RN 08/2026

Autoavaliação

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RN 08.2026 - comissão de autoavaliação.pdf
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                    RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 08/PPGO/2026 (RNPPGO-08)

Institui a Comissão de Autoavaliação (CAA) do Programa de PósGraduação em Odontologia (mestrado) da Universidade Federal de
Alagoas e dá outras providências.

O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO:
1. A Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
(SINAES);
2. A Portaria CAPES nº 34, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a avaliação dos programas de pós-graduação
stricto sensu no quadriênio 2021-2024;
3. O Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas e o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação
Stricto Sensu em Odontologia (PPGO), em especial os Artigos 18º e 19º;
4. O Relatório CAPES 2025 - 2028 sobre Autoavaliação de Programas de Pós-Graduação, que enfatiza a
importância da autoavaliação como instrumento de gestão e aprimoramento;
5. A necessidade de estabelecer um processo de avaliação sistemática e contínua para a melhoria da qualidade do
Programa de Pós-Graduação em Odontologia da UFAL.
RESOLVE:
Art. 1. Fica instituída a Comissão de Autoavaliação (CAA) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em
Odontologia (PPGO) da UFAL, em conformidade com o Art. 18º do Regimento Interno do Programa.
§ 1º A CAA será composta por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes do PPGO, além de representantes
discentes, técnicos-administrativos, e egressos do Programa, quando assim houver.
§ 2º O mandato dos membros da CAA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
§ 3º A eleição ou indicação dos membros da CAA será realizada pelo Colegiado do PPGO, mediante processo formal.
Art. 2. A composição detalhada da Comissão de Autoavaliação será a seguinte:
I – 1 (um) Presidente, que poderá ser o Coordenador do PPGO ou um docente permanente indicado pelo Colegiado;
II – 3 (três) docentes permanentes do PPGO;
III – 1 (um) representante discente;
IV – 1 (um) representante técnico-administrativo;

V – 1 (um) representante egresso do PPGO, considerando seu tempo de defesa até 5 anos.
Parágrafo primeiro. Caso seja da necessidade deste PPGO, serão designados dois suplentes, observando-se a mesma
representatividade.
Parágrafo segundo. Caso seja da necessidade deste PPGO, um membro externo de outro PPG, de outra IES na área
de concentração do PPGO poderá compor esta comissão.
Art. 3. São atribuições da Comissão de Autoavaliação (CAA), em conformidade com o Art. 19º do Regimento Interno
do PPGO e as diretrizes da CAPES:
I – Elaborar e implementar o processo de autoavaliação anual do PPGO, considerando as dimensões e critérios
estabelecidos pela CAPES;
II – Coletar, organizar e analisar dados e informações relevantes sobre o desempenho do Programa;
III – Os dados serão coletados por meio de formulários eletrônicos disponibilizados para as três categorias (discentes,
docentes e técnicos);
IV – Produzir relatórios de autoavaliação periódicos, a serem submetidos à Coordenação do PPGO, à Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP/CPG) da UFAL e à Comissão Própria de Avaliação (CPA/UFAL), com
periodicidade anual, revisão de metas a cada semestre e o consolidado ao final de 3 anos;
V – Monitorar os indicadores de qualidade do Programa, tais como qualidade de produção acadêmica e produção
científica (observando a classificação em percentil dos periódicos), H-index dos docentes, titulação, inserção social e
demais métricas relevantes para a avaliação da CAPES;
VI – Propor ações para o aprimoramento contínuo do PPGO, com base nos resultados da autoavaliação;
VI – Elaborar e manter atualizada a normativa interna do processo de autoavaliação, alinhada às diretrizes e exigências
da CAPES.
Art. 4. A CAA reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que convocada
por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo único. As atas das reuniões da CAA deverão ser públicas e disponibilizadas no site do Programa de PósGraduação em Odontologia.
Art. 5. Os recursos necessários para o funcionamento da CAA serão providos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e PósGraduação (PROPEP) e pelo próprio Programa de Pós-Graduação em Odontologia (PPGO).
Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGO/UFAL.
Art. 7. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado do PPGO/UFAL, vinculando todos os
que compõem o corpo discente e o corpo docente.
Aprovada pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação em Odontologia em 23 de setembro de 2026.