RN 06 - QUALIFICAÇÃO E DEFESA
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RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 06/PPGO/2026 (RNPPGO-06)
Estabelece as normas e os procedimentos adotados na
composição de Banca Examinadora para Exame de
Qualificação e para Defesa de Dissertação do Programa
de Pós-Graduação em Odontologia (mestrado) da
Universidade Federal de Alagoas.
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Alagoas,
considerando a necessidade de disciplinar as normas e os procedimentos relativos à composição de
Bancas Examinadoras e à realização do Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação,
especialmente, ao que dispõem o Capítulo X, Art. 71 e Capítulo XI, Art. 72 a Art. 79 do Regimento
Interno do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1. Disciplinar, na forma desta Resolução Normativa, as normas e os procedimentos necessários à
composição de Banca Examinadora e à realização de Exame de Qualificação de projeto e de Defesa de
Dissertação do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Alagoas
(PPGO/UFAL).
Art. 2. O Exame de Qualificação e a Defesa de Dissertação são componentes curriculares obrigatórios
para obtenção do título de mestre em Odontologia.
Parágrafo único. O projeto de pesquisa e a dissertação devem ser compatíveis com a área de
concentração e a linha de pesquisa do Programa a que se encontram vinculados.
Art. 3. O Exame de Qualificação deve ser realizado até 18 (dezoito) meses contados do ingresso no
Programa.
Art. 4. O Exame de Qualificação, realizado após o período mínimo, em decorrência de condições
excepcionais, necessita de pedido justificado e fundamentado e da aprovação do Colegiado do
Programa.
Art. 5. O discente que não realizar o Exame de Qualificação até o prazo máximo estabelecido no caput
deste artigo será desligado, definitivamente, do Programa.
Art. 6. A Defesa de Dissertação deve ser realizada o período mínimo de 12 meses e máximo de 24 (vinte
e quatro) meses, podendo ser estendido até 36 (trinta e seis) meses do ingresso no Programa.
Art. 7. A Defesa de Dissertação realizada após o período mínimo, em decorrência de condições
excepcionais, necessita de pedido justificado e fundamentado e da aprovação do Colegiado do
Programa.
Art. 8. O discente que não realizar a Defesa de Dissertação até o prazo máximo estabelecido no Art. 6
será desligado, definitivamente, do Programa.
Da Composição das Bancas Examinadoras
Art. 9. As bancas de Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação terão a seguinte composição:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS A. C. SIMÕES
Av. Lourival de Melo Mota, SN, Cidade Universitária, CEP 57072-900
Maceió – Alagoas
https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia
I – Orientador, na condição de presidente;
II – Membro titular interno ao programa;
III – Membro titular externo ao programa ou à UFAL;
IV – Membro suplente interno ao programa;
V – Membro suplente externo ao programa ou à UFAL.
Art. 10. Os membros a que se refere o Art. 9, incisos I a V, devem estar vinculados a programas de pósgraduação do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).
Art. 11. Não poderão compor as bancas de Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação parentes
em linha reta natural, colateral ou transversal do discente e do seu respectivo orientador, até o terceiro
grau.
Art. 12. As formalizações das bancas de Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação devem ser
realizadas junto à Coordenação do Programa, via formulários de composição de banca de qualificação
e de defesa de dissertação, e registradas pelo respectivo orientador no Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (SIGAA).
Art. 13. O discente poderá, em casos excepcionais, requerer, justificada e fundamentadamente, ao
Colegiado do Programa a Defesa de Dissertação sem o aval do seu orientador.
Art. 14. O agendamento e a formalização da Banca de Qualificação deverá ser realizada no prazo
mínimo de 35 (trinta e cinco) dias antes do Exame de Qualificação.
Art. 15. O agendamento e a formalização da Banca de Defesa deverá ser realizada no prazo mínimo de
35 (trinta e cinco) dias antes da Defesa de Dissertação.
I - Após cadastro pelo orientador, a banca examinadora será homologada, no SIGAA, pela
Coordenação do Programa.
II - As bancas de Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação serão aprovadas
pelo Colegiado do Programa.
Do Exame de Qualificação
Art. 16. O exame de qualificação deverá ser realizado em até 18 meses da entrada do aluno no Programa
e o aluno deve estar aprovado em proficiência em língua inglesa.
Art. 17. O projeto de pesquisa para o Exame Qualificação deverá seguir o formato estabelecido pelo
PPGO, disponível em: Link: https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/documentos/modelo-deprojeto-para-qualificacao-ppgo_ufal.doc/view
Art. 18. Os exemplares do projeto de pesquisa para o Exame Qualificação deverão ser encaminhados
pelo Orientador/aluno a cada membro da Comissão Examinadora com o prazo mínimo de vinte dias
antes da data prevista para o exame.
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FACULDADE DE ODONTOLOGIA - CAMPUS A. C. SIMÕES
Av. Lourival de Melo Mota, SN, Cidade Universitária, CEP 57072-900
Maceió – Alagoas
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Art. 19. O Exame de Qualificação deverá ser realizado em sessão fechada.
Art. 20. O Exame de Qualificação é composto pelas seguintes etapas:
I – Abertura da sessão pelo orientador;
II - Apresentação do projeto pelo discente;
III – Arguição do discente pelos membros da banca;
IV – Considerações do discente acerca da arguição;
V – Apreciação do projeto pelos membros da banca;
VI – Registro de informações e do parecer final na Ata do Exame de Qualificação;
VII – Divulgação do resultado pelo orientador.
Art. 21. O discente terá entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) minutos para a apresentação de seu projeto.
Art. 22. A arguição de cada examinador terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Art. 23. Na apreciação do Exame de Qualificação, a Banca Examinadora se pautará nos seguintes
elementos:
I – Delimitação da pesquisa no escopo da Odontologia;
II – Aderência à área de concentração e à linha de pesquisa do Programa a que se encontra vinculada;
III – Potencial de inovação e de contribuição com o domínio da pesquisa;
IV – Coerência interna entre delimitação temática, problematização, questão/problema, objetivos,
fundamentação teórica, procedimentos metodológicos, cronograma de pesquisa e referências;
V – Profundidade teórica, clareza metodológica e exequibilidade da pesquisa;
VI - Clareza, coesão e correção linguística;
VII - Correção normativa, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 24. O resultado da apreciação do Exame de Qualificação será expresso por uma das seguintes
menções:
I – Aprovado.
II – Reprovado.
Art. 25. A deliberação acerca da apreciação do projeto de pesquisa será realizada em sessão reservada.
Art. 26. A menção final do discente será atribuída pela maioria dos examinadores presentes.
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Art. 27. O discente reprovado poderá repetir o Exame de Qualificação uma única vez, em prazo não
superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.
I - Não havendo realização do reexame, no prazo estabelecido no Art. 27, o discente será,
imediatamente, desligado do Programa.
II - Nos casos de reavaliação, o processo se dará com todas as etapas a que se refere o Art. 23,
incisos I a VII, com a composição de Banca Examinadora não necessariamente igual à anterior.
III - Na reavaliação, o discente deverá atender, pelo menos, às exigências realizadas pela Banca
Examinadora que o reprovou, dentro do prazo determinado por ela.
IV - Havendo reincidência de reprovação no reexame de qualificação, o discente será,
imediatamente, deligado do Programa.
Art. 28. As recomendações realizadas pela Banca Examinadora deverão ser registradas em ata assinada
por todos os membros da banca presentes, pelo discente e pelo representante da Secretaria do Programa.
I - O cumprimento das recomendações da banca examinadora deverá ser supervisionado pelo
orientador do discente.
Art. 29. Após o encerramento, o orientador proferirá o resultado do Exame de Qualificação, lendo a Ata
para os presentes.
Da Defesa de Dissertação
Art. 30. A Defesa da Dissertação está condicionada aos seguintes requisitos:
I – Aprovação no Exame de Qualificação;
II – Realização do Estágio de Docência Orientada com carga horária de 60 horas.
III - Apresentação de carta de aceite ou publicação de Artigo Científico em periódico com Qualis
igual ou superior a B1 (Lista Qualis CAPES 2020-2024) ou Percentil igual ou superior a 37,5%.
IV – Ter cursado 34 (trinta e quatro) créditos em disciplinas acadêmicas e/ou atividades
obrigatórias do PPGO.
Art. 31. A Defesa da Dissertação será realizada em sessão pública, em dia e em hora agendados.
Art. 32. A Defesa de Dissertação é composta pelas seguintes etapas:
I – Abertura da sessão pelo orientador;
II - Apresentação da dissertação pelo discente;
III – Arguição do discente pelos membros da banca;
IV - Considerações do discente acerca da arguição;
V – Apreciação da dissertação pelos membros da banca;
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Av. Lourival de Melo Mota, SN, Cidade Universitária, CEP 57072-900
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VI – Registro de informações e do parecer final na Ata da Defesa de Dissertação;
VII – Divulgação do resultado pelo orientador.
Art. 33. Cabe ao discente/orientador encaminhar a cada membro da Banca Examinadora, no prazo
mínimo de 30 (trinta) dias antes da Defesa da Dissertação, um exemplar da Dissertação.
I - O exemplar referido no Art. 33 poderá ser enviado no formato digital.
II - Os exemplares da Dissertação deverão seguir o formato estabelecido pelo PPGO, disponível em:
Link: https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/documentos/modelo-da-dissertacaoppgo_ufaldocx.docx/view
Art. 34. O discente terá entre 40 (quarenta) minutos e 50 (cinquenta) minutos para apresentar a
sua dissertação.
Art. 35. A arguição de cada examinador terá duração máxima de 30 (sessenta) minutos. E o candidato
terá igual tempo para resposta
Art. 36. Na apreciação da Defesa da Dissertação, a Banca Examinadora se pautará nos seguintes
elementos:
I – Delimitação da pesquisa no escopo da Odontologia;
II – Aderência à área de concentração e à linha de pesquisa do Programa a que se encontra
vinculada;
III – Potencial de inovação e de contribuição com o domínio da pesquisa;
IV – Coerência interna entre delimitação temática, problematização, questão/problema,
objetivos, fundamentação teórica, procedimentos metodológicos, resultado da pesquisa, considerações
finais e referências;
V – Profundidade teórica, clareza metodológica e consistência nos resultados;
VI - Clareza, coesão e correção linguística;
VII – Correção normativa, conforme a ABNT.
Art. 37. O resultado da apreciação da Defesa de Dissertação será expresso por uma das seguintes
menções:
I – Aprovado.
II – Reprovado.
Art. 38. A deliberação acerca da apreciação da dissertação será realizada em sessão reservada.
Art. 39. A menção final do discente será atribuída pela maioria dos examinadores presentes.
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Art. 40. O discente reprovado poderá repetir a Defesa de Dissertação uma única vez, em prazo não
superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização da primeira defesa.
I - Não havendo realização da segunda defesa, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, o
discente será, imediatamente, desligado do Programa.
II - Nos casos de reavaliação, o processo se dará com todas as etapas a que se refere o Art. 36,
incisos I a VII, com uma composição de Banca Examinadora não necessariamente igual à anterior.
III - Na reavaliação, o discente deverá atender, pelo menos, às exigências realizadas pela Banca
Examinadora que o reprovou, dentro do prazo determinado pela mesma.
IV - Havendo reincidência de reprovação na defesa da dissertação, o discente será,
imediatamente, deligado do Programa.
Art. 41. As recomendações realizadas pela Banca Examinadora deverão ser registradas em ata assinada
por todos os membros da banca presentes, pelo discente e pelo representante da Secretária do Programa.
I - O cumprimento das recomendações da banca examinadora deverá ser supervisionado pelo
orientador do discente.
Art. 42. Após o encerramento, o orientador proferirá o resultado da Defesa de Dissertação, lendo a ata
para os presentes.
Do Depósito da Dissertação
Art. 43. O discente aprovado na Defesa de Dissertação deverá depositar a versão definitiva do seu
trabalho, devidamente corrigida e com o aval do orientador, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após
a defesa.
I - A versão definitiva deve conter a ficha catalográfica e a folha de aprovação, esta devidamente
assinada por todos os membros da Banca Examinadora.
II - A versão definitiva deve ser depositada junto ao Programa, no formato eletrônico, via
SIGAA, com a aprovação da orientação e da Coordenação do PPGO/UFAL.
III - A versão definitiva deve também ser depositada, no formato eletrônico, junto ao Sistema
de Bibliotecas da UFAL (SIBI/UFAL), via Repositório Institucional da UFAL (RIUFAL).
Art. 44. Para efeitos desta Resolução, considera-se o ingresso no Programa a data de realização da
matrícula institucional.
Art. 45. A participação de membros nas bancas de Exame de Qualificação e de Defesa de Dissertação
poderá ocorrer remotamente, por meio de videoconferência.
Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGO/UFAL.
Art. 47. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGO/UFAL,
vinculando todos os que compõem o corpo discente e o corpo docente.
Aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Odontologia em 15 de junho de 2026.
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