,
conforme
modelo
disponível
em
https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/documentos/plano-de-trabalhodo-estagio-docencia.pdf/view
Art. 7 O discente deverá enviar para o e-mail: ppgodontologia@foufal.ufal.br os
seguintes documentos:
I - Plano de trabalho, detalhado no formulário de solicitação de matrícula, disponível
no site do PPGO, assinado em conjunto com o professor responsável pela disciplina,
e com anuência do orientador).
II- O plano de trabalho deve conter o número de horas que o aluno dedicará a cada
atividade, aulas teóricas, aulas práticas e atividades de preparação de aulas.
III – Entregar ao orientador, o relatório final das atividades realizadas, que deve estar
assinado pelo aluno, prof. Responsável pela disciplina e pelo orientador.
IV – Encerrado o estágio docência, o orientador deve apresentar ao Colegiado do
Curso, via e-mail (ppgodontologia@foufal.ufal.br ) seu parecer sobre o conjunto das
atividades realizadas pelo pós-graduando, atribuindo-lhe nota.
V - Após aprovado o parecer em reunião de Colegiado, a nota será inserida no histórico
escolar do aluno.
Art. 8 As disciplinas a serem oferecidas pela graduação para realização do estágio
docência são determinadas pela Coordenação do curso de graduação, facultando-se
aos orientadores a disponibilização da oferta de suas disciplinas da graduação.
Art. 9 Cabe ao orientador, comunicar por escrito à Coordenação de graduação, ou ao
responsável pelo estágio (caso se realize em outro local), o exercício do estágio
indicando o período de realização e o nome do mestrando.

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Art. 10 As atividades a serem desempenhadas pelo aluno devem, obrigatoriamente,
incluir atividades de ensino, que abranjam:
I - o planejamento das intervenções didáticas;
II - a ministração de aulas teóricas e práticas, que contemplem a utilização de
métodos e técnicas pedagógicas inovadoras;
III - a participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e
práticos.
Art. 11 O aluno-estagiário deverá atuar em sala de aula de forma efetiva nas diversas
etapas do processo de ensino-aprendizagem, ministrando no máximo cinquenta por
cento da carga horária determinada para o estágio na disciplina.
Art. 12 O professor responsável pela disciplina deve acompanhar e avaliar o
desempenho do estagiário em sala de aula, promovendo o aperfeiçoamento do
mesmo, não sendo necessária a permanência total do professor em sala de aula,
tendo em vista que o aluno de pós-graduação deve ser estimulado a desenvolver a
experiência docente.
§ único - Em nenhuma hipótese, o aluno-estagiário poderá assumir a totalidade
das atividades, que integralizem o conteúdo programático ou a carga horária da
disciplina.
Art. 13 É vedada a realização do Estágio por mais de um aluno em uma mesma turma.
Art. 14 Não é permitida a realização do Estágio em disciplina de primeiro período do
curso de graduação.
Art. 15 O modelo de Relatório Final do Estágio Docência está disponível no site do
programa: https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/documentos/relatoriofinal-do-estagio-docencia.pdf/view
Art 16 A obtenção da Declaração de Realização do Estágio Docência está
condicionada à participação do aluno-estagiário nas atividades definidas no Art 10 e
à presença em pelo menos 75% nas aulas da disciplina.
Art 17 Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução Normativa entra em
vigor a partir da data de sua aprovação.
Aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Odontologia em 15 de
junho de 2026.
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FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS A. C. SIMÕES
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