Edital de seleção de Docentes Permanentes e Colaboradores PPGO-2026
Edital de seleção de Docentes Permanentes e Colaboradores PPGO-2026
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Serviço Público Federal
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
EDITAL Nº 02/2026 – PPGO/UFAL
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA – PPGO
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto sensu EM ODONTOLOGIA – PPGO (Mestrado), da
Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Alagoas torna público, pelo presente Edital, a abertura do
Processo de Credenciamento para Docentes Permanentes e Docentes Colaboradores do PPGO-UFAL.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital tem por finalidade estabelecer os critérios e realizar o processo de credenciamento de
docentes permanentes e colaboradores para atuação no PPGO-UFAL a partir de agosto/2026.
1.2. Os docentes permanentes credenciados estarão aptos a participar de atividades de ensino, orientação,
pesquisa e extensão, além de outras atividades descritas na RN 02/2025 e no Regimento interno do PPGO.
1.3. O credenciamento será regido exclusivamente por meio deste edital e pela RN 02/2025 do PPGO, respeitados
os prazos e critérios.
1.4. O credenciamento de professores tomará por base os critérios vigentes da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES, relativos à Área da Odontologia, e as diretrizes constantes no Regimento
Interno do PPGO e na RN 02/2025, devidamente publicados na página do programa.
1.5. Os limites e valores estabelecidos neste edital levarão em conta os critérios internos que buscam atender à
especificidades do programa.
1.6. O processo seletivo, de que trata este Edital, será organizado por uma comissão aprovada pelo Colegiado do
PPGO nomeada previamente.
2. DO PÚBLICO-ALVO
2.1. Poderão se inscrever apenas docentes pertencentes ao quadro da UFAL, em efetivo exercício profissional na
instituição, que possuam vínculo institucional de 40h semanais ou 40h com Dedicação Exclusiva.
2.1.1. Todos os candidatos deverão apresentar a Declaração de Compromisso devidamente assinada (RN
02/2025), observando todas as atividades e regulamentos que deverão cumprir/seguir enquanto docente
credenciado ao PPGO;
2.1.2. Os Docentes poderão solicitar credenciamento na categoria permanente ou colaborador atentando para
os requisitos necessários para cada categoria, descritos na RN 02/2025 disponível no site da Faculdade de
Odontologia/Pós-graduação: https://foufal.ufal.br/pos-graduacao/odontologia/documentos
2.2. Os Docentes credenciados deverão cumprir a regulamentação do programa, conforme seu regimento
interno.
2.3. Os docentes devem estar enquadrados em uma das linhas de pesquisas do Programa descritas a seguir: Linha
2: Desenvolvimento e caracterização de biomateriais e materiais odontológicos e Linha 3: Microbiologia e
biologia molecular, comprovado por meio de sua produtividade.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão disponibilizadas 02 vagas para Docente Permanente e 01 vaga para Docente colaborador.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições para o credenciamento deverão ser realizadas no período de 08/07/2026 (00:00h) até
26/07/2026 (23:59h).
4.2. Para efetuar a inscrição, o/a docente deverá enviar para o e-mail selecao.ppgodontologia@gmail toda
documentação solicitada na RN 02/2025 devidamente preenchida, para que seja homologada a inscrição.
4.3 A ausência de quaisquer documentos será razão para eliminação do concorrente.
4.4 O resultado provisório do certame estará disponível 28/07 (18:00h) no site do Programa.
4.5 Os recursos contra o resultado provisório do certame deverão ser encaminhados de 29/07/26 (00:00h) a
30/07/26 (23:59) para o e-mail selecao.ppgodontologia@gmail;
4.6 A resposta aos recursos será divulgada no dia 31/07/26 às 18:00h no site do Programa.
4.7 Não cabe recurso do recurso.
4.8 O resultado definitivo do certame será divulgado no dia 31/07/26 às 18:00h no site do Programa.
5. DOS CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES
5.1. Os dois mais bem colocados, quanto à pontuação total do Barema disposto na RN 02/2025 serão convocados
para atuar como docente permanente.
5.2 Havendo disponibilidade de alunos matriculados sem orientador, os docentes permanentes recémselecionados serão imediatamente designados para orientar. Caso, não haja número suficiente de alunos
aprovados para dois convocados, o mais bem classificado terá prioridade na orientação, ficando o próximo
docente a espera de um novo aluno ou novo ciclo de seleção, ou ainda, participar como co-orientador.
6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pósgraduação em Odontologia.
Maceió, 07 de julho de 2026.
Profa. Dra. Isabel Cristina Celerino de Moraes Porto
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em /Odontologia – FOUFAL/UFAL
